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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Sucessões (7673)
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Inventário nº 72000371

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Maria de Jesus, inventariada; Cândido José Mathias, inventariante.

Em petição inicial consta que Cândido José Mathias, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no ano de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; José Neves de Oliveira, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Compromisso de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória para Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000187

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantino Vieira da Silva, inventariado; Maria Máxima de Sant'Anna, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Máxima de Sant'Anna viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Faustino Duarte e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Ata de Audiência; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001800

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Claudino Ferreira de Abreu, inventariado; Maria Faustina de Abreu, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Faustina de Abreu, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de setembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa e Edward Leão, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória; Requerimento de Lavratura de Ratificação (3); Termo de Ratificação (3); Declaração de Concordância; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Mandado de Intimação (2); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001779

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Veríssimo de Carvalho, inventariado; José Veríssimo de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que José Veríssimo de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de maio de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de janeiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Relação de Herdeiros.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001785

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Maria de Jesus, inventariada; Vicente Corrêa de Queiroz, inventariante.
Em petição inicial consta que Vicente Corrêa de Queiroz, viúvo do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de fevereiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de outubro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de outubro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva e José Neves de Oliveira, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso a Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001783

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Battisti, inventariada; Seraphim Zampieri, inventariante.

Em petição inicial consta que Seraphim Zampieri, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Antonio Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Lourenço da Silva, escrivão; João Cândido da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007910

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymunda Constança de Jesus, inventariada; João Augusto Rodrigues, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Raymunda Constança de Jesus determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Firmino Antônio de Souza Vianna intimou João Augusto Rodrigues, viúvo de Raymunda Constança de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de fevereiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ventura da Silva e Manoel Bertoldo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 12 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

João Augusto Rodrigues, inventariante dos bens deixados por falecimento de sua mulher Raymunda Constança de Jesus, a fim de vender um lote de terras e uma casa, pertencentes ao espólio da inventariada, e consequentemente à herança dos filhos menores, deu início no dia 14 de agosto de 1902 à um processo de venda de bens, apensado aos autos do inventário.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; João Baptista Vieira da Costa e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Alberto F. Mendes, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro da Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Quitação; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002349

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que João Pereira da Silva, genro da inventariada, diz que por falecimento de sua mulher, substituiu-a como herdeiro do inventário de sua sogra Maria Luiza da Silva, iniciado por seu sogro, Domiciano Gomes Barreto, em 23 de setembro de 1857 e que apesar do Auto de Partilha, o processo não teve continuidade. O suplicante requer que seja expedido carta precatória solicitando avocatória do processo e mandado de intimação ao inventariante para dar continuidade a esse inventário. O inventariante Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Em sentença mandamental proferida no dia 11 de setembro de 1883, o juiz julga improcedente o requerimento do inventariante de avocação do processo de inventário iniciado em 23 de outubro de 1857, alegando que, em decorrência da demora do inventariante para prosseguimento e conclusão do inventário, deve ser iniciado outro processo com novo auto de partilha.

O inventariante, em discordância da sentença proferida pelo juiz por acreditar que não deve ser iniciado novo processo de inventário por já existir o primeiro sem ter sido julgado por sentença, assim, o mesmo interpôs recurso de apelação no dia 29 de Setembro de 1883

A fim de intimar herdeiros, no dia 05 de dezembro de 1883 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antônio Gomes Pereira e Silva, do Termo e Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os novos louvados José Moreira Alfenas e Antonio Thomaz Gomes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo

Aos 21 dias de maio de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Cândido e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (2): Requerimento de Emissão de Documentos; Certidão de Registro de Sentença; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação (9); Requerimento de Avocatória de Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Declaração do Inventariante (2); Sentença (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Ata de Registro de Audiência (4); Carta Precatória; Termo de Baixa; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Archanjo e Firmianno Antonio de Alkmim Rocha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1863, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Laurindo Januário Carneiro.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Germano Antônio de Silva Peres, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Requerimento de Baixa de Bens; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Avocatória de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002347

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Clara de Jesus, inventariada; Constantino José do Canto, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Clara de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Constantino José do Canto, viúvo de Maria Clara de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1880.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Augusto Cezar dos Santos e João Rodrigues Flores.

Aos 01 dias de julho de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002207

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

É parte do processo: Albina Angélica de Jesus, inventariada.

Foi expedido um mandado de intimação para Manoel José da Cunha, marido da inventariada, mas, em cumprimento ao mandado, o Oficial de Justiça responsável foi informado de que o referido havia falecido e que os bens já estavam em mãos dos herdeiros. O inventário dos bens havia se procedido pelo cartório do 2º Ofício. Diante disso, o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales determina o arquivamento do processo.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002255

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Justino Cardoso de Arruda, inventariado; Ignez Clara Mendes, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Justino Cardoso de Arruda requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Ignez Clara Mendes, viúva de Justino Cardoso de Arruda, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e João Rodrigues de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de dezembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de julho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz substituto de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência (3); Declaração de Concordância; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Baixa de Bens; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Auto de Partilha; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Pagamento de Dívida; Termo de Quitação; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003345

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Euzebio, inventariado; Maria Rita, inventariante.

Em petição inicial o Coletor diz que tendo falecido João Euzebio, requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens, pois, de acordo com o escrivão, já havia sido iniciado tal inventário no cartório de Órfãos desta mesma cidade e Comarca.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003347

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Philomena Biffani, inventariada; Domingos Caffiero, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Maria Philomena Biffani determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de maio de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Christiano Felippe Alves e Luis Augusto da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antonio de Souza Vianna, juízes de Direito; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans e Silviu Vienna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Ata de Registro de Audiência (6); Mandado de Intimação; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manuel dos Santos Araujo e Anna Maria da Conceição, inventariados; Manuel dos Santos Araujo, inventariante.

Em petição inicial consta que Manuel dos Santos Araujo, filho dos inventariados diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Manuel dos Santos Araujo e Anna Maria da Conceição faleceram nos dias 07 de setembro de 1848 e 05 de dezembro de 1861, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira das Chagas Barroso e José Theodoro Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; João Baptista Vieira da Costa e Francisco Teixeira das Chagas Barroso, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Theodolindo Jose Soares, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002174

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002050

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio da Silva Botelho Júnior, inventariado; Maria Alves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Alves da Cruz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Oscar de Paula Rodrigues e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 30 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002214

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Mendes Pereira, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de abril de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes e Aloysio Ferreira, procurador; Orlando Alves da Costa e Silvino Reis Filho, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Requerimento de Retificação de Informação; Certidão de Registro de Casamento; Termo de Retificação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001932

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002210

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Curry Carneiro, inventariado; Maria Rita Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rita Carneiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bastos e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 03 de junho de 1889 foi expedida carta precatória citatória para o juiz da Provedoria, da Comarca de Ubá.

A fim de avaliar bens, no dia 25 de julho de 1889 foi expedida carta precatória para o juiz da Provedoria, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Luis da Rocha Bastos e Sebastião de Freitas Ferreira Junior a realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de agosto de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

No ato da partilha, foram excluídos alguns bens descritos pela inventariante, não houve perfeita igualdade na distribuição dos bens, entre outras inconsistências e que se fez necessário um novo auto de partilha.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 03 dias de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt e José de Paula Pereira, juizes da Provedoria; Augusto Moretzsohn, juiz Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Fortunato José Pereira, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Franciso Carneiro Monteiro de Salles e Luiz Leoncio da Câmara procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Barbosa da Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e João Hippolito escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (3); Requerimento de Determinação de Partilha (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Procuração Judicial (4); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (5); Carta Precatória (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Baixa de Bens; Recibo de Pagamento; Relação de Dívidas Ativas; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Emissão de Documentos; Termo de Recurso de Agravo; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Reforma de Partilha; Termo de Desistência; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Requerimento de Agravo de Instrumento; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (3); Requerimento de Audiência; Guia de Recolhimento de Impostos (5); Sentença; Declaração de Discordância; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

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