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Descripción archivística
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Processo/Dossiê DIREITO CIVIL (899)
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Inventário n° 72007917

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Paulino Pereira, inventariado; Maria José Mendes, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria José Mendes, viúva de José Paulino Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 26 de dezembro de 1899.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz Firmino Antônio de Souza Vianna a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003155

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Cândido Gonçalves Lamas, inventariado; Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, cunhado de Manoel Cândido Gonçalves Lamas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu cunhado faleceu no dia 11 de novembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 12 dias de julho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente o inventário de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc (2); Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação (2); Requerimento de Juntada de Documentos (7); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Termo de Declaração de Bens; Edital de Praça (19); Requerimento de Autorização de Despesas; Auto de Arrematação de Bens (4); Termo de Depósito (5); Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Praça (3); Edital de Leilão; Auto de Arrematação de Bens; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio (2); Termo de Juramento ao Curador; Auto de Transcrição de Avaliação de Louvado; Auto de Lançamento da Avaliação; Requerimento de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007944

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Teixeira Barrozo, inventariado; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Cândido Teixeira Barrozo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Cândido Teixeira Barrozo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de junho de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Bittencourt e Manuel Feliciano Baptista para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 09 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor/árbitro/perito/louvado [nome do perito] para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos [dia] dias de [mês] de [ano] foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado;; Requerimento de Nomeação de Tutor; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007594

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ricardo Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria Romualda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Romualda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Benedito de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Elias Pinheiro Barboza para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de janeiro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Avaliação Descrição de Bens; Ata de Audiência(2); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Agrimensor; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007749

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Honório Ferreira, inventariado; João Honório Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que João Honório Ferreira, bisneto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu bisavô faleceu no dia 15 de março de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Lopes Sobrinho e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de março de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Ferreira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Praça para Pagamento de Custas de Inventário; Edital de Praça (7); Auto de Partilha de Bens; Termo de Praça (6); Requerimento de Venda em Hasta Pública; Requerimento de Publicação de Edital de Praça (3); Auto de Arrematação; Sentença; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72009169

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josephina Cecilia Fonseca Calazans, inventariada; José Calisto Fonseca de Calazans, inventariante.

Em petição inicial consta que José Calisto Fonseca de Calazans, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Américo Vespúcio Passeado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Aos 30 dias de dezembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de bens para pagar dívidas deixadas pela finada.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt; juiz Municipal suplente; Luiz Leoncio da Camara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Augusto de Faria, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Desistência de Herança; Procuração Judicial; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Sentença (2); Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007597

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Cruzina de Jesus, inventariada; Augusto Cassimiro Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Cassemiro Machado, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 05 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de outubro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antônio Ferreira Júlio para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de abril de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (4); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000234

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Affonso Antonucci, inventariado; Ernestina Alves Antonucci, inventariante.

Em petição inicial consta que Ernestina Alves Antonucci, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de
Direito; Jorge Carone e Diogo Braga Filho, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (6); Relação de Devedores do Espólio; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Expedição de Nota Requisitória; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Contrato de Construção Civil; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Planta Arquitetônica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000236

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anacleto José Gomes, inventariado; Liduina Querubina Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Liduina Querubina Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thiers Lisboa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras, sendo nomeado o perito Astolpho Maciel. Aos 25 dias de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Citação; Termo de Acordo (2); Termo de Compromisso ao Perito (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Memorial Descritivo de Terras; Planta Geográfica; Auto de Transcrição de Divisão; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000821

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinta Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Maximiano da Silva, inventariante; José Lionel da Silva, arrolante.

Em petição inicial consta que Antônio Maximiano da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Ignácio Dias para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Geraldo Reis e Jorge Carone Filho procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (3); Ata de Audiência; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Substabelecimento; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Relatório da Demarcação e Divisão de Bens; Ata de Audiência; Memorial Descritivo; Planta Cartográfica (2); Laudo de Divisão de Bens; Laudo de Classificação de Bens; Mandado de Intimação; Carta de Solicitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000841

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Magdalena Teixeira, inventariada; José Emygdio de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o promotor de justiça, diz que tendo falecido Maria Magdalena Teixeira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou José Emygdio de Almeida, viúvo de Maria Magdalena Teixeira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de julho de 1935.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nicolino Lourenço Rabelo e João Batista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000833

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001058

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro José Alves, inventariado; Maria Francisca Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de setembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e imposto.

Sendo assim, aos 24 dias de outubro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Impostos; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001044

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Amélia de Freitas, inventariada; João Luís de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que João Luís de Freitas, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de janeiro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista de Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de abril de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de maio de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento ao Perito; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Folhas de Pagamento de Quinhão; Auto de Transcrição de Divisão e Demarcação de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000980

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raimunda Gonçalves Pires, inventariada; José Gonçalves da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raimunda Gonçalves Pires requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Raimundo Floriano, esposo de Raimunda Gonçalves Pires, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho da inventariada, José Gonçalves da Silva, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de março de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor René Cavalier Darbilly e o louvado Jorge Rosseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação aos Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Substituição de Agrimensor; Mandado de Intimação; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Pagamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001123

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira Lopes, inventariado; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 28 de outubro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 27 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de setembro de 1948 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 28 dias de março de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 20 dias de maio de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, Alair Alves da Costa e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Relação de Crédito; Nota Promissória (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (3); Relação de Custas do Inventário (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Edital de Aditamento; Auto de Arrematação; Requerimento de Pagamento de Despesas; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Dívidas com a Fazenda; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos (2) Recibo de Pagamento (9); Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Escritura de Compra e Venda; Termo de Substabelecimento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Carta de Adjudicação de Bens; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001149

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Vindilina Maria Barboza, inventariada; Sérgio Pereira Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que Sérgio Pereira Barboza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de novembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Almeida e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação ao Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001140

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Higino de Souza, inventariado; Anna Jacinta Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Jacinta Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de setembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Nunes de Siqueira Campos e Francisco Antônio Barbosa para estabelecer a divisão dos quinhões. Porém, os herdeiros desistiram da divisão de terras, e aos 26 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a desistência de divisão de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito (2); Ata de Audiência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000777

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

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