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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Sucessões (7673) With digital objects Processamento e Julgamento de Ações Cíveis
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Inventário nº 72008457

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001897

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantina Angelina da Luz, inventariada; Antônio Pinto Coelho, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor de Impostos diz que tendo falecido Constantina Angelina da Luz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz José Bazilio Silva e Castro intimou Antonio Pinto Coelho, amigo de Constantina Angelina da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 29 de setembro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francelino Alves de Oliveira, Antônio Gonçalves Machado, Manoel José de Oliveira e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 12 dias de setembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Bazilio da Silva e Castro, juiz Municipal; José Inocêncio Alves, juiz Suplente; Caetano P. de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Theophilo Rolim Freire da Paz, Joaquim Pereira de Mello, José Venâncio de Godoy, Francisco Carneiro Monteiro de Sales e Francisco Alves de Oliveira, procuradores; José Augusto de Faria, Manoel Honório de Oliveira e Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e Antônio José de Barros, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Ata de Registro de Audiência (5); Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Testamento de Codicilo (2); Escritura de Permuta de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (3); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Termo de Contraprotesto de Declaração; Auto de Alimpação de Partilha (2); Termo de Compromisso ao Curador (2); Requerimento de Vistas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Certidão (3); Certidão de Arrolamento; Termo de Recurso de Agravo; Termo de Substabelecimento (3); Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado Executivo; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis (2); Auto de Partilha; Sentença; Termo de Desistência; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Mandado de Imissão de Posse; Auto de Imissão de Posse (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002165

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Banco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Ferreira de Souza Sobrinho, inventariado; Maria Maxima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Maxima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva, Francisco Lopes de Sá e Francisco José Pacheco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Aos 13 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, Fortunato José Pereira, Sabino Gomes da Silva e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; e Felicíssimo Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (5); Termo de Compromisso ao Louvado (4); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Reforma da Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (3); Relação de Crédito (3); Termo de Praça (3); Comunicado de Praça (3); Mandado de Intimação; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença; Recibo de Pagamento (4); Guia de Recolhimento de Impostos; Carta de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000186

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000419

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim da Costa Lima, inventariado; Rita Paulina Rosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Paulina Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bitencourt.

Aos 29 de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza e Zenon Procópio de Abreu e Freitas, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento Público; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Certidão de Óbito; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação de Curador; Extrato de Imóvel; Declaração de Venda de Imóvel; Recibo de Pagamento (8); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000648

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles, inventariados; Ricardo Francisco Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ricardo Francisco Gonçalves, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles faleceram nos dias 29 de maio de 1922 e 28 de janeiro de 1925, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Euclides Pereira Mendonça, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000773

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Theresa de Jesus, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de outubro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Germano Antônio da Silva e Cyriaco Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 06 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o auto de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custas do inventário.

Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e José dos Anjos Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Recibo de Pagamento (5); Sentença; Edital de Praça (4); Termo de Depósito de Praça (7); Recorte de Jornal (2); Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Quitação; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000989

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Marques da Rocha, inventariado; Adolpho Marques da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Adolpho Marques da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de agosto de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabelo Teixeira e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Elias dos Reis, Antônio Gonçalves Machado e Manoel Nazianzeno de Barros para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de janeiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Secundino Coutinho José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Declarações de Bens; Certidão de Formal de Partilha (13); Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade (4); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recibo de Pagamento (2); Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Carta de Adjudicação; Termo de Compromisso ao Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição da Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000999

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ricardo Carneiro da Cunha, inventariado; Helena Cordova, inventariante.

Em petição inicial consta que Helena Cordova, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Francisco Antônio Barbosa e José Nunes de Siqueira Campos para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 03 dias de abril de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Adylio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000780

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Onidio José Machado, inventariado; Maria Antônia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Antônia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de janeiro de 1908.

Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de junho de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de fevereiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de junho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa e Francisco Augusto dos Santos, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000781

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Theolinda Cândida dos Santos, inventariada; José Lemos dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Lemos dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de novembro de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1909, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de julho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 20 dias de setembro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o curador Manoel Nazianzeno de Barros e os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de fevereiro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Foseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc (2); Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000792

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José do Patrocínio Teixeira, inventariado; Raymunda Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymunda Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de abril de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 23 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luís Soares de Moura, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000893

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa da Silva, inventariada; Antônio Ferreira de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Ferreira de Souza, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de agosto de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de março de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Domingos Pedro de Mello e Wanderley Alvim Gomes e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 22 dias de novembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e Antônio Pinto Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Compromisso aos Peritos; Resumo dos Autos de Inventário; Registro de Divisão de Imóvel; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Cruz, inventariado; Galdino Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Francisco José da Cruz deixando como herdeiro testamentário, Galdino Martins de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 21 de novembro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Luiz Alves e Francisco Barboza Velozo para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Galdino Martins de Oliveira, procurador; Luiz Estevam de Souza, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001195

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Clara Maria da Silva, inventariada; Manoel Antônio Lopes de Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Camilo Soares de Moura intimou Manoel Antônio Lopes de Oliveira, genro de Clara Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 14 de dezembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e João Alves Ladeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 03 dias de fevereiro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Camilo Soares de Moura, Pergentino da Costa Lobo e Francisco Lopes de Faria, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antônio Arnaldo de Oliveira e José Almeida de Souza, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães; João Alves Pereira, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Termo de Assentada; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Escravos Pertencentes; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Requerimento de Exclusão de Escravo do Espólio; Termo de Pagamento de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos (9); Procuração Judicial (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Escritura de Venda de Herança (4); Carta Precatória; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Escritura de Compra e Venda (2); Recibo de Pagamento (18); Declaração de Doação de Escravos; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Declaração; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001193

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcel, inventariado; Theresa Maria da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Antônio Ribeiro Marcel manda intimar Theresa Maria da Silva a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Theresa Maria da Silva, viúva de Antônio Ribeiro Marcel, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim Lopes de Faria Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 17 dias de dezembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Manoel Jozé Teixeira e Silva, Juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, Luis Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, João de Deus de Souza Lima e João Lourenço da Silva, Barbara da Silva, Sebastião da SIlva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (8); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Termo de Liberdade; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Relação de Escravos Pertencentes ; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Nomeação de Tutor (2); Procuração Judicial (4); Termo de Assentada; Sentença (5); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Fiança; Termo de Juramento a Tutora; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Relação de Custas de Inventário (4); Edital de Praça; Requerimento de Emancipação de Menor e Atualização de Praça; Certidão de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Pública Forma; Termo de Quitação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Emancipação (2); Recibo de Pagamento (13); Requerimento de Juntada de Documentos;Demonstrativo de Conta Bancária; Termo de Quitação; Certidão de Formal de Partilha (5); Requerimento de Formal de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador Ad-hoc; Termo de Juramento de Curador Ad-hoc; Auto de Perguntas ao Menor; Requerimento de Dispensa de Cargo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001269

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Venâncio Marques, inventariado; Alexandrino Marques da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Alexandrino Marques da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 19 de janeiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José de Almeida da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Ivayr Nogueira Itagyba, procurador; José Lourenço da Silva, João Cândido da Silva, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002180

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Emygdio de Almeida, inventariado; Guilhermina Josephina de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Guilhermina Josephina de Jesus, viúva de José Emygdio de Almeida, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e Ricardo Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Aos 05 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e João Lourenço da Silva, escrivães.

Auto de Intimação; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Mandado de Citação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Extrato Bancário; Escritura de Dívida com Hipoteca; Relação de Custas de Inventário (5); Auto de Partilha (2); Termo de Juramento ao Contador; Edital de Praça (7); Termo de Depósito de Praça (9); Recibo de Pagamento (16); Recorte de Jornal (5); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001334

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Montanha, inventariado; Maria Curry Montanha, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Curry Montanha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de julho de 1903.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Antônio Henrique Pinheiro, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001351

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Pinheiro, inventariado; Elizabeth Udiney Pinheiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Elizabeth Udiney Pinheiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fernando Guilhermino Cândido e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 03 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Ata de Audiência (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (4); Termo de Depósito de Praça (5); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Sustação de Praça; Auto de Arrematação; Guia de Recolhimento de Custas; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.

Comarca Visconde do Rio Branco

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