Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Izidoro Gonçalves Martins, inventariado; Luiza Maria Maxeina da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Luiza Maria Maxeina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de setembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Antônio de Gouvêa Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 08 de outubro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 11 dias de outubro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.