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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Municipio Visconde do Rio Branco DIREITO CIVIL (899) Portugués de Brasil
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Inventário nº 72002367

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002367
  • Processo/Dossiê
  • 1947-09-13 - 1949-05-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Batista da Fonseca, inventariado; Maria Joventina Nepomuceno, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Joventina Nepomuceno, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de agosto de 1947

Foi nomeado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 25 de junho de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 11 dias de agosto de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; José Neves de Oliveira e Martinho Ludgero Alves Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Discordância; Escritura de Compra e Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas (4); Certidão Negativa de Débitos; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Guia de Depósito em Conta (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002369

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002369
  • Processo/Dossiê
  • 1947-11-12 - 1958-09-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Moreira de Castro, inventariado; Ana Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de outubro de 1947.

Foram nomeados e aprovados os louvados Atílio Berrant e Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de maio de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de agosto de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Maris Guia e os árbitros José Apolinário da Cruz Pena e Modesto Martins da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 13 dias de maio de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Hélio Lourenço, José Neves de Oliveira e João José Lourenço Rabelo, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Escritura de Compra e Venda de Herança; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Custas (6), Guia de Recolhimento de impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Árbitro; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em conta (3); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002387

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002387
  • Processo/Dossiê
  • 1945-12-09 - 1957-03-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Guiricema e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Zampieri, inventariado; Antonia Quilon, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Quilon, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de novembro de 1945.

Foi nomeado o avaliador Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 17 de setembro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 8 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José De Assis Santiago e Henrique De Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Costa, José Geraldo Reis e Fuad Rachid, procuradores; Nicolino Lourenço Rabêlo, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (12); Termo de Renúncia de Herança; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Recorte de Jornal; Edital de Citação de Herdeiro; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação; Guia de Depósito em Conta; Escritura de Compra e Venda de Bens (1); Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório(2); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002466

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-IVN72002466
  • Processo/Dossiê
  • 1893-11-11 - 1910-10-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Adão José Pereira, inventariado; Margarida de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Adão José Pereira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Antonio Victor Moreira Brandão intimou Margarida de Jesus, viúva de Adão José Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de fevereiro de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Joaquim Lopes de Farias Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de maio de 1894, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de outubro de 1894 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 10 dias de novembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Antonio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; José Nepomuceno Corrêa e Alcides Rodrigues Pinto , procuradores; Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta (4); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça (2); Termo de Arrematação de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002513

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002513
  • Processo/Dossiê
  • 1945-02-26 - 1945-05-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pinto de Queiroz, inventariado; Elisa Gonçalves Pinto, inventariante.

Em petição inicial consta que Elisa Gonçalves Pinto, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de fevereiro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 25 dias de maio de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pinto Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Retificação de Informação; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002526

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002526
  • Processo/Dossiê
  • 1946-05-07 - 1948-04-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domitildes Rosa da Silva, inventariada; João Vicente da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que João Vicente da silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de abril de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de julho de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidora Ilka Bittencourt.

Aos 02 dias de julho de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor Paulino Ribeiro de Almeida e os peritos Domingos Pedro de Melo e Nicandro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões.

Logo após a nomeação dos peritos e agrimensor, foi requerido pelos herdeiros a desistência da avaliação e divisão das terras.

Em 14 de abril de 1948 foi homologada a desistência.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa, Sebastião Machado de Miranda e Alair Alves da Costa procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Desistência de Divisão de Bens (2); Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Substituição de Perito; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Peritos; Certidão de Substabelecimento de Procuração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002528

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002528
  • Processo/Dossiê
  • 1946-01-14 - 1946-02-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Elias David, inventariado; Gabriela David Cury, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriela David Cury, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de janeiro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 14 de fevereiro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 15 dias de fevereiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Alair Alves da Costa, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Recibo de Pagamento de Dívida (9); Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002530

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002530
  • Processo/Dossiê
  • 1945-07-13 - 1945-09-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Pereira Miranda, inventariado; Nicolina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicolina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de agosto de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002531

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002531
  • Processo/Dossiê
  • 1945-05-05 - 1976-09-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Isaías Firmiano dos Santos, Dulce Maria Claudina e José Firmiano Vieira, inventariados; Dulce Maria Claudina e José Firmiano Vieira, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Dulce Maria Claudina viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de março de 1945. No entanto, a inventariante veio a óbito e foi substituída por José Firmiano Vieira, filho do inventariado. O inventariante José Firmino Vieira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de dezembro de 1960. Em 13 de Janeiro de 1967 José Firmiano Vieira veio a óbito, deixando sua mulher e meeira Felícia Calixta Vieira e outros oito herdeiros.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1976, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 15 dias de setembro de 1976 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, Geraldo Bicalho Brandão, Francisco de Salles Dias, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho, Paulo Ivo Antonucci e Sérgio Aroeira Braga, procuradores; Jorge Carone Filho, João Batista Cândido, Mozart, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (4); Requerimento de Retificação de Informação; Comunicado de Falecimento de Herdeiro; Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Sugestão de Partilha; Guia de Depósito em Conta; Guia de Arrecadação Estadual (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002533

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002533
  • Processo/Dossiê
  • 1946-11-28 - 1947-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Torrent Giber, inventariado; Bueno Torrent, inventariante.

Em petição inicial consta que Bueno Torrent, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de novembro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 05 dias de novembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Reforma de Despacho; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (14); Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Requerimento de Sugestão de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002536

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002536
  • Processo/Dossiê
  • 1946-11-18 - 1947-12-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Souza Ferraz, inventariado; Joana da Silva Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que Joana da Silva Ferraz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de outubro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de março de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 17 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares Guia e os peritos Nicandro Coutinho Barroso e Gastão Berrant para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 09 dias de dezembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (5); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (4); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Prestação de Serviço; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002538

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002538
  • Processo/Dossiê
  • 1947-07-01 - 1947-12-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria da Silva Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silva Lopes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de abril de 1947.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 09 dias de Dezembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Amantino Rodrigues, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002542

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002542
  • Processo/Dossiê
  • 1946-04-17 - 1947-03-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Levindo Lemos de Lima, inventariado; Ana Bonifacio de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Bonifacio de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de março de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 28 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002549

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002549
  • Processo/Dossiê
  • 1945-12-08 - 1946-01-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovidia Onofre da Cruz, inventariada; Antônio Domingos da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Domingos da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 31 de outubro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 23 dias de janeiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Plínio Pereira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002551

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002551
  • Processo/Dossiê
  • 1943-06-01 - 1956-09-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Nestor Alvim Gomes, inventariado; Cecília Cunha Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Cecília Cunha Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de agosto de 1948.

Após descrição de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 27 dias de setembro de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Compromisso ao Curador; Relatório de Balanço Patrimonial; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos; Sentença (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento de Dívida (5); Nota Promissória (13); Duplicata Mercantil (25); Termo de Adjudicação (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Declaração de Pagamento de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002572

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002572
  • Processo/Dossiê
  • 1948-01-13 - 1950-10-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Vieira da Silva, inventariado; Filomena Luiza Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Filomena Luiza Vieira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 15 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota Promissória (4); Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Acordo; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002576

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002576
  • Processo/Dossiê
  • 1948-12-28 - 1950-05-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Batista do Nascimento, inventariado; Arlinda Batista de Azevedo, inventariante.

Em petição inicial consta que Arlinda Batista de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de dezembro de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 dias de maio de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José de Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão de Transcrição de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002581

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002581
  • Processo/Dossiê
  • 1902-01-13 - 1902-04-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Umbelina Estevão da Conceição, inventariada; Joaquim Antônio de Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Antônio de Paiva, viúvo da inventariada, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Alves de Farias, Joaquim Ignacio de Moura e Antonio Galvão da França Cruz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Ao 01 dia de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente o presente inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002595

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002595
  • Processo/Dossiê
  • 1902-06-03 - 1903-02-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paulo de Lannes, inventariado; Antônio Sabino de Lannes, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Sabino de Lannes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 26 de maio de 1902.

Aos 29 dias de janeiro de 1903 foi proferida sentença julgando procedente o presente inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Reconhecimento de Paternidade; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Mandado de Intimação ; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002597

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002597
  • Processo/Dossiê
  • 1902-04-10 - 1926-12-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Banco.

São partes do processo: Maria José da Conceição, inventariada; José Lopes de Sá, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor diz que tendo falecido Maria José da Conceição requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou José Lopes de Sá, filho de Maria José da Conceição, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de setembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Fermino da Costa e Joaquim Teixeira de Carvalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Lopes de Sá, Jorge Carone e João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Louvado (2);Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Guia de Depósito em Conta; Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

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