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Processo/Dossiê DIREITO CIVIL (899) Processamento e Julgamento de Ações Cíveis
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Inventário nº 72000241

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fernando Carlos Monteiro, inventariado; Leonidia Gonçalves de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Leonidia Gonçalves de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de setembro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 09 dias de setembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, Alan Alves da Costa e Antônio Pinto Filho, procuradores; João Cândido da Silva, Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Requerimento de habilitação de Crédito Sobre o Espólio (2); Nota de Consumo (2); Custas de Inventário (3); Sentença (3); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens do Espólio; Termo de Adjudicação de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Alienação de Bens, Requerimento de Pagamento ao Herdeiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000240

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Carolina da Silva, inventariada; Antônio José Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio José Valente, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 31 de março de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de Julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas do Inventário (2); Sentenças (2); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008683

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina de Jesus, inventariada; João Geraldo Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que João Geraldo Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Raquel e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias do mês de outubro foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Américo Cafieiro, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação e Descrição de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008681

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Alves do Carmo, inventariada; Anselmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Anselmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de fevereiro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de setembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 de setembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Ao 01º dia de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Juramento de Alma nº PITG0042

Processo Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: João Ferreira da Costa, autor; Manoel Ferreira Passos, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de vinte e uma oitavas e dois vinténs de ouro procedidos de um empréstimo.

Atuaram no processo: Capitão João da Rocha Gavano, Juiz Ordinário; João Alves Portto, meirinho do juizo dos ausentes; Antonio da Costa, procurador; João Cordeiro, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial, Assentada, Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0044

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: Manoel Ferreira Passos, autor; Luís Ribeiro Santiago, autor; Lourenço Pereira de Barros, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de onze oitavas e três quartos e sete vintens de ouro procedidos de dívidas de fazenda.

Atuaram no processo: João Cordeiro, escrivão; Antonio da Costa, procurador; Pedro Fialho do Rego, Juiz Ordinário; Francisco Lourenço Sintra, escrivão; João da Cruz, Porteiro da audiência.

Compõem o processo: Petição inicial, Assentada; Requerimento de audiência; Custas processuais e Termo de Quitação.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0053

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: João Ferreira da Costa, autor; Francisco Lourenço Sintra, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento da quantia de onze oitavas e três vinténs de ouro procedidos de dívidas de fazenda.

Atuaram no processo: Capitão Alexandre Afonso, juiz ordinário; Domingos Maciel Aranha, procurador; João Cordeiro, escrivão; João Alves Portto, escrivão da vara do alcaide.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0058

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: Joze de Abreu Lima, autor; Ventura Coelho de Figueiro, réu.

Em sua petição inicial, consta solicitação de pagamento da quantia de quinze oitavas de ouro procedidos de dívidas de fazenda.

Atuaram no processo: Antonio Ferreira da Silva, juiz ordinário; Domingos Maciel Aranha, procurador; João Cordeiro, escrivão; Amaro Terra, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0052

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: João Ferreira Lobato, autor; José Gomes Bom Jardim, réu; João Paes da Silva, devedor.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de trinta oitava de ouro procedidos de dívida de João Paes da Silva.

Atuaram no processo: João Cordeiro, escrivão; Capitão João da Rocha Gandavo, juiz ordinário; Luis Ribeiro Santiago, alcaide.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Mandado; Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Inventário nº 72001817

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Francisco de Salles, inventariado; Coralia Coelho de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Coralia Coelho de Salles, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Mario de Almeida Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de outubro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Adylio Costa, Alair Alves da Costa e Aloisio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Recebimento de Pecúlio; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Inventariante (1); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Aquisição de Apólices; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Relação de Despesas do Herdeiro; Relatório de Serviços Médicos Prestados; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Declaração de Dívida; Nota Promissória (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Nascimento (3); Certidão de Formal de Partilha (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002115

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Corrêa Dias, inventariado; Eloy Corrêa Dias, inventariante.

Em petição inicial consta que Eloy Corrêa Dias, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Luiz Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Jorge Carone e Alcindo Nascimento, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Arlindo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Emancipação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002113

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Floriano da Silva, inventariado; Raymunda Gonçalves Pires, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymunda Gonçalves Pires, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1920.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Antonio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de dezembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 16 dias de setembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Joaquim Ignacio de Moura Junior, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002117

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Oliveira, inventariado; Venância Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Venância Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 17 de fevereiro de 1925 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco Machado de Oliveira Filho, da Comarca de Viçosa.

Pelo juiz Francisco Machado de Oliveira Filho foram escolhidos os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Fernando Vas de Mello Sobrinho da Comarca para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Francisco Machado de Oliveira Filho, juízes de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Eurípedes Mendes do Nascimento, Antônio Martins Villas Boas, João Abreu Drummond Brasileiro, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, José Geraldo dos Reis, Antônio Alexandre da Costa, Guilherme Monteiro, Antônio Pedro Braga, Benjamin Braga Filho e Nicanor Alberto de Oliveira, procuradores; Belmiro Augusto e João Candido da Silva, escrivães e tabeliães; José Neves de Oliveira, Euclides Cardoso da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Virginio Augusto da Costa Val, José Pinto da Fonseca, Francisco Augusto dos Santos, José Diogo Drummond, Antônio Cavalliere, Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa e Pedro Gomide Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (21); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Guia de Depósito (4); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Requerimento de Emenda da Partilha; Declaração de Concordância; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Ata de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Substabelecimento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Certidão de Registro de Procuração; Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Certidão de Registro de Imóvel; Extrato de Venda de Imóvel; Certidão de Registro de Casamento (4); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Certidão de Registro de Nascimento (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001956

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Roza Damasceno, inventariada; João Martins dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o Juízo de Direito diz que tendo falecido Maria Roza Damasceno requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou João Martins dos Santos, viúvo de Maria Roza Damasceno, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de novembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Leal Júnior e Luiz Martins de Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 05 de abril de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Aos 21 dias de julho de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel Nazianzeno de Barros e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; José Carlos de Oliveira, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de inventariante; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (10); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Sentença; Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Basílio de Castro, inventariado; Rita Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de abril de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Manoel Corrêa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 20 dias de julho de 1903 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (16); Declaração de Dívida; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (6); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (5); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Depósito de Praça; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens;

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002101

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; Antonia Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Clementina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Pedro de Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após a arrematação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de julho de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha, Mello e José Thiers Lisbôa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e José Eruigis Gomes, escrivães; Orlando Alves da Costa e Felicíssimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (5); Ata de Registro de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Extrato de Imóvel (5); Carta de Arrematação de Bens; Carta de Remição de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Compromisso ao Árbitro; Certidão de Formal de Partilha; Contrato de Compra e Venda; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001822

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jovelina Rosa de Jesus, inventariada; Pedro Miranda de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Miranda de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de outubro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de abril de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001821

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Magdalena de Jesus, inventariada; Antônio Frederico Alves dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Frederico Alves dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 08 de julho de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Retificação de Informação; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito; Relação de Crédito (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001732

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Odete Jardim Corrêa Dias, inventariada; Antenor Corrêa Dias, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Odette Jardim Corrêa Dias requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Antenor Corrêa Dias, viúvo de Odete Jardim Corrêa Dias, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de março de 1939.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de setembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de setembro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Guilherme Monteiro e Fuad Rachid, procuradores; Jacyntho Batalha, escrivão; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Dispensa de Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Certidão de Registro de Imóveis; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Transcrição de Imóvel; Requerimento de Rateio de Conta; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Atualização da Conta de Rateio; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001733

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Silvino Estevam de Freitas, inventariado; Leontina Rosa de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Leontina Rosa de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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