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Descripción archivística
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72002576

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Batista do Nascimento, inventariado; Arlinda Batista de Azevedo, inventariante.

Em petição inicial consta que Arlinda Batista de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de dezembro de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 dias de maio de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José de Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão de Transcrição de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003405

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriela Innocencia de Castro Andrade, inventariada; João José Pereira de Andrade, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Gabriela Innocencia de Castro Andrade determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Jose Fernandes Lima e Joaquim Soares de Almeida Sobrinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 20 de novembro de 1898 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito Manoel Joaquim de Lima, da Comarca de Manhuaçu.

Pelo juiz Manoel Joaquim de Lima, foram mandados os louvados Antonio Jose Hatt e Antonio Firmino Benfica a realizar a avaliação dos bens.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 08 de fevereiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 21 dias de fevereiro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, Manoel Firmino da Costa, Manoel Jose dos Santos e José Bento Barboza, procuradores; Alberto Furquim Mendes e Gustavo de Sylos, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (5); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (3); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Certidão de Registro de Testamento Cerrado; Carta Precatória; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Cálculo de Juros de Imposto; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Nota de Consumo (2); Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo (3); Nota Promissória (2); Relação de Dívidas; Termo de Declaração do Inventariante; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Termo de Depósito em Quantia; Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002807

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria da Glória, inventariada; Manoel Ricardo Carneiro da Cunha, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Ricardo Carneiro da Cunha, irmão da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 10 de janeiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Horácio Eugênio de Vasconcellos e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 27 de maio de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 10 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiro; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002303

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Delvane Pinto Coelho inventariado; Modesto Cassiano Pinto Coelho da Cunha inventariante.

Em petição inicial consta que Modesto Cassiano Pinto Coelho da Cunha, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu filho faleceu no dia 08 de abril de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis, Joaquim de Paula Pereira Vida para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de junho de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 03 dias de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz de Paz; Manoel Ignacio da Silva Araujo, Eugênio da Cunha e Mello e Fernando de Mello Vianna, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Pedro Vieira de Mattos, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5);Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Nota de Consumo (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Nascimento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001025

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira de Almeida, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 22 de janeiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Testamento; Recibo de Pagamento; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000125

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

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