- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV41803854
- Processo/Dossiê
- 1823-02-10
Part of Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
São partes do processo: Tereza de Jesus Maria; Luzia das Neves.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Tereza de Jesus Maria; Luzia das Neves.
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São partes do processo: Olympio Domingos de Souza; Francisca Clara de Souza.
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São partes do processo: Fernando Gomes Lamonier; Justa Rufina de Camargos; Manoel Gomes Lamonier.
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São partes do processo: Thereza Lima de São José; Manoel Cassemiro da Cunha Osório.
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São partes do processo: Francisco Pereira Guimarães; Maria Joaquina Neto Lemes.
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São partes do processo: Honório Gonçalves da Cunha; Clara Alves Chaves.
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São partes do processo: Augusto Gonçalves da Cunha Osório; João Gonçalves Osório.
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São partes do processo: Francisco Abilio da Cunha Ozório; Salvina Costa Ozório.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá
São partes do processo: Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto, inventariados, Marçal Antonio Pinto, inventariante.
Em petição inicial consta que Marçal Antonio Pinto, filho dos inventariados, diz que, tendo falecido Maria Florisbela de Jesus, deixando testamento de bens, e Francisco Antonio Pinto, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto faleceram nos dias 19 de outubro de 1885 e 3 de outubro de 1873, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado, João Luiz da Motta, para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 23 de Agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 15 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Juiz de Órfãos; Jozé Gabriel da Silva, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Termo de Louvação(2) ; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador(2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante(2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Testamento Cerrado; Edital de Citação de Herdeiros(3); Mandado de Intimação(7); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Expedição de Mandado de Apreensão de Órfãos; Guia de Depósito em Conta; Certidão de pagamento de Imposto; sentença; Guia de Recolhimento de Impostos(2); Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida(2).
Comarca Visconde do Rio Branco
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São partes do processo: José Praxedes Leite; Gertrudes Maria José.
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São partes do processo: Olímpio de São Miguel Barcelar; Maria Lúcia de Jesus.
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São partes do processo: Marcellino José Corrêa; Antônio de Sá Barbosa; Maria Gertrudes; Delfino de Almeida Corrêa.
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São partes do processo: Manoel Severo Ribeiro; Adolpho Manoel da Silva; Gustavo Christiano Ribeiro.
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São partes do processo: Francisco Machado Ribeiro; Maria Delfina de Jesus.
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São partes do processo: José Joaquim Carvalho.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Domitildes Rosa da Silva, inventariada; João Vicente da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que João Vicente da silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de abril de 1946.
Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de julho de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidora Ilka Bittencourt.
Aos 02 dias de julho de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor Paulino Ribeiro de Almeida e os peritos Domingos Pedro de Melo e Nicandro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões.
Logo após a nomeação dos peritos e agrimensor, foi requerido pelos herdeiros a desistência da avaliação e divisão das terras.
Em 14 de abril de 1948 foi homologada a desistência.
Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa, Sebastião Machado de Miranda e Alair Alves da Costa procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Jorge Carone Filho, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Desistência de Divisão de Bens (2); Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Substituição de Perito; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Peritos; Certidão de Substabelecimento de Procuração.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Pinto de Queiroz, inventariado; Elisa Gonçalves Pinto, inventariante.
Em petição inicial consta que Elisa Gonçalves Pinto, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de fevereiro de 1945.
Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 25 dias de maio de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pinto Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Retificação de Informação; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitória.
Comarca Visconde do Rio Branco
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São partes do processo: João Gabriel Damasceno; Modestina Ferreira Maia; Thiburcio Soares Branco.
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Seleção Pública de Servidor nº 7400862
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É parte do processo: Wulcino Teixeira de Carvalho.
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São partes do processo: João Lopes da Silva Sobrinho; Maria Magdalena; Arthur de tal.
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