- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002304
- Processo/Dossiê
- 1893-05-31 - 1908-11-06
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: João Vicente Ferreira, inventariado; Fortunato Guilherme Ferreira, inventariante.
Em petição inicial consta que Fortunato Guilherme Ferreira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de maio de 1893.
Foram nomeados e aprovados os louvados José de Souza Lima e Vicente Coutinho Leitão para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1894, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 11 dias de dezembro de 1894 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Antonio Victor Moreira Brandão, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Manoel Vieira Oliveira Andrade e Sebastião Esperidião, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Intimação (4); Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Confissão de Dívida (4); Recibo de Pagamento de Dívida (9); Declaração de Concordância; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo; Termo de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça.
Comarca Visconde do Rio Branco