- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV17500353
- Processo/Dossiê
- 1883-08-06
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: José da Silva Sá.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: José da Silva Sá.
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São partes do processo: João de Almeida Leite; Valentim Ferreira de Almeida.
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São partes do processo: Joaquim Rodrigues Borba; Francisca Cyrina Boa Ventura.
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São partes do processo: Antônio Ferreira Gomes Paraguay; Quintiliano Gomes Paraguay.
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São partes do processo: Carlota Machado; Francisco de Paula Rocha; João Alexandre Junior.
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São partes do processo: Bento Rodrigues da Silva; Delfina Carolina de Almeida.
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São partes do processo: Antônia Rodrigues Silva; Seraphim Rodrigues Silva.
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São partes do processo: Maria Bernardes Lobato; Alexandre Bernardes Lobato.
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São partes do processo: Antônio Pereira de Cerqueira Junior; Antônio Ribeiro de Sousa; Maria Francellina de Jesus.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Banco e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João Ferreira de Souza Sobrinho, inventariado; Maria Maxima de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Maxima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de maio de 1895.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva, Francisco Lopes de Sá e Francisco José Pacheco para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.
Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Aos 13 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, Fortunato José Pereira, Sabino Gomes da Silva e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; e Felicíssimo Alves da Costa, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (5); Termo de Compromisso ao Louvado (4); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Reforma da Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (3); Relação de Crédito (3); Termo de Praça (3); Comunicado de Praça (3); Mandado de Intimação; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença; Recibo de Pagamento (4); Guia de Recolhimento de Impostos; Carta de Adjudicação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim da Costa Lima, inventariado; Rita Paulina Rosa, inventariante.
Em petição inicial consta que Rita Paulina Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 24 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bitencourt.
Aos 29 de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza e Zenon Procópio de Abreu e Freitas, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento Público; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Certidão de Óbito; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação de Curador; Extrato de Imóvel; Declaração de Venda de Imóvel; Recibo de Pagamento (8); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles, inventariados; Ricardo Francisco Gonçalves, inventariante.
Em petição inicial consta que Ricardo Francisco Gonçalves, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Custódio Gonçalves Coelho e Flausina Bento de Salles faleceram nos dias 29 de maio de 1922 e 28 de janeiro de 1925, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 30 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Euclides Pereira Mendonça, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Maria Theresa de Jesus, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.
Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de outubro de 1887.
Foram nomeados e aprovados os louvados Germano Antônio da Silva e Cyriaco Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 06 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após o auto de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custas do inventário.
Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e José dos Anjos Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Auto de Inventário; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Recibo de Pagamento (5); Sentença; Edital de Praça (4); Termo de Depósito de Praça (7); Recorte de Jornal (2); Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Quitação; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Pedro Pereira da Rocha, inventariado; Juvenato José Pereira, inventariante.
Em petição inicial consta que Juvenato José Pereira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de fevereiro de 1901.
Foram nomeados e aprovados os louvados Honório Vieira de Andrade e Sebastião Spiridião para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.
Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Luiz Fernandes Braga, juiz de Paz; Eugênio da Cunha e Mello, Domingos Vaz de Mello, Sebastião da Silva Lisboa e Juvenato José Pereira, procuradores. procuradores; João Lourenço da Silva e Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Declaração; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Auto de Partilha; Edital de Praça; Mandado de Intimação; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Marques da Rocha, inventariado; Adolpho Marques da Rocha, inventariante.
Em petição inicial consta que Adolpho Marques da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de agosto de 1907.
Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabelo Teixeira e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 03 dias de fevereiro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Elias dos Reis, Antônio Gonçalves Machado e Manoel Nazianzeno de Barros para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de janeiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Secundino Coutinho José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Declarações de Bens; Certidão de Formal de Partilha (13); Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade (4); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recibo de Pagamento (2); Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Carta de Adjudicação; Termo de Compromisso ao Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição da Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Ricardo Carneiro da Cunha, inventariado; Helena Cordova, inventariante.
Em petição inicial consta que Helena Cordova, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1933.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 16 dias de outubro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Francisco Antônio Barbosa e José Nunes de Siqueira Campos para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 03 dias de abril de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Adylio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Onidio José Machado, inventariado; Maria Antônia de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Antônia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de janeiro de 1908.
Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 24 de junho de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de fevereiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de junho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa e Francisco Augusto dos Santos, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Theolinda Cândida dos Santos, inventariada; José Lemos dos Santos, inventariante.
Em petição inicial consta que José Lemos dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de novembro de 1908.
Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1909, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 26 dias de julho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.
Sendo assim, aos 20 dias de setembro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o curador Manoel Nazianzeno de Barros e os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de fevereiro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Foseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc (2); Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José do Patrocínio Teixeira, inventariado; Raymunda Maria de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Raymunda Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de abril de 1928.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 23 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luís Soares de Moura, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco