Relação de Custas de Inventário
- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-RCI03
- Pièce
- 1927-10-21
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Relação de Custas de Inventário
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Rita Braga Alvim Gomes, inventariada; Nestor Alvim Gomes, inventariante.
Em petição inicial consta que Nestor Alvim Gomes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de outubro de 1939.
Foram nomeados e aprovados os peritos José Pereira de Mello e Joaquim Rodrigues Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (2); Certidão Negativa de Débitos; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso ao Tutor Ad-hoc
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônia Theodora de Jesus, inventariada; Álvaro Antônio da Cunha, inventariante.
Em petição inicial consta que Álvaro Antônio da Cunha, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de dezembro de 1939.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 08 de março de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 13 dias de outubro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de janeiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Alves da Costa e José Curry Carneiro, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmira Augusto, João Baptista Cândido e Orlando Alves da Costa, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débito (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Recibo de Pagamento (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Agrimensor; Planta Geográfica; Quadro da Partilha; Auto de Transcrição da Divisão; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Curador Ad-hoc; Carta Resposta a Ofício.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Deolinda Eufrásia de Jesus, inventariada; Antônio Pedro do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Antônio Pedro do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de novembro de 1939.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Foffano e José Pereira de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.
O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; América Rodrigues da Silva, tabeliã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Regularidade com a Fazenda Federal; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Carolina Francisca de Jesus, inventariada; José Venâncio Cardozo, inventariante.
Em petição inicial consta que José Venâncio Cardozo, amigo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 01 de fevereiro de 1888.
O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.
Atuaram no processo: Geraldo Luiz de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Modesto Machado de Aquino, procurador; Francisco Gouvêa da Rocha Andrade, Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Cândido José de Figueiredo inventariado; Domingos Candido de Figueiredo, inventariante.
Em petição inicial consta que Domingos Candido de Figueiredo, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de julho de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Bernardo Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 05 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 26 dias de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Braz Oliva, inventariado; Vicência Schettini Oliva, inventariante.
Em petição inicial consta que Vicência Schettini Oliva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de junho de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 28 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; João Cândido da Silva, escrevente.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Balanço Patrimonial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Joaquim Barboza, inventariado; José Antônio Barboza, inventariante.
Em petição inicial consta que José Antônio Barboza, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 27 de dezembro de 1913.
Foram nomeados e aprovados os louvados José dos Reis Meirelles e Joaquim Ignácio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.
Aos 11 dias de maio de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Ignácio de Moura e Miguel Archanjo Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 06 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (14); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Retificação de Informação (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Partilha de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Gabriel de Paula Nascimento, inventariado; Isaltina Maria do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Isaltina Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 14 de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Transcrição das Avaliações; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Carolina Rosa de Jesus, inventariada; José Rodrigues Martins, inventariante.
Em petição inicial consta José Rodrigues Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de dezembro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de janeiro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Lançamento de Avaliações; Sentenças (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco