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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Minas Gerais (MG) With digital objects Processamento e Julgamento de Ações Cíveis
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Inventário nº 72001916

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Corrêa da Silva, inventariada; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Izidoro Gonçalves Martins, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Manoel de Souza Batalha e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de outubro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite Gomes, juízes de Órfãos; Mario de Amorim, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Castano Pinto de Miranda Montenegro e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, Fortunato José Pereira e Luiz Leoncio da Camara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Francisco Amancio da Cruz Maia, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (7); Auto de Praça; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (7); Termo de Quitação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Requerimento de Certificação de Informação; Certidão de Tutela; Certidão de Formal de Partilha (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Recorte de Jornal; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de Depósito em Conta; Conta de Rateio de Custos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002178

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002176

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jeremias Rodrigues de Aguiar, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Jeremias Rodrigues de Aguiar determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria José de Jesus, viúva de Jeremias Rodrigues de Aguiar, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

A viúva requereu que verificasse a idade de seu filho, e foi comprovado que ele não era menor. Assim, o juiz, atestando a não existência de órfãos, requereu que se realizasse as custas do inventário.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Thomas Pereira, juiz de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Certificação de Informação; Requerimento de Audiência; Termo de Assentada; Sentença; Relação de Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002164

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002065

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Maria Alves Ribeiro, inventariada; Germano Antonio Da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Maria Alves Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Germano Antonio Da Silva, viúvo de Maria Alves Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Curry Carneiro e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 16 dias de junho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Requerimento de Pagamento de Honorários; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (3); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008457

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007912

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquina Rosa de Jesus, inventariada; Firmiano Gervasio dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Silvestre de Oliveira intimou Firmiano Gervasio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Joaquina Rosa de Jesus faleceu no ano de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado e aprovado o louvado Elias Pinheiro Barbosa e o árbitro Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de abril de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação das terras.

Atuaram no processo: Antônio Silvestre de Oliveira, juiz Municipal; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e João Victorino dos Santos, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Ata de audiência (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Mandado de Intimação; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Edital de Venda de Bens; Termo de Juramento ao Louvado (4); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007940

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria de Jesus, inventariada; Antônio Leocádio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Leocádio da Silva, sogro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua nora faleceu em dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 17 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõe o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Mandado de Intimação (2); Termo de Juramentos ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Arrematação; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Recibo de Pagamento; Ata de Audiência; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007549

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Theotonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Theotonio Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de junho de 1904.

Foi nomeado e aprovado os louvados Antônio Bernardo Cardozo e Avelino de Paula Lana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 16 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos(2); Ata de Audiência (5); Mandado de Intimação; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Inclusão de Herdeiros; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de partilha; Edital de Praça; Requerimento de Comprovação de Pagamento; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000225

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândida Maria de São José, inventariada; Antônio Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Cândida Maria de São José requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante, consta que o juiz Luiz da Rocha Basto intimou Antônio Vieira de Almeida, viúvo de Cândida Maria de São José, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de abril de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000264

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Alves Fernandes, inventariado; Camilo Alves Fernandes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido José Joaquim Alves Fernandes requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anna Maria de Jesus, viúva do José Joaquim Alves Fernandes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho do inventariado, Camilo Alves Fernandes para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 23 de junho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista Pereira e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 01 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Ao 1º dia de fevereiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de direito; Joaquim Pereira de Mello e João Bart Silva Araújo, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Luiz Estevam de Souza, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (16); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante e Título de Herdeiros; Requerimento de Baixa dos Autos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória (3); Requerimento de Citação por Edital; Requerimento de Intimação (3); Declaração de Inventariante; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Protesto do Interessado; Termo de Apud-acta; Requerimento de Declaração de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Custas de Inventário (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal; Termo de Praça; Auto de Arrematação de Bens; Procuração Judicial; Termo de Depósito; Guia de Depósito; Sentença; Requerimento de Mandado para Levantamento de Quantia (2); Recibo de Pagamento (6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000341

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Rosa de Jesus, inventariada; Marciano Lopes de Faria, inventariante.

Em petição inicial consta que Marciano Lopes Faria, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de junho de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de março de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de março de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, Celso Porfírio Araújo Machado e Aloysio Costa, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Avaliação e Descrição de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000333

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Avelino e Moreira, inventariado; Apollinio Moreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Apollinio Moreira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de julho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Dias de Faria e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de fevereiro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de fevereiro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Hamilton Theodoro de Paula, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Martins Villas Bôas, Arthur de Oliveira Rodrigues, João Teixeira de Carvalho Filho, Jorge Carone e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Cândido da Silva, Antônio Cavaliere e Silvino Reis, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (22); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Requerimento de Separação de Bens para Herdeiros Menores; Auto de Partilha; Requerimento de Depósito em Conta (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Vista de Autos do Inventário (3); Alvará Judicial de Representação de Menor; Certidão de Nascimento (2); Certidão de Tutela; Termo de Contestação; Requerimento de Aprovação de Desistência de Recurso; Termo de Desistência; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Levantamento e Pagamento de Quantia em Banco (2); Requerimento de Alvará Judicial de Cancelamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000353

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Angelo Tanhella, inventariado; Virginia Garavaso, inventariante.

Em petição inicial consta que Virginia Garavaso, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em dias deste ano.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Fróes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de janeiro de 1934 foi proferida a sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (5); Sentença (2); Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha (2); Carta de Requerimento de Autorização para Demolição de Imóvel (2); Carta de Autorização de Demolição de Imóvel; Despacho de Autorização de Demolição; Mandado de Intimação; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Certidão Positiva de Débitos (3); Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (4); Termo de Depósito de Praça (3); Auto de Arrematação; Requerimento de Pagamento de Dívidas com a Fazenda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000346

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ana de Batista, inventariada; Maria Fortini, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Fortini, mãe da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu no dia 28 de agosto de 1920.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 15 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Lima, juiz Municipal; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Inteiro Teor de Inventário; Certidão de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000035

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leontina Ferraz da Silva, inventariada; Faustino Teixeira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Faustino Teixeira da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Curry Carneiro, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Certidão Negativa de Débitos (2); Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Sentença (2); Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000043

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joviniano Gomes Vieira Filho, inventariado; Joviniano Gomes Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Joviniano Gomes Vieira, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu filho faleceu em outubro de 1939.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000124

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olívia Celestina de Mendonça, inventariada; Joaquim Soares de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Soares de Almeida, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 de dezembro de 1935 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Ata de Audiência; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000126

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José Cândido e Maria Sebastiana de Jesus, inventariados; João José Cândido, inventariante.

Em petição inicial consta que João José Cândido, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Manoel José Cândido e Maria Sebastiana de Jesus, faleceram nos dias 14 de outubro de 1934 e 07 de novembro de 1934 respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio João de Abreu Drummond e Adylio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (7); Termo de Praça (5); Requerimento de Leilão para Pagamento de Inventário; Auto de Praça; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos (2); Requerimento de Pagamento de Arrematação; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (2); Certidão Negativa de Débito.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000030

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raimundo Fonseca de Faria, inventariado; Rosa Ferreira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Rosa Ferreira de Carvalho, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de novembro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e José Pereira e Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de setembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Maximino Alves de Mello e João Lourenço Roque para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de novembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

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