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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Municipio Visconde do Rio Branco Inventário e Partilha (7687)
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Inventário nº 72001657

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Lopes Francisco, inventariado; Maria Feliciana Duarte, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Feliciana Duarte, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de outubro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Soares da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Antônio Alves Netto para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de julho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e Antônio João Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, José Neves de Oliveira e José Gregório Valente, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Mandado de Citação; Declaração de Inventariante; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Declaração de Concordância; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Contrato (?); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002272

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Teófilo José Cordeiro, inventariado; Maria Felipe dos Prazeres, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Felipe dos Prazeres, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de março de 1949.

Foram nomeados e aprovados os louvados Atílio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 22 de outubro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 22 dias de novembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloisio Ferreira, procurador; Edison Morais, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008478

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Emília Umbelina de São José, inventariada; Florisbello Pereira da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Florisbello Pereira da Rocha, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Pereira Ferraz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt .

Aos 20 dias de dezembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (4); Relação de Dívidas; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008480

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pedro da Costa e Silva, inventariado; Maria Cândida da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de outubro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha; Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005616

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Clementina dos Santos, inventariada; Francisco Bernardo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Bernardo da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de março de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008462

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ignácio Silva, inventariado; Joaquina Emília de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Emília de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que também que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1916.

A fim de intimar herdeiros, no dia 25 de setembro de 1916 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, João Carneiro da Costa Rodrigues, da Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de fevereiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Antônio Cafiero e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 26 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e João Carneiro da Costa Rodrigues, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Joaquim da Rocha Bastos e Antônio Rodrigues da Silva, procuradores; Francisco Augusto dos Santos e Altino José da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (6); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Substabelecimento; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003144

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clara Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Innocêncio Alves e Francisco de Souza Lino para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Salles, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Silvino Vianna e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens(2); Requerimento de Reavaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Depósito em Conta (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002166

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto Ferreira de Mesquita, inventariado; Maria Frederica de Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Frederica de Mesquita, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Alippio de Sá Raphael para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de janeiro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, para o pagamento de dívidas e custo de inventário, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 20 de setembro de 1898.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luís Leonicio da Camara e Manoel Maximiano Pereira Pinto, procuradores; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Declaração de Inventariante; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (8); Sentença (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Declaração de Dívida (9); Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Declaração de Inexistência de Débito; Termo de Compromisso ao Contador; Auto de Sobrepartilha; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008479

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes da Silva Junior, inventariado; Anna Joaquina Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Joaquina Lopes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Martins Pereira e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 17 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone e Cândido Martins de Oliveira Júnior, procuradores; Belmiro Augusto e Silvino Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos (4); Sentença (5); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Prestação de Contas (2); Procuração Judicial (7); Extrato Bancário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Nascimento (4); Guia de Depósito em Conta (2); Relatório de Balanço de gastos de tutela; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Nota de Consumo; Requerimento de Suspensão de Tutela; Termo de Desistência; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002101

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; Antonia Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Clementina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Pedro de Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após a arrematação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de julho de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha, Mello e José Thiers Lisbôa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e José Eruigis Gomes, escrivães; Orlando Alves da Costa e Felicíssimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (5); Ata de Registro de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Extrato de Imóvel (5); Carta de Arrematação de Bens; Carta de Remição de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Compromisso ao Árbitro; Certidão de Formal de Partilha; Contrato de Compra e Venda; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001822

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jovelina Rosa de Jesus, inventariada; Pedro Miranda de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Miranda de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de outubro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de abril de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001821

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Magdalena de Jesus, inventariada; Antônio Frederico Alves dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Frederico Alves dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 08 de julho de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Retificação de Informação; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito; Relação de Crédito (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001820

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Fernandes Braga e Luiza Barreto Braga, inventariados; Luiza Barreto Braga e José Geraldo Braga, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Luiza Barreto Braga viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por José Geraldo Braga, filho dos inventariados. O inventariante José Geraldo Braga, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Luiz Fernandes Braga e Luiza Barreto Braga faleceram nos dias 18 de julho de 1934 e 20 de dezembro de 1943, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Wanderlei Alvim Gomes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de maio de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José e Bittencourt.

Aos 23 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, a nomeada inventariante Luiza Barreto Braga faleceu, sendo necessária a elaboração de um esboço de partilha desses bens. A sentença julgando procedente o esboço de partilha foi proferida em 18 de maio de 1946.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa e Arlindo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota Promissória (4); Recibo de Pagamento (9); Relação de Custas de Inventário (6); Sentença (5); Requerimento de Expedição de Escritura de Imóvel; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Autorização de Representação do Espólio; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001817

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Francisco de Salles, inventariado; Coralia Coelho de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Coralia Coelho de Salles, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Mario de Almeida Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de outubro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Adylio Costa, Alair Alves da Costa e Aloisio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Recebimento de Pecúlio; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Inventariante (1); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Aquisição de Apólices; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Relação de Despesas do Herdeiro; Relatório de Serviços Médicos Prestados; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Declaração de Dívida; Nota Promissória (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Nascimento (3); Certidão de Formal de Partilha (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000176

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Veudelina Geralda de Assumpção, inventariada; João Concesso de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que João Concesso de Souza, filho do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Álvaro Barbosa Geitas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000070

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Helena Corrêa Dias de Lima, inventariada; Augusto Seipião de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Seipião de Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de maio de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Silva Lima e Luís Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do coletor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência de Herança; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Recibo de pagamento (8); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Sentença; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (3); Balanço Geral; Requerimento de Pagamento ao Credor; Relação de Crédito (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000423

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raphael Teixeira da Silva, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta que Alberto da Silva Lisboa, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 19 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de junho de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Partilha de Bens; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000427

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Victor Vaz de Mello, inventariado; Maria Rodrigues de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta Maria Rodrigues de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Germano Augusto de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de março de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de julho de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Domingos Vaz de Mello e Frantino De Souza Lima, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Lançamento de Avaliação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000519

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Vicente de Souza, inventariado; José Praxedes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Praxedes de Souza, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de maio de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa Junior e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Gustavo Passos e Manoel Firmino da Costa Junior para estabelecer a divisão dos quinhões.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Nicolino Lourenço Rabello, Belmiro Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Audiência; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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