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Inventário e Partilha (7687) Processamento e Julgamento de Ações Cíveis
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Inventário n° 72008483

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Bebiana de Jesus, inventariada; Manoel José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel José da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Aleixo José Duarte e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de março de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Francisco da Cruz Reis e Luiz Antônio de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 18 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; João Lourenço da Silva e Orlando Alves Costa, escrivães; Etienne Arrecuy, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Termo de Confissão de Dívida; Nota Promissória; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha; Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72006359

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bonifácio Teixeira Ervilha, inventariado; Carolina de Souza Batalha, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina de Souza Batalha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de maio de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atilio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi encontrada uma quantia depositada em banco, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de outubro de 1952.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, João Teixeira Ervilha e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, tabeliã; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Custas (3); Sentença (4); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002075

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira Alfenas, inventariado; Raphael Batista Pereira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido José Moreira Alfenas deixando como testamenteiro o inventariante, Raphael Batista Pereira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de abril de 1903.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco de Castro Rodrigues Campos, da Comarca de Viçosa.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, da Comarca de Abre Campo.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Horácio Andrade, da Comarca do Piranga.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 3 de novembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Victoriano de Souza Novaes, da Comarca do Alto do Rio Doce.

A fim de avaliar bens, no dia 1 de dezembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Arnaldo de Oliveira, da Comarca de Além Paraíba.

Foram nomeados e aprovados pelo Juiz de Direito Antônio Arnaldo de Oliveira os louvados José Martins Montenegro e Joaquim Justino dos Santos para avaliarem os bens a serem inventariados na Comarca de Além Paraíba

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de setembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda.

Aos 17 dias de setembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

O processo foi encerrado após os herdeiros receberem sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Alexandre Arthur Pereira da Fonseca, Francisco de Castro Rodrigues Campos, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, Horacio Andrade, José Victoriano de Souza Novaes e Antonio Arnaldo de Oliveira, juízes de Direito; Luiz Leoncio da Câmara, Francisco de Paula Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Joaquim Ferreira de Freitas, Silvino Vianna, Carlos Peixoto de Mello, Manoel de Barros e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Francisco José de Laura, Franklin Zacharias da Trindade, Secundino Coutinho, João de d’Abrantes Fortuna e Antonio Augusto, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, tabelião; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Testamento (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens (2); Requerimento de Admissão de Cargo; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (17); Carta Precatória (5); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Autorização de Transações; Ata de Registro de Audiência (11); Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Guia de Recolhimento de Custas (9); Termo de Compromisso ao Louvado (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (3); Guia de Recolhimento de Impostos (9); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Pagamento de Dívidas Públicas; Relação de Crédito; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Registro de Óbito (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Certidão de Meação; Recibo de Pagamento de Dívida (6); Requerimento de Pagamento de Despesas; Nota Promissória (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Pagamento de Honorários; Comunicado de Falecimento de Herdeiro; Relação de Dívidas; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (9); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta (6); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4); Carta de Nomeação de Fabriqueiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001935

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina dos Santos, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Claudina dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Vicente Correa de Queiroz, viúvo de Maria Claudina dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 21 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira, Rafael Teixeira da Silva e Antônio Soares Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 26 dias de março de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, juiz Substituto; Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Cassiano José Bandeira, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Nota de Consumo (2); Requerimento de Sustação de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002151

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Cury Carneiro, inventariado; Maria Rita Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que José Pereira de Mello, tutor dos filhos do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Rita Carneiro, avó do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu neto faleceu no dia 19 de janeiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Silviano Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Inteiro Teor de Óbito; Certidão de Registro de Empréstimo; Cálculo de Partilha de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002149

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Galdino Andrade, inventariado; Avelina Gonçalves da Motta Andrade e Vicente Andrade, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Avelina Gonçalves da Motta Andrade, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Vicente Andrade, filho do inventariado. O inventariante Vicente Andrade, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Galdino Andrade e Avelina Gonçalves da Motta Andrade faleceram nos dias 01 de maio de 1916 e 21 de junho de 1931, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Fernandes Braga e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi descoberto uma quantia depositada pelo inventariado no banco, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. Depois, foi dito haver um terreno que não foi disposto na descrição e avaliação dos bens, sendo requerido uma nova sobrepartilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Álvaro Barboza Giesta, Eugênio da Cunha e Mello, Luis Estevam de Souza, João Teixeira de Carvalho Filho, Luiz Soares de Loura Rocha. José Geraldo Reis, Benjamin Braga Filho, Vicente Andrade, procuradores; Belmiro Augusto, João Cândido da Silva, João Baptista Cândido, Belmira Augusto e Álvaro Salles, escrivães; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião; Euripedes Teixeira Franklin, Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Óbito; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Relação de Título de Herdeiros (1); Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Substabelecimento de Procurador (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (1); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário: Relação de Dívidas Ativas; Relação de Dívidas Passivas; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens (1); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Terras; Certidão de Formal de Partilha (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (1); Declaração de Pagamento; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Realização de Sobrepartilha (2); Termo de Inventariante; Carta de Extrato Bancário; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Intimação; Declaração de Discordância; Escritura de Compra e Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002177

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Souza Reis, inventariado; Maria Angelica Dias de Souza, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido João Baptista de Souza Reis requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria Angelica Dias de Souza, viúva de João Baptista de Souza Reis, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raymundo Vieira de Andrade e Manoel Ricardo da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de março de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de maio de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Joaquim João Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Luciano Dias Paes, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão;

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Agendamento de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002094

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Idalina Maria dos Reis, inventariada; José Raphael de Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Raphael de Araújo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardoso da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Jacyntho Batalha e João Cândido da Silva, escrivão;

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002057

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Justina Alves Ferreira, inventariada; Francisco Alves Ferreira, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Justina Alves Ferreira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Francisco Alves Ferreira, filho de Justina Alves Ferreira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 18 de novembro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Horacio de Vasconcelos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 6 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 20 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antonio João de Abreu Drummond e Jorge Carone, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Recibo de Pagamento de Dívidas (6); Requerimento de Pagamento de Despesas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Orçamento de Prestação de Serviço (2); Notas de Consumo (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002058

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino Barbosa Velloso, inventariado; Geraldina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de janeiro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 7 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Mario de Almeida Pereira e os árbitros Manoel Coutinho Froes e Eneas Bittencourt para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 12 dias de janeiro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Após a divisão e demarcação de terras, os bens inventariados foram levados à arrematação.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porphirio de Araujo Machado, Aloysio Ferreira e Luiz Lima de Souza Rocha, procuradores; João Candido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; José Pereira Gomes, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (4); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação; Termo de Acordo; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Agrimensor (2); Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Memorial Descritivo de Imóvel (2); Planta Geográfica (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Guia de Recolhimento de Custas (4); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Reforma de Divisão de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002080

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio de Almeida e Souza, inventariado; Antonia Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de julho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002142

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Paulo do Nascimento, inventariado; Rita Moreira Barbosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Moreira Barbosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de setembro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de dezembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de dezembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado árbitro Joaquim Justiniano Machado para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de Abril de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002138

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amelia Maria de Jesus, inventariado; Bertholdo José Antônio, inventariante.

Em petição inicial consta que Bertholdo José Antônio, viúvo da inventariada, diz que tendo falecido a inventariada sem deixar bens, requer que seja emitido certidão negativa de inventário. Em juramento, o inventariante afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de outubro de 1914.

Aos 04 dias de outubro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente o inventário negativo.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002215

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Monteiro de Souza, inventariado; Adelina Maria Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Adelina Maria Monteiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, Zenon Procópio de Abreu Reis Freitas Drummond e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Nascimento (2); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Relação de Crédito; Balanço Patrimonial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001914

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Genoveva Maria Lucinda, inventariada; José da Silva Pacheco, inventariante.

Em petição inicial consta que José da Silva Pacheco, viúvo do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de julho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e José Corrêa Borges para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 19 dias de novembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Cassiano José Bandeira e Antonio Francisco Gomes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Conta de Rateio de Custos; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002175

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gomes de Almeida, inventariado; Maria Sebastiana de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Sebastiana de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de maio de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antonio Pereira Craveiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 16 dias de setembro de 1895 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Souza Vianna e Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; José Bazilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Manoel Ignácio da Silva Araujo, Francisco Militão Gomes, Hermenegildo Marcelino da Silva e Joaquim Moreira de Almeida, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, Pedro Evangelista de Castro e Dario Ferreira da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívidas (9); Relação de Dívidas (7); Nota de Consumo; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (13); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declarações do Herdeiro; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (9); Termo de Confissão de Dívida (12); Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004832

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bittencourt, inventariado; Aristides Ildefonso Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial consta que Aristides Ildefonso Bittencourt, Enéas Bittencourt, Plínio Bittencourt, Benjamin Ildefonso Bittencourt, Elvira Bittencourt, Antonio Ildefonso Bittencourt, Edmundo Bittencourt e Ataliba Bittencourt, filhos do inventariado, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Aristides Ildefonso Bittencourt, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de março de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Aristides Ildefonso Bittencourt e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal (2); Nota de Consumo (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005300

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alfredo Ribeiro de Castro, Antônio Ribeiro de Castro e Marianna Rosa de São José, inventariados; Octavio Ribeiro de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Octavio Ribeiro de Castro, filho e sobrinho-neto dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Marianna Rosa de São José, Antônio Ribeiro de Castro e Alfredo Ribeiro de Castro faleceram nos dias 09 de abril de 1913, 14 de setembro de 1921 e 15 de setembro de 1927, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Sustação de Inventário; Processo de Inventário Administrativo; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002227

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lopes Sobrinho, inventariado; Joaquim Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes da Silva, avô do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu neto faleceu no mês de agosto de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Martins Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 30 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002281

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

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