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Descripción archivística
Comarca Visconde do Rio Branco Processo/Dossiê
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Inventário nº 72000041

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Braga Alvim Gomes, inventariada; Nestor Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Nestor Alvim Gomes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os peritos José Pereira de Mello e Joaquim Rodrigues Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (2); Certidão Negativa de Débitos; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso ao Tutor Ad-hoc

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000052

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Theodora de Jesus, inventariada; Álvaro Antônio da Cunha, inventariante.

Em petição inicial consta que Álvaro Antônio da Cunha, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de dezembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 08 de março de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de outubro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de janeiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Alves da Costa e José Curry Carneiro, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmira Augusto, João Baptista Cândido e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débito (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Recibo de Pagamento (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Agrimensor; Planta Geográfica; Quadro da Partilha; Auto de Transcrição da Divisão; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Curador Ad-hoc; Carta Resposta a Ofício.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000049

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Deolinda Eufrásia de Jesus, inventariada; Antônio Pedro do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Foffano e José Pereira de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; América Rodrigues da Silva, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Regularidade com a Fazenda Federal; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Archanjo e Firmianno Antonio de Alkmim Rocha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1863, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Laurindo Januário Carneiro.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Germano Antônio de Silva Peres, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Requerimento de Baixa de Bens; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Avocatória de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002347

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Clara de Jesus, inventariada; Constantino José do Canto, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Clara de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Constantino José do Canto, viúvo de Maria Clara de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1880.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Augusto Cezar dos Santos e João Rodrigues Flores.

Aos 01 dias de julho de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002207

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

É parte do processo: Albina Angélica de Jesus, inventariada.

Foi expedido um mandado de intimação para Manoel José da Cunha, marido da inventariada, mas, em cumprimento ao mandado, o Oficial de Justiça responsável foi informado de que o referido havia falecido e que os bens já estavam em mãos dos herdeiros. O inventário dos bens havia se procedido pelo cartório do 2º Ofício. Diante disso, o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales determina o arquivamento do processo.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002255

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Justino Cardoso de Arruda, inventariado; Ignez Clara Mendes, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Justino Cardoso de Arruda requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Ignez Clara Mendes, viúva de Justino Cardoso de Arruda, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e João Rodrigues de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de dezembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de julho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz substituto de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência (3); Declaração de Concordância; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Baixa de Bens; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Auto de Partilha; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Pagamento de Dívida; Termo de Quitação; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002277

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa de Souza, inventariada; Targino Camilo de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Targino Camilo de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de agosto de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de outubro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 21 dias de junho de 1957 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Campos, Targino Camilo de Souza e Aloisio Ferreira, procuradores; Maria Odette Reis, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Certidão Negativa de Débitos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005282

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Eusébia Maria da Assumpção, inventariada; Agostinho Lopes Cotrim, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Lopes Cotrim, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de janeiro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Protesto de Dívida (4); Nota Promissória (5); Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão Onerosa de Dívida; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Relação de Dívidas; Requerimento de Venda de Bens para Pagamento de Dívidas; Edital de Praça (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Praça (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Termo de Arrematação de Bens; Certidão Positiva de Débitos (3); Termo de Depósito de Praça; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

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