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Fundo TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais DIREITO CIVIL (899)
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Inventário nº 72002358

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002358
  • Processo/Dossiê
  • 1883-11-06 - 1888-03-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Generosa Maria de Jesus, inventariada; Sabino José da Câmara e Marianna Rosa de Jesus, inventariantes.

Em petição inicial consta que o inventariante Sabino José da Câmara, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Marianna Rosa de Jesus, filha da inventariada, devido ao falecimento do inventariante. A inventariante Marianna Rosa de Jesus, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1882.

A fim de intimar herdeiros, no dia 08 de maio de 1884 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, da Comarca de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Vieira Fontes e José Victor da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 23 dias de março de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, João José Côrrea, juízes Substitutos; Francisco de Salles Gomes Cândido, Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Edital de Citação de Herdeiro (2); Carta Precatória; Termo de Retificação; Ata de Registro de Audiência (5); Requerimento de Substituição de Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Certidão de Matrícula de Escravos (2); Declaração de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002359

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002359
  • Processo/Dossiê
  • 1883-12-18 - 1884-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Salustianno José Fialho, inventariado; Persilia Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Persilia Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gabriel Pinto Rodrigues Lara e Elidio Daniel dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Antônio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Antenor Octaviano Dias, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002363

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002363
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-04 - 1890-10-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José Ferreira de Souza Júnior, inventariado; Francisca Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Thomas Gomes Barrozo e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Candido Antonio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Candido, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Procuração Judicial; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002530

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002530
  • Processo/Dossiê
  • 1945-07-13 - 1945-09-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Pereira Miranda, inventariado; Nicolina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicolina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de agosto de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002533

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002533
  • Processo/Dossiê
  • 1946-11-28 - 1947-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Torrent Giber, inventariado; Bueno Torrent, inventariante.

Em petição inicial consta que Bueno Torrent, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de novembro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 05 dias de novembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Reforma de Despacho; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (14); Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Requerimento de Sugestão de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002536

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002536
  • Processo/Dossiê
  • 1946-11-18 - 1947-12-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Souza Ferraz, inventariado; Joana da Silva Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que Joana da Silva Ferraz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de outubro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de março de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 17 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares Guia e os peritos Nicandro Coutinho Barroso e Gastão Berrant para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 09 dias de dezembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (5); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (4); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Prestação de Serviço; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002549

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002549
  • Processo/Dossiê
  • 1945-12-08 - 1946-01-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovidia Onofre da Cruz, inventariada; Antônio Domingos da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Domingos da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 31 de outubro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 23 dias de janeiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Plínio Pereira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002572

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002572
  • Processo/Dossiê
  • 1948-01-13 - 1950-10-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Vieira da Silva, inventariado; Filomena Luiza Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Filomena Luiza Vieira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 15 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota Promissória (4); Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Acordo; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002925

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002925
  • Processo/Dossiê
  • 1933-02-10 - 1936-10-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henrique Lopes da Silva, inventariado; Onofrina Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Onofrina Lopes da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de janeiro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (2); Nota Promissória (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002939

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002939
  • Processo/Dossiê
  • 1933-03-13 - 1951-08-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Theodolindo Moreira de Barros, inventariado; Olga Pereira de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Olga Pereira de Barros, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de janeiro de 1933.

A fim de intimar herdeiros no dia 19 de junho de 1933 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Lívio de Oliveira, da Comarca de Viçosa.

Foram nomeados e aprovados os louvados Cícero Alvares de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal e Livio de Oliveira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Celso Fabio de Lima, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta de Discordância; Carta Precatória (2); Termo de Substabelecimento; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Imóvel; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003155

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003155
  • Processo/Dossiê
  • 1898-12-07 - 1904-07-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Cândido Gonçalves Lamas, inventariado; Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, cunhado de Manoel Cândido Gonçalves Lamas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu cunhado faleceu no dia 11 de novembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 12 dias de julho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente o inventário de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc (2); Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação (2); Requerimento de Juntada de Documentos (7); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Termo de Declaração de Bens; Edital de Praça (19); Requerimento de Autorização de Despesas; Auto de Arrematação de Bens (4); Termo de Depósito (5); Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Praça (3); Edital de Leilão; Auto de Arrematação de Bens; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio (2); Termo de Juramento ao Curador; Auto de Transcrição de Avaliação de Louvado; Auto de Lançamento da Avaliação; Requerimento de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003345

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003345
  • Processo/Dossiê
  • 1899-05-15 - 1899-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Euzebio, inventariado; Maria Rita, inventariante.

Em petição inicial o Coletor diz que tendo falecido João Euzebio, requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens, pois, de acordo com o escrivão, já havia sido iniciado tal inventário no cartório de Órfãos desta mesma cidade e Comarca.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003346

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003346
  • Processo/Dossiê
  • 1899-03-20 - 1899-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Freitas Lima, inventariado; Roque Luiz de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Roque Luiz de Freitas, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de março de 1899.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Aos 17 dias de junho de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento Codicilo; Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívida (1); Nota de Consumo (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003347

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003347
  • Processo/Dossiê
  • 1896-09-18 - 1900-04-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Philomena Biffani, inventariada; Domingos Caffiero, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Maria Philomena Biffani determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de maio de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Christiano Felippe Alves e Luis Augusto da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antonio de Souza Vianna, juízes de Direito; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans e Silviu Vienna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Ata de Registro de Audiência (6); Mandado de Intimação; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003350

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003350
  • Processo/Dossiê
  • 1899-03-27 - 1903-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manuel dos Santos Araujo e Anna Maria da Conceição, inventariados; Manuel dos Santos Araujo, inventariante.

Em petição inicial consta que Manuel dos Santos Araujo, filho dos inventariados diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Manuel dos Santos Araujo e Anna Maria da Conceição faleceram nos dias 07 de setembro de 1848 e 05 de dezembro de 1861, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira das Chagas Barroso e José Theodoro Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; João Baptista Vieira da Costa e Francisco Teixeira das Chagas Barroso, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Theodolindo Jose Soares, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004364
  • Processo/Dossiê
  • 1911-06-27 - 1912-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Emygdio de Almeida, inventariado; Marcolina Maria Magdalena, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Maria Magdalena, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Pádua e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 19 dias de dezembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação de Espólio; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004366

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004366
  • Processo/Dossiê
  • 1911-11-28 - 1913-09-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Justino da Silva, inventariado; Maria Lúcia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lúcia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma na petição inicial que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Victorino dos Santos e Manoel Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01º dia de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004368

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004368
  • Processo/Dossiê
  • 1912-03-11 - 1913-03-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco. 

São partes do processo: Dulce Maria dos Anjos, inventariada; Antônio da Silva Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio da Silva Araújo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de fevereiro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antônio Cafiero para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de junho de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
 
Aos 31 dias de julho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de março de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão. 

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Sentença (2);  Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004775

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004775
  • Processo/Dossiê
  • 1877-03-05 - 1888-09-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Joaquim Vieira Andrade, inventariado; Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Joaquim Vieira Andrade requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Benedito Onofre de Alvarenga Henrique intimou Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, viúva de Joaquim Vieira Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de fevereiro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Januário Gomes Barroso e José Joaquim do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 24 dias de agosto de 1878 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de Direito; Benedito Onofre de Alvarenga Henrique e João Alves de Araújo Roças, juízes de Órfãos; Carlos Vaz de Mello e Antônio Arnaldo de Oliveira, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (3); Relação de Devedores do Espólio; Relação de Dívidas; Termo de Declarações do Inventariante (2); Termo de Compromisso ao Dotado; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (3); Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívidas (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Quitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

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