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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72000053

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000053
  • Processo/Dossiê
  • 1939-12-21 - 1940-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josefina Alves de Oliveira, inventariada; Caetano da Veiga Pinto, inventariante.

Em petição inicial consta que Caetano da Veiga Pinto, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de maio de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 06 dias de junho de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000704

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000704
  • Processo/Dossiê
  • 1940-09-10 - 1940-11-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Benita Garcia Torrent, inventariado; João Torrent Giber, inventariante.

Em petição inicial consta que João Torrent Giber, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de agosto de 1940.

Foram nomeados e aprovados o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000915

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV 72000915
  • Processo/Dossiê
  • 1940-10-09 - 1945-04-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Álvaro Jotta Gonçalves, inventariado; Ana Boeschenstein Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Boeschenstein Gonçalves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de setembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a avaliação de imóvel. Foi nomeado o louvado Armando Sabioni para estabelecer a avaliação dos imóveis.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Conclusão de Transmissão de Bens Imóveis; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000934

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000934
  • Processo/Dossiê
  • 1941-04-25 - 1946-02-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Juscelina Angélica de Souza, Inventariada; José Soares de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Soares de Souza, viúvo do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de março de 1941.

Foram nomeados e aprovados os Louvados José Pereira de Mello e Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 16 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 21 de fevereiro de 1945 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de fevereiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Jorge Carone Filho e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Imposto Territorial (2); Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Esboço de Partilha (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Tutela; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001861

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001861
  • Processo/Dossiê
  • 1942-06-08 - 1972-04-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Coutinho e Adílio Coutinho, inventariados; Maria Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula, viúva e mãe dos inventariados, respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo e seu filho faleceram nos dias 19 de maio de 1942 e 17 de março de 1945, respectivamente.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 05 dias de agosto de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a sentença, por falecimento de um dos herdeiros, sendo necessária a elaboração de um arrolamento dos bens por ele deixados. A sentença julgando procedente o arrolamento foi proferida em 17 de janeiro de 1951.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho e Aloysio Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Jacyntho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (11); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Expedição de Guia de Depósito; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Certidão de Batismo; Certidão de Nascimento; Termo de Substabelecimento; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001845

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001845
  • Processo/Dossiê
  • 1942-08-30 - 1943-07-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olidia Maria Barbosa, inventariada; Ozorio da Cruz Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Ozorio da Cruz Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de julho de 1942.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001437

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001437
  • Processo/Dossiê
  • 1942-12-22 - 1955-09-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Moisés Serafim de Castro, inventariado; Maria Carolina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Carolina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia [dd] de novembro de 1942.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros José Soares da Costa e Nicandro Coutinho Barrozo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; João Carone Filho e Aloysio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; João Baptista Jones, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Termo de Ratificação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Peritos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Peritos; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Relação de Pagamento de Despesas; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Arrecadação Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001441

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001441
  • Processo/Dossiê
  • 1943-04-08 - 1943-04-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Guiricema e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Antônio Miranda, inventariado; Maria da Silva Miranda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silva Miranda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 16 dias de abril de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001446

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-inv72001446
  • Processo/Dossiê
  • 1943-06-12 - 1963-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Lourdes Franklin Duarte, inventariada; Waldemar Alves Duarte, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Henrique de Paula Andrade solicitou aos peritos Joaquim Barbosa de Castro Filho e Antônio de Paula Melo que fizessem uma avaliação de bens antes da divisão e partilha de bens.

Em petição inicial consta que Waldemar Alves Duarte, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de junho de 1943.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares de Azevedo e Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 13 de agosto de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de agosto de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Pellini, juiz Pretor; José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho, Serafim Lourenço e Mauro Carvalho Ramos; procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Alvará Judicial de Venda de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (4); Termo de Compromisso ao Perito; Balanço Patrimonial; Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Carta Precatória; Laudo de Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Expedição de Certidão (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Relação de Custas de Inventário (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Audiência; Carta de Depósito Bancário; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão de Casamento; Carta Resposta a Oficio (3); Certidão de Registro Civil.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001417

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001417
  • Processo/Dossiê
  • 1943-09-27 - 1955-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Tavares, inventariado; Ilidia Gonçalves Tavares, inventariante.

Em petição inicial consta que Ilidia Gonçalves Tavares, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de agosto de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Garcia Forjaz de Lacerda, juízes de Direito; Nelson Siqueira, Antônio Pedro Braga e Antônio Pinto Filho, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Sentença(2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Liquidação de Sinistro; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito; Caderneta de Depósitos Judiciais (5); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001415

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001415
  • Processo/Dossiê
  • 1943-11-26 - 1946-01-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Isolina Gomes da Costa, inventariada; Francisco Pereira de Melo, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Pereira de Melo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de outubro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 23 dias de janeiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; João Carone Filho, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Dispensa do Prazo para Recurso de Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001413

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001413
  • Processo/Dossiê
  • 1943-12-06 - 1946-10-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alexandre Haddad, inventariado; João Haddad, inventariante.

Em petição inicial consta que João Haddad, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de novembro de 1943.

Foi nomeado de aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 14 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Alair Alves da Costa e Aloísio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Crédito Sobre Espólio; Nota Fiscal; Relação de Crédito (4); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Reforma de Cálculo; Esboço de Partilha; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000297

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000297
  • Processo/Dossiê
  • 1944-02-07 - 1972-02-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: João Marcelino da Fonseca, inventariado; Beata Pacífica de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta Beata Pacífica de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de janeiro de 1944.

Foram nomeados e aprovados os louvados Atílio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em Cálculo de Partilha, realizado no dia 27 de maio de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 27 dias de maio de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Domingos Pedro de Mello e Benjamin Sotero de Oliveira e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de junho de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Recibo de Pagamento (8); Sentença (3); Cálculo de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Retificação de Informação (2); Esboço de Partilha; Termo de Retificação; Requerimento de Nomeação de Arbitradores; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Árbitro; Termo de Compromisso de Agrimensor; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Auto de Lançamento de Divisão de Terras; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001602

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001602
  • Processo/Dossiê
  • 1944-12-09 - 1954-06-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Pires Vieira, inventariado; Maria Izaias de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izaias de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1944.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1954, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Mandado de Intimação; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Esboço de Partilha de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001604

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001604
  • Processo/Dossiê
  • 1944-12-20 - 1945-08-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arminda Cipriana de Jesus, inventariada; Bernardino Abraão dos Rios, inventariante.

Em petição inicial consta que Bernardino Abraão dos Rios, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de novembro de 1944.
Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 13 dias de agosto de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Esboço de Partilha de Bens; Certidão de Formal de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóveis; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001608

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001608
  • Processo/Dossiê
  • 1945-01-08 - 1948-05-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Inacio do Nascimento, inventariado; Maria Caetana do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Caetana do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o avaliador judicial Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de junho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Pagamento de Imposto; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001613

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001613
  • Processo/Dossiê
  • 1945-04-10 - 1948-10-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Felix Gomes da Silva, inventariado; Flavio Rosa da Cunha, inventariante.

Em petição inicial consta que Flavio Rosa da Cunha, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de março de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingo Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de julho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de setembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 11 dias de outubro de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; José Geraldo Reis e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (6); Relação de Custas do Inventário (3); Certidão de Registro de Imóvel (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Sentença (3); Requerimento de Determinação de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001091

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001091
  • Processo/Dossiê
  • 1946-06-06 - 1996-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Emílio Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria das Dores Mendônça, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores Mendônça, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de agosto de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Soares da Costa e José Teixeira de Oliveira Primo e o agrimensor José Maris-Guia para estabelecerem a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de junho de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Adylio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Inventariante (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (6); Recibo de Pagamento (10); Sentença (3); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Alvará Judicial para Compra de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Auto de Lançamento de Divisão de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco e Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Casamento; Requerimento de Lavratura de Retificação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Escritura de Retificação de Dívida; Certidão de Formal de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Documento de Arrecadação Estadual; Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001106

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001106
  • Processo/Dossiê
  • 1946-07-27 - 1947-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvio Padovani, inventariado; Eleutéria Moretto Padovani, inventariante.

Em petição inicial consta que Eleutéria Moretto Padovani, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de julho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de abril de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002277

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002277
  • Processo/Dossiê
  • 1948-09-29 - 1957-06-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa de Souza, inventariada; Targino Camilo de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Targino Camilo de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de agosto de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de outubro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 21 dias de junho de 1957 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Campos, Targino Camilo de Souza e Aloisio Ferreira, procuradores; Maria Odette Reis, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Certidão Negativa de Débitos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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