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Archivistische beschrijving
Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72000332

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Cyriaco de Castro, inventariado; Manoel Ferreira Barroso, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Ferreira Barroso, avô do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu neto faleceu no dia 03 de novembro de 1926.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de outubro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Certidão de Inteiro Teor de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Título de Herdeiros; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial de Averbação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000357

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João da Cruz e Guilhermino da Cruz, inventariados; João da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que João da Cruz, filho e irmão, respectivamente de João da Cruz e Guilhermino da Cruz, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai e irmão faleceram em 1916(?).

Em cálculo de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 07 dias de outubro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria Souza, juiz Municipal; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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