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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Municipio Visconde do Rio Branco Portugais brésilien
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Inventário nº 72002849

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002849
  • Processo/Dossiê
  • 1893-01-11 - 1898-09-08
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na freguesia dos Bagres e Termo de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pantaleão Eleuterio de Menezes, inventariado; Ana Felicíssima da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Pantaleão Eleuterio de Menezes determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Ana Felicissima da Silva, viúva de Pantaleão Eleuterio de Menezes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de Abril de 1873.

Foram nomeados e aprovados os louvados Jorge Victorino do Carmo e Antonio Leocadio da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 18 dias de Dezembro de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro , Juiz de Órfãos; Felicissimo Alves da Costa Netto e Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do inventariante; Mandado de Intimação (13); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de recolhimento de Custas; Sentença; Guia de recolhimento de impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002848

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002848
  • Processo/Dossiê
  • 1885-08-07 - 1885-11-27
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Tomaz Gosling, inventariado; Alberto Lynch, inventariante.

Em auto de inventário, o Curador Geral diz que, tendo falecido Tomaz Gosling, determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 10 de março de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e Alberto Flores para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 24 dias de agosto de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 de outubro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, Juiz de Órfãos; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante, Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão de Registro de Testamento; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração do Inventariante(3); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha de Bens(2); Guia de Depósito em Conta; Sentença (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária (6); Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002847

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002847
  • Processo/Dossiê
  • 1885-05-21 - 1885-12-14
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José da Silva Leite, inventariado; Rita Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário o juiz de Órfãos diz que tendo falecido José da Silva Leite requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Gonçalves de Andrade e Manoel dos Santos Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 27 dias de novembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, Juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002572

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002572
  • Processo/Dossiê
  • 1948-01-13 - 1950-10-23
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Vieira da Silva, inventariado; Filomena Luiza Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Filomena Luiza Vieira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 15 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota Promissória (4); Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Acordo; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002549

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002549
  • Processo/Dossiê
  • 1945-12-08 - 1946-01-24
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovidia Onofre da Cruz, inventariada; Antônio Domingos da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Domingos da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 31 de outubro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 23 dias de janeiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Plínio Pereira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002536

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002536
  • Processo/Dossiê
  • 1946-11-18 - 1947-12-09
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Souza Ferraz, inventariado; Joana da Silva Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que Joana da Silva Ferraz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de outubro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de março de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 17 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares Guia e os peritos Nicandro Coutinho Barroso e Gastão Berrant para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 09 dias de dezembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (5); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (4); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Prestação de Serviço; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002533

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002533
  • Processo/Dossiê
  • 1946-11-28 - 1947-11-05
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Torrent Giber, inventariado; Bueno Torrent, inventariante.

Em petição inicial consta que Bueno Torrent, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de novembro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 05 dias de novembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Reforma de Despacho; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (14); Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Requerimento de Sugestão de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002530

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002530
  • Processo/Dossiê
  • 1945-07-13 - 1945-09-27
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Pereira Miranda, inventariado; Nicolina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicolina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de agosto de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002466

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-IVN72002466
  • Processo/Dossiê
  • 1893-11-11 - 1910-10-04
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Adão José Pereira, inventariado; Margarida de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Adão José Pereira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Antonio Victor Moreira Brandão intimou Margarida de Jesus, viúva de Adão José Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de fevereiro de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Joaquim Lopes de Farias Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de maio de 1894, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de outubro de 1894 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 10 dias de novembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Antonio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; José Nepomuceno Corrêa e Alcides Rodrigues Pinto , procuradores; Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta (4); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça (2); Termo de Arrematação de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002363

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002363
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-04 - 1890-10-26
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José Ferreira de Souza Júnior, inventariado; Francisca Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Thomas Gomes Barrozo e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Candido Antonio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Candido, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Procuração Judicial; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002359

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002359
  • Processo/Dossiê
  • 1883-12-18 - 1884-06-16
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Salustianno José Fialho, inventariado; Persilia Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Persilia Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gabriel Pinto Rodrigues Lara e Elidio Daniel dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Antônio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Antenor Octaviano Dias, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002358

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002358
  • Processo/Dossiê
  • 1883-11-06 - 1888-03-23
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Generosa Maria de Jesus, inventariada; Sabino José da Câmara e Marianna Rosa de Jesus, inventariantes.

Em petição inicial consta que o inventariante Sabino José da Câmara, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Marianna Rosa de Jesus, filha da inventariada, devido ao falecimento do inventariante. A inventariante Marianna Rosa de Jesus, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1882.

A fim de intimar herdeiros, no dia 08 de maio de 1884 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, da Comarca de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Vieira Fontes e José Victor da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 23 dias de março de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, João José Côrrea, juízes Substitutos; Francisco de Salles Gomes Cândido, Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Edital de Citação de Herdeiro (2); Carta Precatória; Termo de Retificação; Ata de Registro de Audiência (5); Requerimento de Substituição de Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Certidão de Matrícula de Escravos (2); Declaração de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002356

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002356
  • Processo/Dossiê
  • 1883-10-31 - 1907-03-13
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Antônio Luiz dos Santos, inventariado Francisca Rodrigues de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rodrigues de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza Reis e Manoel Martins Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José de Monteiro, juiz de Órfãos, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (3); Nota de Consumo; Mandado de Intimação (4); Auto de Partilha de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Guia para Pagamento de Direitos; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação de Parte; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002350

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002350
  • Processo/Dossiê
  • 1857-10-23 - 1885-03-14
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Archanjo e Firmianno Antonio de Alkmim Rocha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1863, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Laurindo Januário Carneiro.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Germano Antônio de Silva Peres, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Requerimento de Baixa de Bens; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Avocatória de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002349

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002349
  • Processo/Dossiê
  • 1883-06-25 - 1885-06-23
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que João Pereira da Silva, genro da inventariada, diz que por falecimento de sua mulher, substituiu-a como herdeiro do inventário de sua sogra Maria Luiza da Silva, iniciado por seu sogro, Domiciano Gomes Barreto, em 23 de setembro de 1857 e que apesar do Auto de Partilha, o processo não teve continuidade. O suplicante requer que seja expedido carta precatória solicitando avocatória do processo e mandado de intimação ao inventariante para dar continuidade a esse inventário. O inventariante Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Em sentença mandamental proferida no dia 11 de setembro de 1883, o juiz julga improcedente o requerimento do inventariante de avocação do processo de inventário iniciado em 23 de outubro de 1857, alegando que, em decorrência da demora do inventariante para prosseguimento e conclusão do inventário, deve ser iniciado outro processo com novo auto de partilha.

O inventariante, em discordância da sentença proferida pelo juiz por acreditar que não deve ser iniciado novo processo de inventário por já existir o primeiro sem ter sido julgado por sentença, assim, o mesmo interpôs recurso de apelação no dia 29 de Setembro de 1883

A fim de intimar herdeiros, no dia 05 de dezembro de 1883 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antônio Gomes Pereira e Silva, do Termo e Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os novos louvados José Moreira Alfenas e Antonio Thomaz Gomes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo

Aos 21 dias de maio de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Cândido e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (2): Requerimento de Emissão de Documentos; Certidão de Registro de Sentença; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação (9); Requerimento de Avocatória de Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Declaração do Inventariante (2); Sentença (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Ata de Registro de Audiência (4); Carta Precatória; Termo de Baixa; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002347

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002347
  • Processo/Dossiê
  • 1883-07-06 - 1884-07-24
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Clara de Jesus, inventariada; Constantino José do Canto, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Clara de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Constantino José do Canto, viúvo de Maria Clara de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1880.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Augusto Cezar dos Santos e João Rodrigues Flores.

Aos 01 dias de julho de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002345

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002345
  • Processo/Dossiê
  • 1883-06-28 - 1884-10-02
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Francelina Ordelina de Jesus, inventariada; Francisco Christino da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Francelina Ordelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Francisco Christino da Costa, viúvo de Francela Ordelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de março de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ribeiro de Castro e Cesário Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de novembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de agosto de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002304

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002304
  • Processo/Dossiê
  • 1893-05-31 - 1908-11-06
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: João Vicente Ferreira, inventariado; Fortunato Guilherme Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Fortunato Guilherme Ferreira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de maio de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados José de Souza Lima e Vicente Coutinho Leitão para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1894, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 11 dias de dezembro de 1894 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Antonio Victor Moreira Brandão, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Manoel Vieira Oliveira Andrade e Sebastião Esperidião, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Intimação (4); Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Confissão de Dívida (4); Recibo de Pagamento de Dívida (9); Declaração de Concordância; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo; Termo de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002293

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002293
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-18 - 1963-04-26
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izidora de Jesus, inventariada; Jovito Teixeira Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovito Teixeira Alves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito o arrolamento de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1946.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1953, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 13 dias de outubro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens arrolados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Geraldo Bicalho Brandão, juízes de Direito; José Lima da Silva e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves Costa e Sylvio Barreto Braga tabeliões.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Edital de Citação de Herdeiro (3); Recorte de Jornal (7); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Nota de Consumo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Sentença (2); Auto de partilha (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Requerimento de Cancelamento de Praça; Termo de Retificação; Edital de Praça; Auto de Praça e Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Recibo de Pagamento de Dívida; Comunicação de Dívida Ativa; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002292

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002292
  • Processo/Dossiê
  • 1949-04-28 - 1954-06-10
  • Fait partie de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teotônio da Silva, inventariado; Sebastião José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião José da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de novembro de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de abril de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 10 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, procurador; Jorge Carone Filho e Maria Odette Reis, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Sustação de Praça; Nota de Consumo; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

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