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Fundo TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Sucessões (7673)
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Inventário n° 72002251

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002251
  • Processo/Dossiê
  • 1889-03-13 - 1897-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002266

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002266
  • Processo/Dossiê
  • 1891-05-08 - 1892-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002279

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002279
  • Processo/Dossiê
  • 1949-03-07 - 1955-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002281

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002281
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-06 - 1949-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002283

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002283
  • Processo/Dossiê
  • 1949-11-24 - 1985-03-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002284

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002284
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-04 - 1955-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Paes Abrantes, inventariado; Mário Abrantes, inventariante.

Em petição inicial consta que Mário Abrantes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de junho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 24 dias de abril de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Almiro José Alves Torres e Jorge Carone, escrivães; Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Certidão Formal de Partilha; Petição Inicial; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Relação de Custas do Inventário (3); Guia de Recolhimento de Custas (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Desistência; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002340

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002340
  • Processo/Dossiê
  • 1934-12-05 - 1944-12-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus, inventariados; Joaquim Lopes de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes de Almeida, genro dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus faleceram nos dias 24 de novembro de 1934 e 22 de outubro de 1934, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Augusto Machado e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de dezembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães e tabeliães; Orlando Alves da Costa e Vicente Barros, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Nota Promissória; Declaração de Pagamento de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida (3); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Positiva de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Requerimento de Substituição de Tutor; Declaração de Concordância; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas; Certidão de Registro de Óbito (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002341

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002341
  • Processo/Dossiê
  • 1934-11-23 - 1949-08-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paes de Figueiredo, inventariado; Cornelia Paiva de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Cornelia Paiva de Figueiredo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Sugestão de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Cobrança de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002342

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002342
  • Processo/Dossiê
  • 1934-10-17 - 1959-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amélia Maria Barreto, inventariada; José Adriano de Mesquita Telles e José Evangelista Barreto, inventariantes.

Em petição inicial consta que José Adriano de Mesquita Telles, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da SIlva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívidas; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72003154

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1899-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007917

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007917
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-09 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Paulino Pereira, inventariado; Maria José Mendes, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria José Mendes, viúva de José Paulino Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 26 de dezembro de 1899.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz Firmino Antônio de Souza Vianna a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007944

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007944
  • Processo/Dossiê
  • 1899-05-02 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Teixeira Barrozo, inventariado; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Cândido Teixeira Barrozo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Cândido Teixeira Barrozo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de junho de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Bittencourt e Manuel Feliciano Baptista para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 09 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor/árbitro/perito/louvado [nome do perito] para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos [dia] dias de [mês] de [ano] foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado;; Requerimento de Nomeação de Tutor; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008480

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008480
  • Processo/Dossiê
  • 1915-02-03 - 1915-10-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pedro da Costa e Silva, inventariado; Maria Cândida da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de outubro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha; Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008483

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008483
  • Processo/Dossiê
  • 1915-03-30 - 1917-07-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Bebiana de Jesus, inventariada; Manoel José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel José da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Aleixo José Duarte e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de março de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Francisco da Cruz Reis e Luiz Antônio de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 18 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; João Lourenço da Silva e Orlando Alves Costa, escrivães; Etienne Arrecuy, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Termo de Confissão de Dívida; Nota Promissória; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha; Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008764

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008764
  • Processo/Dossiê
  • 1939-08-08 - 1942-08-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Virgílio Fideles dos Santos, inventariada; Maria Salomé de Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Salomé de Toledo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Oliveira Ruella e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de maio de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e José Curry Carneiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Michel Augusto, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Venda Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Requerimento de Apensamento de Processos; Termo de Compromisso ao Perito; Planta Geográfica; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 55088906

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV55088906
  • Processo/Dossiê
  • 1879-12-19 - 1979-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: Maria Francisca de Jesus, inventariada; herdeiros.

Em petição inicial consta que compareceram ao cartório os herdeiros da falecida para dar início ao inventário de bens e partilha amigável.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Borges da Fonseca, juiz de Direito; Francisco de Paula Dias Ribeiro, Antônio de Paula Pereira e Antônio Lopes dos Santos, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação de Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Partilha; Sentença.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 55802604

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV55802604
  • Processo/Dossiê
  • 1897-12-17 - 1898-01-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: José Pires da Luz, inventariado; Prudência Theotomira de Almeida, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz João Baptista Menegel intimou Prudência Theotomira de Almeida, viúva de José Pires da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Atuaram no processo: João Baptista Menegel e Antônio de Paula Sena, juízes de Direito; Martinho Vieira de Freitas, escrivão.

Compõem o processo: Mandado de Intimação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 55802963

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV55802963
  • Processo/Dossiê
  • 1875-09-21 - 1875-10-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: Luiza Eulália de Jesus, inventariada; Vicente Gonçalves Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicente Gonçalves Vieira, herdeiro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação; Auto de Partilha.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 72000021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000021
  • Processo/Dossiê
  • 1884-06-23 - 1896-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000028

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000028
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-19 - 1928-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Miguel Alpino, inventariado; Januário Crispi, inventariante.

Em petição inicial consta que Januário Crispi, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 03 de julho de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia referente ao seguro de vida do falecido, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de março de 1917.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Renato de Lacerda Rodrigues, Vicente Coutinho, Domingos Peluso, José Sebastião de Paiva, José Teixeira da Motta, Antônio Accorsi, Glenarvam de Faria Alvim, Celso Porfírio de Araújo Machado, Euclides Pereira de Mendonça, Jorge Carone e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto, José Lúcio Ferreira de Carvalho Junior, José Francisco de Salles e Francisco Augusto dos Santos, escrivães; Francisco Augusto dos Santos e Antônio Cavalieri, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (10); Procuração Judicial (21); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juramento de tutor ad-hoc; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Edital de Praça (4); Termo de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (26); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Termo de Juramento ao Curador; Carta de Emancipação de Herdeiro Menor (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (5); Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Relação de Crédito (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (9); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Substituição de Tutor; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de espólio; Requerimento de Cargo de Tutor; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Auto de Arrematação (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (4); Alvará; Certificado de Requisição (2); Certificado de Emancipação; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

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