- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002849
- Processo/Dossiê
- 1893-01-11 - 1898-09-08
Parte de Fundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na freguesia dos Bagres e Termo de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Pantaleão Eleuterio de Menezes, inventariado; Ana Felicíssima da Silva, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Pantaleão Eleuterio de Menezes determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Ana Felicissima da Silva, viúva de Pantaleão Eleuterio de Menezes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de Abril de 1873.
Foram nomeados e aprovados os louvados Jorge Victorino do Carmo e Antonio Leocadio da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 29 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.
Aos 18 dias de Dezembro de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro , Juiz de Órfãos; Felicissimo Alves da Costa Netto e Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do inventariante; Mandado de Intimação (13); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de recolhimento de Custas; Sentença; Guia de recolhimento de impostos.
Comarca Visconde do Rio Branco