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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Processo/Dossiê
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Inventário nº 72000122

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio José Lourenço Junior, inventariado; Messias Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de março de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de agosto de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloísio Ferreira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Custas do Inventário (3); Sentença (4); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso de Agrimensor; Proposta de Prestação de Serviço; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Auto de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000623

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joanna Valentina de Souza, inventariada; Paulo Nestor Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Paulo Nestor Machado, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Simões de Carvalho e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de outubro de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Luciano Andrade, Alair Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Substabelecimento; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (7); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000704

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Benita Garcia Torrent, inventariado; João Torrent Giber, inventariante.

Em petição inicial consta que João Torrent Giber, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de agosto de 1940.

Foram nomeados e aprovados o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000679

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Silveira e Vitalina Eremita de Paula, inventariados; Octaviano José da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Octaviano José da Silveira, irmão e filho dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Francisco José da Silveira e Vitalina Eremita de Paula faleceram nos dias 20 de janeiro de 1937 e 12 de julho de 1937, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de setembro de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de julho de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Luis Soares da Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Falecimento de Herdeiro; Escritura de Compra e Venda de Bens (3); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito (3); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (5); Contrato de Compra e Venda de Bens (3); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Certidão de Registro de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000774

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira de Carvalho, inventariado; Antonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que José Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 10 de março de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira, José Pereira de Mello, Antônio Victor Barreto e Luciano Dias Paes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 27 dias de março de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e custos do inventário.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Matrícula de Escravos; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Conferência de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito; Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha (2); Termo de Declaração de Inventariante; Certidão de Formal de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Declaração dos Partidores; Sentença; Edital de Praça (7); Termo de Praça (10); Mandado de Avaliação de Bens (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (3); Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001845

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olidia Maria Barbosa, inventariada; Ozorio da Cruz Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Ozorio da Cruz Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de julho de 1942.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

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