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Inventário nº 72001296

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Euzébia Maria da Silva, inventariada; Joaquim Toledo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Toledo da Silva, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de abril de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após carta precatória foram nomeados e aprovados os louvados João Carlos da Conceição e Joaquim Lopes da Silva , para ser feita uma nova avaliação de bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Corrêa de Amorim, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição de Partilha; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001303

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Etelvina Fernandes de Gouvêa, inventariada; Djalma Furtado Campos, inventariante.

Em petição inicial consta que Djalma Furtado Campos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que sua mãe faleceu no dia 07 de agosto de 1921.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Juventino da Trindade Silva, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Juntada de Documentos; Carta de Compra de Apólices (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Averbação de Seguros; Recibo de Pagamento; Carta de Informações sobre Apólices.

Comarca Visconde do Rio Branco

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