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Archivistische beschrijving
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72000239

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lucas Tavares de Lacerda, inventariado; Iria Graciana Forjaz de Lacerda, inventariante.

Em petição inicial consta que Graciana Forjaz de Lacerda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito, Jorge Carone, Alair Alves da Costa e Fruád Rachid, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Ata de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará de Licença de Uso de Espólio; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008668

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignácia Rosa de Jesus, inventariada; Cyrillo José Luiz, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrillo José Luiz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o partidor foi o próprio juiz.

Aos 08 de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento e partilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Nota de Consumo; Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000320

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovídio Gonçalves Ferreira, inventariado; Maria Cândida de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Fernandes de Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia em depósito devido a realização da praça dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 16 de maio de 1925.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Recorte de Jornal (3); Edital de Citação; Ata de Audiência; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Recibo de Pagamento (6); Nota Promissória; Declaração de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000336

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Ferreira Netto, inventariado; Maria Francisca Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Coutinho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de agosto de 1927.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Aceite de Termo; Termo de Desistência; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000041

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Braga Alvim Gomes, inventariada; Nestor Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Nestor Alvim Gomes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os peritos José Pereira de Mello e Joaquim Rodrigues Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (2); Certidão Negativa de Débitos; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso ao Tutor Ad-hoc

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000049

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Deolinda Eufrásia de Jesus, inventariada; Antônio Pedro do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Foffano e José Pereira de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; América Rodrigues da Silva, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Regularidade com a Fazenda Federal; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

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