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Descripción archivística
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Minas Gerais (MG) Con objetos digitales
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Inventário nº 72001910

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Miranda, inventariado; Maria Antonia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Dias de Miranda, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Antonia de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de maio de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de abril de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 31 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001716

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Correa de Meirelles, inventariado.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonio Correia de Meirelles requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz municipal Luiz da Rocha Bastos intimou Emerenciana Ferreira de Meirelles, viúva de Antonio Correia de Meirelles, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, por falecimento da viúva, foi então intimado o interessado Querino Correa de Meirelles a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Pelo oficial de justiça foi informado ao escrivão que o inventário de Antonio Correa de Meirelles já havia sido processado. Sendo assim, o juiz concluiu os autos.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008484

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pedro Hortencio, inventariado; Margarida Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Margarida Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de novembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002154

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariado; Rita Eugenia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Eugenia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Lopes da Silva e José Antonio da Cunha para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 07 dias de dezembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Camara, procuradores; Belmiro Augusto, José Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Continuação (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Herança; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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