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Comarca Visconde do Rio Branco Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário n° 72002175

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV 72002175
  • Processo/Dossiê
  • 1892-05-23 - 1899-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gomes de Almeida, inventariado; Maria Sebastiana de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Sebastiana de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de maio de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antonio Pereira Craveiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 16 dias de setembro de 1895 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Souza Vianna e Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; José Bazilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Manoel Ignácio da Silva Araujo, Francisco Militão Gomes, Hermenegildo Marcelino da Silva e Joaquim Moreira de Almeida, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, Pedro Evangelista de Castro e Dario Ferreira da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívidas (9); Relação de Dívidas (7); Nota de Consumo; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (13); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declarações do Herdeiro; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (9); Termo de Confissão de Dívida (12); Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001943

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001943
  • Processo/Dossiê
  • 1896-11-17 - 1913-12-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Pereira de Mello , inventariado; Joanna Augusta da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Joaquim Pereira de Mello determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Joanna Augusta da Silva, viúva de Joaquim Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Leal da Silva e Francisco de Souza Limo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores, João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 3 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; João Batista Vieira da Costa, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Auto de Partilha; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença; Requerimento de Praça de Bens de Herdeiros Menores; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Guia de Recolhimento de Custas (6); Nota de Consumo; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002160

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002160
  • Processo/Dossiê
  • 1934-02-03 - 1944-08-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicença Nascimento de Jesus, inventariada; Felismino da Costa Rabello, inventariante.

Em petição inicial consta que Felismino da Costa Rabello, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 21 de janeiro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, Abel Vieira de Andrade, escrivão; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Ratificação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (9); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Certidão de Pagamento de Imposto (2); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Imposto (6); Auto de Partilha; Termo de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002251

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002251
  • Processo/Dossiê
  • 1889-03-13 - 1897-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002279

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002279
  • Processo/Dossiê
  • 1949-03-07 - 1955-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002281

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002281
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-06 - 1949-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002283

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002283
  • Processo/Dossiê
  • 1949-11-24 - 1985-03-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002284

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002284
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-04 - 1955-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Paes Abrantes, inventariado; Mário Abrantes, inventariante.

Em petição inicial consta que Mário Abrantes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de junho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 24 dias de abril de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Almiro José Alves Torres e Jorge Carone, escrivães; Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Certidão Formal de Partilha; Petição Inicial; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Relação de Custas do Inventário (3); Guia de Recolhimento de Custas (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Desistência; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002285

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002285
  • Processo/Dossiê
  • 1949-11-28 - 1950-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Dolores Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de junho de 1948.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento dos bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Boanerges B de Castro, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Retificação de Informação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002293

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002293
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-18 - 1963-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izidora de Jesus, inventariada; Jovito Teixeira Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovito Teixeira Alves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito o arrolamento de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1946.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1953, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 13 dias de outubro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens arrolados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Geraldo Bicalho Brandão, juízes de Direito; José Lima da Silva e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves Costa e Sylvio Barreto Braga tabeliões.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Edital de Citação de Herdeiro (3); Recorte de Jornal (7); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Nota de Consumo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Sentença (2); Auto de partilha (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Requerimento de Cancelamento de Praça; Termo de Retificação; Edital de Praça; Auto de Praça e Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Recibo de Pagamento de Dívida; Comunicação de Dívida Ativa; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais