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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais DIREITO CIVIL (899)
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Inventário nº 72004366

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004366
  • Processo/Dossiê
  • 1911-11-28 - 1913-09-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Justino da Silva, inventariado; Maria Lúcia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lúcia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma na petição inicial que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Victorino dos Santos e Manoel Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01º dia de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004364
  • Processo/Dossiê
  • 1911-06-27 - 1912-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Emygdio de Almeida, inventariado; Marcolina Maria Magdalena, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Maria Magdalena, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Pádua e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 19 dias de dezembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação de Espólio; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003350

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003350
  • Processo/Dossiê
  • 1899-03-27 - 1903-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manuel dos Santos Araujo e Anna Maria da Conceição, inventariados; Manuel dos Santos Araujo, inventariante.

Em petição inicial consta que Manuel dos Santos Araujo, filho dos inventariados diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Manuel dos Santos Araujo e Anna Maria da Conceição faleceram nos dias 07 de setembro de 1848 e 05 de dezembro de 1861, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira das Chagas Barroso e José Theodoro Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; João Baptista Vieira da Costa e Francisco Teixeira das Chagas Barroso, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Theodolindo Jose Soares, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003347

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003347
  • Processo/Dossiê
  • 1896-09-18 - 1900-04-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Philomena Biffani, inventariada; Domingos Caffiero, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Maria Philomena Biffani determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de maio de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Christiano Felippe Alves e Luis Augusto da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antonio de Souza Vianna, juízes de Direito; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans e Silviu Vienna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Ata de Registro de Audiência (6); Mandado de Intimação; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003346

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003346
  • Processo/Dossiê
  • 1899-03-20 - 1899-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Freitas Lima, inventariado; Roque Luiz de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Roque Luiz de Freitas, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de março de 1899.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de junho de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Aos 17 dias de junho de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento Codicilo; Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívida (1); Nota de Consumo (2); Requerimento de Vistas de Inventário; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003345

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003345
  • Processo/Dossiê
  • 1899-05-15 - 1899-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Euzebio, inventariado; Maria Rita, inventariante.

Em petição inicial o Coletor diz que tendo falecido João Euzebio, requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens, pois, de acordo com o escrivão, já havia sido iniciado tal inventário no cartório de Órfãos desta mesma cidade e Comarca.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003155

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003155
  • Processo/Dossiê
  • 1898-12-07 - 1904-07-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Cândido Gonçalves Lamas, inventariado; Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, cunhado de Manoel Cândido Gonçalves Lamas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu cunhado faleceu no dia 11 de novembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 12 dias de julho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente o inventário de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc (2); Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação (2); Requerimento de Juntada de Documentos (7); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Termo de Declaração de Bens; Edital de Praça (19); Requerimento de Autorização de Despesas; Auto de Arrematação de Bens (4); Termo de Depósito (5); Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Praça (3); Edital de Leilão; Auto de Arrematação de Bens; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio (2); Termo de Juramento ao Curador; Auto de Transcrição de Avaliação de Louvado; Auto de Lançamento da Avaliação; Requerimento de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002939

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002939
  • Processo/Dossiê
  • 1933-03-13 - 1951-08-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Theodolindo Moreira de Barros, inventariado; Olga Pereira de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Olga Pereira de Barros, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de janeiro de 1933.

A fim de intimar herdeiros no dia 19 de junho de 1933 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Lívio de Oliveira, da Comarca de Viçosa.

Foram nomeados e aprovados os louvados Cícero Alvares de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal e Livio de Oliveira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Celso Fabio de Lima, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta de Discordância; Carta Precatória (2); Termo de Substabelecimento; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Imóvel; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002925

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002925
  • Processo/Dossiê
  • 1933-02-10 - 1936-10-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henrique Lopes da Silva, inventariado; Onofrina Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Onofrina Lopes da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de janeiro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (2); Nota Promissória (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002853

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002853
  • Processo/Dossiê
  • 1886-01-20 - 1888-08-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá

São partes do processo: Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto, inventariados, Marçal Antonio Pinto, inventariante.

Em petição inicial consta que Marçal Antonio Pinto, filho dos inventariados, diz que, tendo falecido Maria Florisbela de Jesus, deixando testamento de bens, e Francisco Antonio Pinto, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto faleceram nos dias 19 de outubro de 1885 e 3 de outubro de 1873, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado, João Luiz da Motta, para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de Agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 15 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Juiz de Órfãos; Jozé Gabriel da Silva, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Termo de Louvação(2) ; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador(2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante(2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Testamento Cerrado; Edital de Citação de Herdeiros(3); Mandado de Intimação(7); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Expedição de Mandado de Apreensão de Órfãos; Guia de Depósito em Conta; Certidão de pagamento de Imposto; sentença; Guia de Recolhimento de Impostos(2); Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida(2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002849

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002849
  • Processo/Dossiê
  • 1893-01-11 - 1898-09-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na freguesia dos Bagres e Termo de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pantaleão Eleuterio de Menezes, inventariado; Ana Felicíssima da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Pantaleão Eleuterio de Menezes determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Ana Felicissima da Silva, viúva de Pantaleão Eleuterio de Menezes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de Abril de 1873.

Foram nomeados e aprovados os louvados Jorge Victorino do Carmo e Antonio Leocadio da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 18 dias de Dezembro de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro , Juiz de Órfãos; Felicissimo Alves da Costa Netto e Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do inventariante; Mandado de Intimação (13); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Guia de recolhimento de Custas; Sentença; Guia de recolhimento de impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002848

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002848
  • Processo/Dossiê
  • 1885-08-07 - 1885-11-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Tomaz Gosling, inventariado; Alberto Lynch, inventariante.

Em auto de inventário, o Curador Geral diz que, tendo falecido Tomaz Gosling, determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 10 de março de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e Alberto Flores para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 24 dias de agosto de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 16 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 de outubro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, Juiz de Órfãos; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante, Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão de Registro de Testamento; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração do Inventariante(3); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha de Bens(2); Guia de Depósito em Conta; Sentença (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária (6); Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002847

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002847
  • Processo/Dossiê
  • 1885-05-21 - 1885-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José da Silva Leite, inventariado; Rita Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário o juiz de Órfãos diz que tendo falecido José da Silva Leite requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Gonçalves de Andrade e Manoel dos Santos Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 27 dias de novembro de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, Juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002597

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002597
  • Processo/Dossiê
  • 1902-04-10 - 1926-12-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Banco.

São partes do processo: Maria José da Conceição, inventariada; José Lopes de Sá, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor diz que tendo falecido Maria José da Conceição requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou José Lopes de Sá, filho de Maria José da Conceição, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de setembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Fermino da Costa e Joaquim Teixeira de Carvalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Lopes de Sá, Jorge Carone e João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Louvado (2);Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Guia de Depósito em Conta; Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002595

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002595
  • Processo/Dossiê
  • 1902-06-03 - 1903-02-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paulo de Lannes, inventariado; Antônio Sabino de Lannes, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Sabino de Lannes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 26 de maio de 1902.

Aos 29 dias de janeiro de 1903 foi proferida sentença julgando procedente o presente inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Reconhecimento de Paternidade; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Mandado de Intimação ; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002581

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002581
  • Processo/Dossiê
  • 1902-01-13 - 1902-04-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Umbelina Estevão da Conceição, inventariada; Joaquim Antônio de Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Antônio de Paiva, viúvo da inventariada, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Alves de Farias, Joaquim Ignacio de Moura e Antonio Galvão da França Cruz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Ao 01 dia de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente o presente inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002576

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002576
  • Processo/Dossiê
  • 1948-12-28 - 1950-05-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Batista do Nascimento, inventariado; Arlinda Batista de Azevedo, inventariante.

Em petição inicial consta que Arlinda Batista de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de dezembro de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 dias de maio de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José de Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão de Transcrição de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Auto de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002572

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002572
  • Processo/Dossiê
  • 1948-01-13 - 1950-10-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Vieira da Silva, inventariado; Filomena Luiza Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Filomena Luiza Vieira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 15 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Lima da Silva, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Escritura de Compra e Venda de Herança; Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota Promissória (4); Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Acordo; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002549

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002549
  • Processo/Dossiê
  • 1945-12-08 - 1946-01-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovidia Onofre da Cruz, inventariada; Antônio Domingos da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Domingos da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 31 de outubro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 23 dias de janeiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Plínio Pereira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002542

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002542
  • Processo/Dossiê
  • 1946-04-17 - 1947-03-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Levindo Lemos de Lima, inventariado; Ana Bonifacio de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Bonifacio de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de março de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 28 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

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