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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Minas Gerais (MG)
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Inventário nº 72000048

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Noema Piermatei, inventariada; Agostinho Piermatei, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Piermatei, irmão da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 28 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de direito; Diogo Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débito; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000031

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Hilarinda Silvina Baptista, inventariada; João Marcellino da Fonseca, inventariante.

Em petição inicial consta que João Marcellino da Fonseca viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de setembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 de outubro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Jorge Carone e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Sentença; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000050

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Teodora de Jesus, inventariada; Sebastião Abdon dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Abdon dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de abril de 1964, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 07 dias de dezembro de 1964 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Geraldo Bicalho Brandão, juiz de direito; Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto e João Baptista Cândido, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débito; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento(2); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Escritura de Doação de Bens; Auto de Partilha em Arrolamento; Termo de Substabelecimento de Procuração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000111

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Abigail de Freitas Vasconcellos, inventariada; Joaquim Ferreira de Abreu, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Ferreira de Abreu, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de setembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de dezembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Nota Promissória (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento; Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Multa Contratual; Mandado de Intimação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000109

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa Silveira, inventariada; Sebastião Antônio da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Antônio da Silveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 21 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardozo da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 11 de março de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a liquidação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Antônio Pedro Braga, Ivan de Andrade, Domingos Peluso e Domicio Ribeiro dos Santos, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (5); Nota Promissória (6); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Instrumento de Protesto (3); Edital de Protesto; Declaração de Concordância (2); Termo de Confissão de Dívida; Custas do Inventário (5)(4); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Citação; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Substabelecimento; Edital de Praça; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Terras (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000029

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernardino de Souza Guerreiro, inventariado; Anna Miranda da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Bernardino de Souza Guerreiro requer que seja feito inventário e partilha de bens com a indicação de novos testamenteiros em razão do falecimento dos já indicados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Anna Miranda da Silva, filha de Bernardino de Souza Guerreiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1919, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 23 de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Antônio Lobo de Rezende Filho, José Thiers Lima, Celso Porfírio Araújo Machado, Jorge Carone, Euclides Pereira de Mendonça e José Thiers Lisbôa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Termo de Juramento de Testamenteiro; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (9); Termo de Substabelecimento (2); Auto de Arrecadação e Arrolamento de Bens (2); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Mandado de Intimação (2); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvados; Auto de Transcrição da Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença; Auto de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (4); Esboço de Sub-Partilha; Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (6); Recibo de Pagamento (12); Requerimento de Retificação de Hasta Pública (2); Auto de Declaração da Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Sentença (2); Custas de Inventário (3); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Inteiro Teor de Nascimento; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007905

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Garcia Torrent, inventariada; João Torrent Giber, inventariante.

Em petição inicial consta que João Torrent Giber, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de junho de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Djalma Furtado Campos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de fevereiro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de fevereiro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcelos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Antonio Pedro Braga, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans e Secundino Coutinho, escrivães. Belmira Augusto, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de compromisso ao Louvado; Ata de Registro de Audiência; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (4); Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Nota de Consumo (3); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Sentença (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(2); Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Certidão de Registro de Nascimento (6); Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Retificação de Informação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004800

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Celestina da Silva, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de maio de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de Julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Hygino Brandão Guedes, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento dos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Auto de Partilha;
Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008773

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, inventariados; Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, inventariantes.

Em petição inicial consta que Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, viúva e filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. Os inventariantes, em juramento, se comprometem a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, faleceram nos dias 15 de setembro de 1939 e abril de 1940, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de março de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Benjamin Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, Adelino Gomes Arantes e Antônio Baeta e Costa; tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo (3); Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000375

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cyriaco José Máximo, inventariado; Felisberto José Gregório, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisberto José Gregório, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu em 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Severino Vieira da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de setembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Ignácio de Moura Junior e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Ata de Audiência; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000194

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Gonçalves da Cruz, inventariado; Maria Antônia de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Antônia de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Silvino Gomes da Fonseca e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Vilas Boas e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Escritura de Compra e Bens (2); Mandado de Citação; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Intimação e Citação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000122

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio José Lourenço Junior, inventariado; Messias Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de março de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de agosto de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloísio Ferreira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Custas do Inventário (3); Sentença (4); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso de Agrimensor; Proposta de Prestação de Serviço; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Auto de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001732

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Odete Jardim Corrêa Dias, inventariada; Antenor Corrêa Dias, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Odette Jardim Corrêa Dias requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Antenor Corrêa Dias, viúvo de Odete Jardim Corrêa Dias, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de março de 1939.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de setembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de setembro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Guilherme Monteiro e Fuad Rachid, procuradores; Jacyntho Batalha, escrivão; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Dispensa de Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Certidão de Registro de Imóveis; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Transcrição de Imóvel; Requerimento de Rateio de Conta; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Atualização da Conta de Rateio; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001733

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Silvino Estevam de Freitas, inventariado; Leontina Rosa de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Leontina Rosa de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001716

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Correa de Meirelles, inventariado.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonio Correia de Meirelles requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz municipal Luiz da Rocha Bastos intimou Emerenciana Ferreira de Meirelles, viúva de Antonio Correia de Meirelles, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, por falecimento da viúva, foi então intimado o interessado Querino Correa de Meirelles a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Pelo oficial de justiça foi informado ao escrivão que o inventário de Antonio Correa de Meirelles já havia sido processado. Sendo assim, o juiz concluiu os autos.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001703

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Christino Anastácio e Olinda Joana da Silva, inventariados; Maria Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Clementina da Silva, viúva e mãe dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Antônio Christino Anastácio e Olinda Joana da Silva faleceram nos dias 01 de outubro de 1938 e 15 de julho de 1947, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de novembro de 1940, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Devido o falecimento de um dos herdeiros foi requerida uma nova partilha, realizada no dia 28 de abril de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Devido a um equívoco na partilha anterior, foi requerida uma reforma de partilha, realizada no dia 30 de novembro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 09 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, José de Assis Santiago e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento (37); Nota Promissória (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Certidão Positiva de Débitos (6); Sentença (3); Auto de Partilha (2); Requerimento de Reforma de Partilha (3); Certidão de Registro de Imóvel; Carta Resposta a Ofício; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001871

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca de Sá Raphael, inventariada; Marcellino Serapião da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcellino Serapião da Rocha, cunhado da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua cunhada faleceu no dia 12 de outubro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de janeiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, Eurico da Silva Cunha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Eurico da Silva Cunha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (4); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001845

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olidia Maria Barbosa, inventariada; Ozorio da Cruz Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Ozorio da Cruz Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de julho de 1942.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001864

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rita da Costa, inventariada; Antônio Alexandre da Costa, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Alexandre da Costa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de fevereiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de alienar bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Antônio Pedro Braga e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa e Martinho Ludgero Alves Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Alienação de Bens em Hasta Pública; Declaração de Ausência de Herdeiro (2); Termo de Compromisso ao Curador; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001765

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Zuim, inventariada; Chrispim Zuim, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Luiza Zuim requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Chrispim Zuim, filho de Luiza Zuim, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de maio de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Cândido da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de julho de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antonio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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