- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV41802740
- Processo/Dossiê
- 1822-05-03 - 1827-05-03
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Ignez de Souza Louçana; Manoel Gonçalves Moreira.
Comarca de Minas Novas
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Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Ignez de Souza Louçana; Manoel Gonçalves Moreira.
Comarca de Minas Novas
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: José de Freitas de Goveia; Thomas José de Sousa.
Comarca de Minas Novas
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: José Gonçalves dos Santos; Francisca Macedo Soares.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Francisco dos Santos Baptista; Etelvina Gomes Baptista.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: José Rodrigues da Motta; Antonia Feliciana de Souza.
Comarca de Minas Novas
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Manoel da Silva Bello; Hermelinda de Faria Vieira.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: João Alves Moreira; João Antonio da Silva.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Pedro Ferreira Antunes; Guimercindo Ferreira Antunes.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Manoel de Souza Franca; Joaquim de Souza Franca Netto.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Maria Alves de Santana; Antonio Alves Pereira.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: José Pequeno.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: José Gomes de Mattos; Anna Antonia Ferreira.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Ana Esperança de Oliveira; Antonio Pereira de Aguilar.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Antonia Rodrigues de Souza; Francisco do Carmo Reis.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Maria Vieira de Sousa; Salustiano Teixeira de Sousa.
Comarca de Araçuaí
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Carlota Têso, inventariada; Fernando Beni, inventariante.
Em petição inicial consta que Fernando Beni, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de novembro de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 15 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Francisca Toledo de Paiva, inventariada; Joaquim de Paiva Gê, inventariante.
Em petição inicial consta que Joaquim de Paiva Gê, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 31 de maio de 1925.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz Antônio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 27 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes e Nelson Siqueira, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Requerimento de Juramento de Tutor.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antonio Inacio do Nascimento, inventariado; Maria Caetana do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Caetana do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1945.
Foi nomeado e aprovado o avaliador judicial Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 12 dias de junho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Pagamento de Imposto; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Camillo Carvalho, inventariante.
Em petição inicial consta que Camillo Carvalho, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de julho de 1929.
Foram nomeados e aprovados os louvados Anthero Americano do Brasil Mineiro e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 01 dia de fevereiro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Testamento Cerrado; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Entrega de Quantia.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquina Luiza da Silva, inventariada; Silvestre da Silva Ferraz, inventariante.
Em petição inicial consta que Silvestre da Silva Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de setembro de 1928.
Foram nomeados e aprovados os louvados Anthero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 18 de dezembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 20 dias de dezembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Anthero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro e o agrimensor Benevenuto Grandis para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 30 dias de outubro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco