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Inventário nº 72000194

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Gonçalves da Cruz, inventariado; Maria Antônia de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Antônia de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Silvino Gomes da Fonseca e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Vilas Boas e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Escritura de Compra e Bens (2); Mandado de Citação; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Intimação e Citação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000122

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio José Lourenço Junior, inventariado; Messias Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de março de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de agosto de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloísio Ferreira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Custas do Inventário (3); Sentença (4); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso de Agrimensor; Proposta de Prestação de Serviço; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Auto de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000176

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Veudelina Geralda de Assumpção, inventariada; João Concesso de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que João Concesso de Souza, filho do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Álvaro Barbosa Geitas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000070

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Helena Corrêa Dias de Lima, inventariada; Augusto Seipião de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Seipião de Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de maio de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Silva Lima e Luís Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do coletor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência de Herança; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Recibo de pagamento (8); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Sentença; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (3); Balanço Geral; Requerimento de Pagamento ao Credor; Relação de Crédito (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002101

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; Antonia Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Clementina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Pedro de Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após a arrematação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de julho de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha, Mello e José Thiers Lisbôa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e José Eruigis Gomes, escrivães; Orlando Alves da Costa e Felicíssimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (5); Ata de Registro de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Extrato de Imóvel (5); Carta de Arrematação de Bens; Carta de Remição de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Compromisso ao Árbitro; Certidão de Formal de Partilha; Contrato de Compra e Venda; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001822

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jovelina Rosa de Jesus, inventariada; Pedro Miranda de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Miranda de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de outubro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de abril de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001821

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Magdalena de Jesus, inventariada; Antônio Frederico Alves dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Frederico Alves dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 08 de julho de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Retificação de Informação; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito; Relação de Crédito (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001820

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Fernandes Braga e Luiza Barreto Braga, inventariados; Luiza Barreto Braga e José Geraldo Braga, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Luiza Barreto Braga viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por José Geraldo Braga, filho dos inventariados. O inventariante José Geraldo Braga, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Luiz Fernandes Braga e Luiza Barreto Braga faleceram nos dias 18 de julho de 1934 e 20 de dezembro de 1943, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Wanderlei Alvim Gomes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de maio de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José e Bittencourt.

Aos 23 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, a nomeada inventariante Luiza Barreto Braga faleceu, sendo necessária a elaboração de um esboço de partilha desses bens. A sentença julgando procedente o esboço de partilha foi proferida em 18 de maio de 1946.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa e Arlindo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota Promissória (4); Recibo de Pagamento (9); Relação de Custas de Inventário (6); Sentença (5); Requerimento de Expedição de Escritura de Imóvel; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Autorização de Representação do Espólio; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001817

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Francisco de Salles, inventariado; Coralia Coelho de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Coralia Coelho de Salles, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Mario de Almeida Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de outubro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Adylio Costa, Alair Alves da Costa e Aloisio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Recebimento de Pecúlio; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Inventariante (1); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Aquisição de Apólices; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Relação de Despesas do Herdeiro; Relatório de Serviços Médicos Prestados; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Declaração de Dívida; Nota Promissória (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Nascimento (3); Certidão de Formal de Partilha (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002115

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Corrêa Dias, inventariado; Eloy Corrêa Dias, inventariante.

Em petição inicial consta que Eloy Corrêa Dias, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Luiz Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Jorge Carone e Alcindo Nascimento, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Arlindo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Emancipação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

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