Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.
São partes do processo: José Pires da Luz, inventariado; Prudência Theotomira de Almeida, inventariante.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz João Baptista Menegel intimou Prudência Theotomira de Almeida, viúva de José Pires da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.
Atuaram no processo: João Baptista Menegel e Antônio de Paula Sena, juízes de Direito; Martinho Vieira de Freitas, escrivão.
Compõem o processo: Mandado de Intimação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros.