- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-DC
- Item
- 1933-12-14
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Declaração de Multa Contratual
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Comarca Visconde do Rio Branco
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São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Theophilo Benedicto Ottoni.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Francisco Henriques Milagres; Manuel Marciano Henriques Milagres; Amantino Tibúrcio Henriques Milagres.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Joaquim José Dias Bicalho; Simplicio José Santos.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: José Antunes Vieira; Severino Vieira da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Antônio Lopes da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Francisco Teixeira da Silva; Pedro Batalha da Silva; Ana Teixeira da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: José Francisco Pereira; João Lúcio da Silva; Ângelo de Paula Antunes; José Teixeira Machado.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Divisão e demarcação de Terras n° 72007782
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São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Antônio Lopes da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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São partes do processo: José Lopes de Carvalho.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Gomes de Almeida, inventariado; Maria Sebastiana de Almeida, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Sebastiana de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de maio de 1892.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antonio Pereira Craveiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 16 dias de setembro de 1895 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Firmino Antonio de Souza Vianna e Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; José Bazilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Manoel Ignácio da Silva Araujo, Francisco Militão Gomes, Hermenegildo Marcelino da Silva e Joaquim Moreira de Almeida, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, Pedro Evangelista de Castro e Dario Ferreira da Silva, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívidas (9); Relação de Dívidas (7); Nota de Consumo; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (13); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declarações do Herdeiro; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (9); Termo de Confissão de Dívida (12); Termo de Substabelecimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Helena Corrêa Dias de Lima, inventariada; Augusto Seipião de Lima, inventariante.
Em petição inicial consta que Augusto Seipião de Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de maio de 1913.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Silva Lima e Luís Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do coletor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência de Herança; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Recibo de pagamento (8); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Sentença; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (3); Balanço Geral; Requerimento de Pagamento ao Credor; Relação de Crédito (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco
São partes do processo: José Francisco dos Reis, inventariado; José dos Reis Filho, inventariante.
Em petição inicial consta que José dos Reis Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 03 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, devido ao valor excedente da praça, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 27 de junho de 1924.
Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a interdição de uma herdeira. Foram nomeados os peritos João Baptista de Almeida, Jeovah B. de Souza e Hermano Alvim Gomes para realizar o diagnóstico médico da interdição.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone, João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Juramento ao Inventariante, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espolio (2); Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas do Inventário (6); Recibo de Pagamento (19); Requerimento de Adjudicação; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento para Proceder os Exames Médicos (2); Cetidão de Óbito (3); Ata de Audiência; Mandado de Citação (3); Auto de Exame de Sanidade Mental (2); Laudo Médico (2); Termo de Juramento de Perito (2); Requerimento de Mandado de Citação; Auto de Interrogatório; Termo de Assentada; Edital de Interdição; Requerimento de Alvará Judicial de Arrendamento de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Arrematação; Auto de Arrendamento de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Requerimento de Autorização de Arrendamento; Requerimento de Nomeação de Curador; Termo de Compromisso de Curador.
Comarca Visconde do Rio Branco