Relação de Custas de Inventário
- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000989-RCI
- Stuk
- 1908-01-20
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Relação de Custas de Inventário
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Lopes de Lima e Severina Valentina de Jesus, inventariados; Amado Lopes de Lima, inventariante.
Em petição inicial consta que Amado Lopes de Lima, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados José Lopes de Lima e Severina Valentina de Jesus faleceram nos dias 28 de julho de 1928 e 18 de outubro de 1926.
Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 08 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo, João Cândido da Silva e Antônio Baptista da Cruz, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Jacinta Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Maximiano da Silva, inventariante; José Lionel da Silva, arrolante.
Em petição inicial consta que Antônio Maximiano da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1932.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Ignácio Dias para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.
Aos 19 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Geraldo Reis e Jorge Carone Filho procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (3); Ata de Audiência; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Substabelecimento; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Relatório da Demarcação e Divisão de Bens; Ata de Audiência; Memorial Descritivo; Planta Cartográfica (2); Laudo de Divisão de Bens; Laudo de Classificação de Bens; Mandado de Intimação; Carta de Solicitação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Magdalena Teixeira, inventariada; José Emygdio de Almeida, inventariante.
Em petição inicial, o promotor de justiça, diz que tendo falecido Maria Magdalena Teixeira requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou José Emygdio de Almeida, viúvo de Maria Magdalena Teixeira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de julho de 1935.
O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nicolino Lourenço Rabelo e João Batista Cândido, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Bemvinda Maria da Conceição, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.
Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de junho de 1933.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antônio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 03 de agosto de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 22 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Marcelino Serapião da Rocha, inventariado; Luiz Soares de Souza Rocha, inventariante.
Em petição inicial consta que Luiz Soares de Souza Rocha diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 10 de novembro de 1935.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Henrique Milagres Neves e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 31 dias de janeiro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique Andrade de Paula, juiz de Direito; Luiz Soares da Souza Rocha, Nelson Siqueira e Maria de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Procuração Judicial (3); Nota Promissória; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Atestado de Sanidade Mental e Física; Recibo de Pagamento (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Alves Ferreira, inventariado; Maria Cândida de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Cândida de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de outubro de 1928.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Antônio da Silva Botelho para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 31 dias de março de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva e Francisco Alves Diniz, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Pedro José Alves, inventariado; Maria Francisca Mendes, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Francisca Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1915.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 29 dias de setembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e imposto.
Sendo assim, aos 24 dias de outubro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Impostos; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Jesoina Francisca de Carvalho, inventariada; Antônio Pedro José Pereira, inventariante.
Em petição inicial consta que Antônio Pedro José Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de setembro de 1902.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Jacintho Dias Bicalho e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 07 de março de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.
Em novo cálculo de partilha, realizado no dia 08 de junho de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Luiz Estevam de Souza e Theodolindo José Soares, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Pagamento de Despesas; Recibo de Pagamento (17); Nota de Consumo; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Extrato Bancário; Requerimento de Mandado de Citação; Listagem de Bens Não Declarados; Requerimento de Ratificação de Informação; Mandado de Citação; Relação de Crédito (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (3); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (4); Auto de Arrematação; Carta de Depósito Bancário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Termo de Quitação; Termo de Conclusão; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Maria Amélia de Freitas, inventariada; João Luís de Freitas, inventariante.
Em petição inicial consta que João Luís de Freitas, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de janeiro de 1928.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista de Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 13 de abril de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 04 dias de maio de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento ao Perito; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Folhas de Pagamento de Quinhão; Auto de Transcrição de Divisão e Demarcação de Quinhões.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Innocencia de Jesus, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Innocencia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Vicente Correa de Queiroz, genro de Maria Innocencia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 02 de novembro de 1924.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 23 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.
Sendo assim, aos 26 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Manoel José da Silva, procuradores; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Adjudicação do Espólio.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Antonio de Azevedo, inventariado; Maria Faustina de Azevedo, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Faustina de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de junho de 1901.
Foram nomeados e aprovados os louvados Constantino Simões Ferreira e Manoel Correa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.
Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Aos 19 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal (6); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (9); Declaração de Dívida; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (3); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Guia de Depósito; Sentença; Ofício Requisitório de Pagamento; Conta de Rateio de Custos.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Vieira da Silva, inventariado; Rita Claudina de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Rita Claudina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de setembro de 1901.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.
A fim de avaliar bens, no dia 24 de outubro de 1901 foi expedida carta precatória para o juiz substituto, João Baptista da Costa Honorato, da Comarca de Viçosa.
Pelo juiz João Baptista da Costa Honorato foram escolhidos os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para realizar a avaliação dos bens.
Em auto de partilha, realizado no dia 21 de dezembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.
Aos 07 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívidas Ativas; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Guia de Depósito; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Maria Gomes de Oliveira; Roberto Soares de Souza Lima.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais