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Comarca Visconde do Rio Branco Processo/Dossiê Processamento e Julgamento de Ações Cíveis
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Inventário n° 72003154

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003346

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Freitas Lima, inventariado; Roque Luiz de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Roque Luiz de Freitas, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de março de 1899.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Aos 17 dias de junho de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento Codicilo; Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívida (1); Nota de Consumo (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002466

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Adão José Pereira, inventariado; Margarida de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Adão José Pereira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Antonio Victor Moreira Brandão intimou Margarida de Jesus, viúva de Adão José Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de fevereiro de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Joaquim Lopes de Farias Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de maio de 1894, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de outubro de 1894 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 10 dias de novembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Antonio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; José Nepomuceno Corrêa e Alcides Rodrigues Pinto , procuradores; Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta (4); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça (2); Termo de Arrematação de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002305

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Rita do Espirito Santo, inventariada; Joaquim Martins da Costa, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Anna Rita do Espirito Santo determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Joaquim Martins da Costa, viúvo de Anna Rita do Espirito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de fevereiro de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Baptista Pereira e Francisco José Soares para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de maio de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 19 dias de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto e José Basílio da Silva e Castro, juiz de Direito e de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (5); Relação de Dívidas; Guia de Depósito em Conta(2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Edital de Praça; Termo de Arrematação de Bens (3); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Custas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002847

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José da Silva Leite, inventariado; Rita Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário o juiz de Órfãos diz que tendo falecido José da Silva Leite requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Gonçalves de Andrade e Manoel dos Santos Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 27 dias de novembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, Juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002595

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paulo de Lannes, inventariado; Antônio Sabino de Lannes, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Sabino de Lannes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 26 de maio de 1902.

Aos 29 dias de janeiro de 1903 foi proferida sentença julgando procedente o presente inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Reconhecimento de Paternidade; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Mandado de Intimação ; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002531

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Isaías Firmiano dos Santos, Dulce Maria Claudina e José Firmiano Vieira, inventariados; Dulce Maria Claudina e José Firmiano Vieira, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Dulce Maria Claudina viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de março de 1945. No entanto, a inventariante veio a óbito e foi substituída por José Firmiano Vieira, filho do inventariado. O inventariante José Firmino Vieira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de dezembro de 1960. Em 13 de Janeiro de 1967 José Firmiano Vieira veio a óbito, deixando sua mulher e meeira Felícia Calixta Vieira e outros oito herdeiros.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1976, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 15 dias de setembro de 1976 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, Geraldo Bicalho Brandão, Francisco de Salles Dias, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho, Paulo Ivo Antonucci e Sérgio Aroeira Braga, procuradores; Jorge Carone Filho, João Batista Cândido, Mozart, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (4); Requerimento de Retificação de Informação; Comunicado de Falecimento de Herdeiro; Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Sugestão de Partilha; Guia de Depósito em Conta; Guia de Arrecadação Estadual (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002367

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Batista da Fonseca, inventariado; Maria Joventina Nepomuceno, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Joventina Nepomuceno, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de agosto de 1947

Foi nomeado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 25 de junho de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 11 dias de agosto de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; José Neves de Oliveira e Martinho Ludgero Alves Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Discordância; Escritura de Compra e Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas (4); Certidão Negativa de Débitos; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Guia de Depósito em Conta (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003408

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josephina Barbosa dos Anjos, inventariada; Raymundo Marcondes de Sousa, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Josephina Barbosa dos Anjos determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Raymundo Marcondes de Sousa a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 18 de agosto de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa e Antonio Baptista Pereira para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de abril de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 13 dias de junho de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Francisco Carlos de Araujo Moreira, procurador; Alberto Furquim Mendes, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, Francisco Carlos de Araujo Moreira e Alberto Furquim Mendes, tabeliões.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Herança; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão de Registro de Testamento Cerrado; Procuração Judicial; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Adjudicação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72006882

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Albina, libertanda; José Peregrino de Deus Amando, réu.

Em petição inicial consta que segundo o testamento do seu antigo senhor, João Nepomuceno Gonçalves Fontes, teria sido concedido à Albina liberdade com a condição de que após a morte do então senhor ela prestasse por 12 anos serviços ao seu testamenteiro: José Peregrino de Deus Amado. Entretanto, a libertanda relata que o tratamento que recebe de José Peregrino não respeita as cláusulas do testamento, uma vez que o testamenteiro aluga seus serviços para outras pessoas quando ela deveria estar servindo a ele próprio. Por isso, Albina requer a nomeação de depositário e curador para defender os seus direitos e para que seja desonerada.

No auto de depósito de escravo, os oficiais de justiça e o curador realizam a entrega da libertanda para que fique em depósito enquanto a ação de liberdade ocorre.
José Peregrino de Deus Amado entra com requerimento de levantamento de depósito e alega que não existe cláusula que o impeça de transferir os serviços dos escravos, apresentando a certidão de testamento. O juiz municipal então gera um novo mandado, agora para levantamento de depósito da escrava com a finalidade entregá-la ao seu senhor.

Em requerimento de expedição de mandado de prisão, o advogado Luiz Leôncio da Câmara relata que Albina, temendo a ameaça de sua tentativa de liberdade, evadiu para os limites do município de São Geraldo. E por isso, requer que o juiz municipal expeça um mandado de prisão para encontrá-la e entregá-la ao seu senhor.

Atuaram no processo: Luiz Leôncio da Câmara, advogado e curador; José Basílio da Silva e Castro, juiz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Levantamento de Depósito; Certidão de Testamento de João Nepomuceno Gonçalves Fontes; Mandado de Levantamento de Depósito; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72008513

Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.

Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.

Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.

Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.

Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72007868

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; José Miguel dos Santos Gatto, réu.

Em petição inicial consta que o menor João, filho da já liberta Rita Simplicia, pertencia a Rosa Maria de Jesus quem lhe conferiu a sua Carta de Alforria registrada em cartório e apresentada no processo. Contudo, o libertando foi preso pelo Delegado de Polícia de Visconde do Rio Branco e requer que seja depositado para tratar de seus direitos e que o juiz nomeie um curador e um tutor.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente a liberdade do menor João. Ainda que a Carta de Alforria seja considerada nula por ter sido assinada e conferida pela esposa do réu, o testamento de Francisca Maria de Jesus, antiga proprietária do menor, traz impedimentos para o aluguel de seus serviços para terceiros.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, o advogado curador; José Miguel dos Santos Gatto, curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Carta de Alforria; Traslado de Carta de Alforria; Termo de Juramento do Curador; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Intimação de Réu; Mandado de Apreensão de Escravo; Ata de Audiência; Procuração; Termo de Testemunho; Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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