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Inventário e Partilha (7687) Com objetos digitais
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Inventário nº 72007588

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007588
  • Processo/Dossiê
  • 1914-01-12 - 1928-02-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Joaquim Barboza, inventariado; José Antônio Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio Barboza, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 27 de dezembro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José dos Reis Meirelles e Joaquim Ignácio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 11 dias de maio de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Ignácio de Moura e Miguel Archanjo Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (14); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Retificação de Informação (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Partilha de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007591

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007591
  • Processo/Dossiê
  • 1914-02-01 - 1917-11-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Bento Thomé Ferreira, inventariado; Anna Angélica das Mercês, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Angélica das Mercês, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Severiano da Cunha e Vicente Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Sebastião Speridião, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas e Jorge Carone, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Juramento a Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (8); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (3); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007593

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007593
  • Processo/Dossiê
  • 1914-03-12 - 1918-05-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Jovelino José Silva, inventariado; Guermia Maria da Silva, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Guermia Maria da Silva, viúva do Jovelino José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 28 de outubro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Lourenço Roque e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 1° de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados árbitros Antônio Bernardo Cardozo e João Lourenço Roque para estabelecer a divisão dos quinhões. Por fim, aos 28 dias do mês de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Edmundo Souza Lima e Zenon Drummond, procuradores; Jose Calisto Ferreira de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Remição de Bens; Sentença de Remição; Requerimento de Divisão de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro (3); Auto de Divisão e Descrição das Terras; Esboço de Partilha; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007594

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007594
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-01 - 1916-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ricardo Rodrigues de Oliveira, inventariado; Maria Romualda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Romualda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Benedito de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Elias Pinheiro Barboza para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de janeiro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Avaliação Descrição de Bens; Ata de Audiência(2); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Agrimensor; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007595

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007595
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-15 - 1919-07-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernardo Ferreira de Almeida, inventariado; Álvaro Barbosa Giesta, inventariante.

Em petição inicial consta que Álvaro Barbosa Giesta, testamenteiro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 20 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Agostinho Ferreira da Motta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; Belmiro Augusto e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiro; Relação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Aprovação de Alvará Judicial; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto e Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo (6); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007597

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007597
  • Processo/Dossiê
  • 1914-03-21 - 1917-04-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Cruzina de Jesus, inventariada; Augusto Cassimiro Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Cassemiro Machado, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 05 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de outubro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antônio Ferreira Júlio para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de abril de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (4); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007905

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007905
  • Processo/Dossiê
  • 1913-06-20 - 1942-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Garcia Torrent, inventariada; João Torrent Giber, inventariante.

Em petição inicial consta que João Torrent Giber, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de junho de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Djalma Furtado Campos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de fevereiro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de fevereiro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcelos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Antonio Pedro Braga, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans e Secundino Coutinho, escrivães. Belmira Augusto, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de compromisso ao Louvado; Ata de Registro de Audiência; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (4); Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Nota de Consumo (3); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Sentença (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(2); Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Certidão de Registro de Nascimento (6); Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Retificação de Informação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007906

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007906
  • Processo/Dossiê
  • 1912-10-23 - 1940-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Zulmira Prestativa do Amor Divino, inventariada; Josephat de Souza Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Josephat de Souza Monteiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Rodrigues da Silva e José Dias da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de março de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Spiridião, Eugenio da Cunha e Mello e Jose Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva, Victor Peixoto de Carvalho e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Belmira Augusta, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Nascimento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Relatório de Balanço Patrimonial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007907

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007907
  • Processo/Dossiê
  • 1912-11-07 - 1913-08-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Belarmina da Rocha, inventariada; Belmiro Augusto da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Augusto da Rocha, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Gonçalves Machado e José Fernandes Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de abril de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello e José Fernandes Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão Formal de Partilha de Bens; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007908

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007908
  • Processo/Dossiê
  • 1912-12-30 - 1913-09-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Martins de Lima, inventariado; Josephina Daupheu Martins de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Josephina Daupheu Martins de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de dezembro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agostinho Ferreira da Motta e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de maio de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de junho de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Antônio Gonçalves Machado para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Álvaro Barboza Giesta, Carlos de Mello e Agostinho Ferreira da Motta, procuradores; José Calisto Ferreira Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Doação de Bens; Auto de Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007911

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007911
  • Processo/Dossiê
  • 1912-10-03 - 1926-07-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Antônio Pereira, inventariado; Maria Lina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de julho de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Sebastião Speridião e Joaquim José Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e João Teixeira de Carvalho Filho, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Mandado de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007912

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007912
  • Processo/Dossiê
  • 1911-11-28 - 1914-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquina Rosa de Jesus, inventariada; Firmiano Gervasio dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Silvestre de Oliveira intimou Firmiano Gervasio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Joaquina Rosa de Jesus faleceu no ano de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado e aprovado o louvado Elias Pinheiro Barbosa e o árbitro Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de abril de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação das terras.

Atuaram no processo: Antônio Silvestre de Oliveira, juiz Municipal; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e João Victorino dos Santos, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Ata de audiência (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Mandado de Intimação; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Edital de Venda de Bens; Termo de Juramento ao Louvado (4); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007940

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007940
  • Processo/Dossiê
  • 1897-05-02 - 1898-10-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria de Jesus, inventariada; Antônio Leocádio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Leocádio da Silva, sogro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua nora faleceu em dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 17 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõe o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Mandado de Intimação (2); Termo de Juramentos ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Arrematação; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Recibo de Pagamento; Ata de Audiência; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007941

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007941
  • Processo/Dossiê
  • 1899-12-07 - 1900-01-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lucinda Maria Barbosa, inventariada; Antônio Joaquim Barbosa, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Lucinda Maria Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Firmino Antônio de Souza Vianna intimou Antônio Joaquim Barbosa, pai de Lucinda Maria Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu sem deixar bens e por isso requer que seja dispensado do cargo.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declarações do Inventariante.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007942

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007942
  • Processo/Dossiê
  • 1899-10-05 - 1901-07-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio dos Santos, inventariado; Joaquina Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de março de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquin Teixeira de Oliveira Netto, para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Sousa Viana, Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; João Rodrigues de Oliveira, procurador; Silvino Vianna e João Raiz de Silveira, escrivães; Francisco Alexandre Pinto, escrivão de paz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Declaração de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007943

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007943
  • Processo/Dossiê
  • 1899-04-27 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Eusébio Gonçalves, inventariado; Maria Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de abril de 1899.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Barrozo Primo e Manoel Augusto Caetano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Secundino Coutinho, Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custas do Inventário; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008457

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008457
  • Processo/Dossiê
  • 1916-02-22 - 1917-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008462

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008462
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-12 - 1917-03-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ignácio Silva, inventariado; Joaquina Emília de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Emília de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que também que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1916.

A fim de intimar herdeiros, no dia 25 de setembro de 1916 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, João Carneiro da Costa Rodrigues, da Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de fevereiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Antônio Cafiero e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 26 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e João Carneiro da Costa Rodrigues, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Joaquim da Rocha Bastos e Antônio Rodrigues da Silva, procuradores; Francisco Augusto dos Santos e Altino José da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (6); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Substabelecimento; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008478
  • Processo/Dossiê
  • 1914-11-02 - 1915-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Emília Umbelina de São José, inventariada; Florisbello Pereira da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Florisbello Pereira da Rocha, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Pereira Ferraz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt .

Aos 20 dias de dezembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (4); Relação de Dívidas; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008482

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008482
  • Processo/Dossiê
  • 1914-09-19 - 1918-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gustavo Alves Bello, inventariado; Alice da Silva Bello, inventariante.

Em petição inicial consta que Alice da Silva Bello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1914.

A fim de intimar herdeiros no dia 18 de maio de 1915 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Gomes Pinheiro, da Comarca de Prados.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 05 dias de novembro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Orlando Alves da costa e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (2); Nota de Consumo (3); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívida; Relação de Dívidas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (2); Auto de Praça e Arrematação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

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