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Inventário nº 72001680

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001680
  • Processo/Dossiê
  • 1928-11-16 - 1938-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Roberto Soares de Souza Lima, inventariada; Constança Soares da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Constança Soares da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de novembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Felício Rufino da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Paulino Ribeiro de Almeida e o Perito Rene Cavalier Darnililly para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; João Candido da Silva, Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Citação; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito; Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Substituição do Perito; Termo de Compromisso aos Agrimensores; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Desistência de Divisão de Terras; Termo de Desistência; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001682

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001682
  • Processo/Dossiê
  • 1928-12-29 - 1972-08-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Ferreira de Amorim, inventariado; Albina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Albina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de fevereiro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Sylla Virginio Martins e João Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Certidão de Registro de Imóveis (2); Certidão de Formal de Partilha (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001683

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001683
  • Processo/Dossiê
  • 1929-01-12 - 1951-02-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria da Cruz Villas Boas, inventariada; Antônio Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Coutinho, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de fevereiro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Martins Villas Boas, José Curry Carneiro, Aloysio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello, João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Curador; Laudo de Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Relação de Devedores do Espólio; Relação de Credores do Espólio; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento; Certidão de Substabelecimento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001684

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001684
  • Processo/Dossiê
  • 1929-01-10 - 1929-05-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clementina da Silva de Oliveira, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de novembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Euripedes Mendes do Nascimento, procurador; José Neves de Oliveira e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001687

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001687
  • Processo/Dossiê
  • 1929-01-22 - 1953-08-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arnaldo José Aleixo, inventariado; Maria das Dores, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Joaquim de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de junho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Joaquim de Moura e Américo Curry Carneiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Aloysio Costa, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusta, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Relação de Crédito; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001690

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001690
  • Processo/Dossiê
  • 1928-11-18 - 1929-03-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Maria da Silva, inventariado; Joaquina de Souza Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina de Souza Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de outubro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os avaliadores José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de março de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Salomão Batalha e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001697

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001697
  • Processo/Dossiê
  • 1938-11-09 - 1948-04-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de Jesus, inventariada; Antonio Antunes Pedro, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonio Antunes Pedro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 07 de outubro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 18 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores e árbitros José Mares Guia, Atílio Berrant, João Pinto de Queiroz e Domingos Pedro de Mello para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de abril de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis, Alair Alves da Costa, Aloysio Ferreira e Leonel Martins Goulart, procuradores; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa, Jorge Carone Filho e João Lemos Pereira, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos (5); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Esboço de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Mandado de Citação; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Termo de Compromisso aos Peritos; Declaração de Concordância; Termo de Acordo; Carta de Comunicação ao Juiz (2); Certidão de Divisão Sumaríssima; Requerimento de Emissão de Documentos; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Proposta de Honorário; Termo de Compromisso ao Árbitro; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001698

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001698
  • Processo/Dossiê
  • 1938-11-17 - 1954-03-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Victor Barreto e Maria Augusta da Rocha Barreto, inventariados; Maria Augusta da Rocha Barreto e José Barreto Filho, inventariantes.

Em petição inicial consta que a inventariante Maria Augusta da Rocha Barreto, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, a inventariante foi substituída, devido a seu falecimento, por José Barreto Filho, filho dos inventariados. O inventariante José Barreto Filho, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados José Victor Barreto e Maria Augusta da Rocha Barreto faleceram nos dias 06 de novembro de 1938 e 19 de janeiro de 1952, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva, José Carlos de Oliveira e Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 04 de setembro de 1952, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 02 dias de abril de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, José de Assis Santiago e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Benjamin Braga Filho, José Barreto Filho e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Juramento de Inventariante; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Certidão de Transcrição de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001702

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001702
  • Processo/Dossiê
  • 1939-01-17 - 1939-03-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Domingos Cafiero, inventariado; José Cafiero Filho, inventariante.

Em petição inicial consta que José Cafiero Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de janeiro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Sebastião José da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de março de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de março de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relatório de Serviços Médicos Prestados; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Certidão Negativa de Débitos; Auto de Partilha; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001703

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001703
  • Processo/Dossiê
  • 1938-11-23 - 1953-12-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Christino Anastácio e Olinda Joana da Silva, inventariados; Maria Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Clementina da Silva, viúva e mãe dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Antônio Christino Anastácio e Olinda Joana da Silva faleceram nos dias 01 de outubro de 1938 e 15 de julho de 1947, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de novembro de 1940, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Devido o falecimento de um dos herdeiros foi requerida uma nova partilha, realizada no dia 28 de abril de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Devido a um equívoco na partilha anterior, foi requerida uma reforma de partilha, realizada no dia 30 de novembro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 09 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, José de Assis Santiago e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento (37); Nota Promissória (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Certidão Positiva de Débitos (6); Sentença (3); Auto de Partilha (2); Requerimento de Reforma de Partilha (3); Certidão de Registro de Imóvel; Carta Resposta a Ofício; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001708

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001708
  • Processo/Dossiê
  • 1889-05-29 - 1890-03-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Maximina Carneiro, inventariada; Joaquim Curry Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Curry Carneiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de maio de 1989.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bartas e Theóphilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de março de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz municipal; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens (2); Edital de Convocação; Recibo de Pagamento (5); Recorte de Jornal; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Termo de Declaração de Inventariante; Ata de Audiência (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Cálculo de Partilha de Bens; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001716

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001716
  • Processo/Dossiê
  • 1888-08-29 - 1899-03-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Correa de Meirelles, inventariado.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonio Correia de Meirelles requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz municipal Luiz da Rocha Bastos intimou Emerenciana Ferreira de Meirelles, viúva de Antonio Correia de Meirelles, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, por falecimento da viúva, foi então intimado o interessado Querino Correa de Meirelles a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Pelo oficial de justiça foi informado ao escrivão que o inventário de Antonio Correa de Meirelles já havia sido processado. Sendo assim, o juiz concluiu os autos.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001718

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001718
  • Processo/Dossiê
  • 1939-02-15 - 1959-11-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Vicente de Souza, inventariado; Anna Cristina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Cristina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Fortunato José Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de dezembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de fevereiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 11 dias de novembro de 1959 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Adylio Costa, Aloysio Costa e José Lima da Silva, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello e Joaquim Campos Pinto Coelho, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota Promissória (5); Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida (3); Recibo de Pagamento (7); Extrato Bancário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Carta de Comunicação ao Juiz.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001723

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001723
  • Processo/Dossiê
  • 1938-11-30 - 1958-02-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Tolêdo da Silva, inventariado; Jacintha Bicalho Tolêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacintha Bicalho Tolêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de novembro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Faustino Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 08 dias de julho de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de janeiro de 1958 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e SIlva, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Alair Alves da Costa e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, João José Lourenço Rabello e João Batista Candido, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Não Inclusão de Bens no Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (4); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001726

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001726
  • Processo/Dossiê
  • 1939-03-16 - 1940-09-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Virginia Ferreira de Paula, inventariada; Francisco Vieira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de fevereiro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Francisco Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de setembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de abril de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Teixeira de Oliveira Primo e Francisco Faustino Duarte para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 09 dias de setembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Euclides Cardoso da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Laudo de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001727

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001727
  • Processo/Dossiê
  • 1939-03-28 - 1939-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria José de Oliveira Duarte, inventariada; José Francisco de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de março de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Benjamin Soleno de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de julho de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de julho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Euclides Cardoso da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001731

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001731
  • Processo/Dossiê
  • 1939-05-08 - 1942-10-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Maria de Jesus, inventariada; Ricardo José de Assis, inventariante.

Em petição inicial consta que Ricardo José de Assis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de outubro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de outubro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e José Geraldo Reis, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Jacyntho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001732

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001732
  • Processo/Dossiê
  • 1939-03-29 - 1950-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Odete Jardim Corrêa Dias, inventariada; Antenor Corrêa Dias, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Odette Jardim Corrêa Dias requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Antenor Corrêa Dias, viúvo de Odete Jardim Corrêa Dias, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de março de 1939.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de setembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de setembro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Guilherme Monteiro e Fuad Rachid, procuradores; Jacyntho Batalha, escrivão; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Dispensa de Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Certidão de Registro de Imóveis; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Transcrição de Imóvel; Requerimento de Rateio de Conta; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Atualização da Conta de Rateio; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001733

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001733
  • Processo/Dossiê
  • 1939-05-11 - 1941-06-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Silvino Estevam de Freitas, inventariado; Leontina Rosa de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Leontina Rosa de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001742

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001742
  • Processo/Dossiê
  • 1939-07-17 - 1939-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Braz da União, inventariado; Ovídio Mathias da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Ovídio Mathias da Silva, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 09 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de outubro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de dezembro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Luciano Andrade, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Sequestro de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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