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Inventário nº 72000362

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Venâncio da Silva e Francisca Rosa de Jesus, inventariados; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor diz que tendo falecido Manoel Venâncio da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, uma vez que o mesmo não tinha sido requerido até o momento.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Manoel Venâncio da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a inventariante foi substituída por Avelino Venâncio da Silva, filho dos inventariados. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai morreu em 1918 e sua mãe em 08 de abril de 1941.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte Netto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade, Gerson de Abreu e Silva e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Jorge Carone e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Retificação de Informação; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descrição de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Certidão Negativa de Débito (3); Ofício de Lançamento Tributário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000984

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silveria Thomazia de Jesus, inventariada; José Antônio dos Santos, inventariante; José Agostinho Romualdo, arrolante.

Em petição inicial consta que José Antônio dos Santos, filha da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de fevereiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1943, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1954, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 14 de junho de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, José de Assis Santiago, Gerson de Abreu e Silva e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira e José Lima da Silva, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, Michel Augusto, Sebastião Vitor da Rocha e Belmiro Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Intimação por Edital; Mandado de Citação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (15); Ata de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Título de Herdeiros; Termo de Retificação de Título de Herdeiros (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (8); Edital de Praça (2); Termo de Primeira Praça (2); Edital de Segunda Praça (2); Termo de Segunda Praça (2); Termo de Terceira Praça; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Quarta Praça; Auto de Arrematação (4); Requerimento Separação de Bens para Custos do Inventário; Edital de Primeira Praça; Edital de Terceira Praça; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Recibo de Pagamento (27); Requerimento de Reembolso; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Vistas do Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação (2); Auto de Partilha em Arrolamento (2); Comunicado de Praça (2); Carta de Resposta à Ofício; Comunicação de Dívida Ativa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001437

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Moisés Serafim de Castro, inventariado; Maria Carolina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Carolina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia [dd] de novembro de 1942.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros José Soares da Costa e Nicandro Coutinho Barrozo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; João Carone Filho e Aloysio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; João Baptista Jones, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Termo de Ratificação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Peritos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Peritos; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Relação de Pagamento de Despesas; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Arrecadação Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001417

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Tavares, inventariado; Ilidia Gonçalves Tavares, inventariante.

Em petição inicial consta que Ilidia Gonçalves Tavares, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de agosto de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Garcia Forjaz de Lacerda, juízes de Direito; Nelson Siqueira, Antônio Pedro Braga e Antônio Pinto Filho, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Sentença(2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Liquidação de Sinistro; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito; Caderneta de Depósitos Judiciais (5); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002279

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000821

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinta Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Maximiano da Silva, inventariante; José Lionel da Silva, arrolante.

Em petição inicial consta que Antônio Maximiano da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Ignácio Dias para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Geraldo Reis e Jorge Carone Filho procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (3); Ata de Audiência; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Substabelecimento; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Relatório da Demarcação e Divisão de Bens; Ata de Audiência; Memorial Descritivo; Planta Cartográfica (2); Laudo de Divisão de Bens; Laudo de Classificação de Bens; Mandado de Intimação; Carta de Solicitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001123

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira Lopes, inventariado; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 28 de outubro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 27 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de setembro de 1948 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 28 dias de março de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 20 dias de maio de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, Alair Alves da Costa e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Relação de Crédito; Nota Promissória (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (3); Relação de Custas do Inventário (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Edital de Aditamento; Auto de Arrematação; Requerimento de Pagamento de Despesas; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Dívidas com a Fazenda; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos (2) Recibo de Pagamento (9); Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Escritura de Compra e Venda; Termo de Substabelecimento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Carta de Adjudicação de Bens; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000614

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvino Inocencio Alves, inventariado; Guilhermina Barreto Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Barreto Alves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Odorico Cardoso de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado louvado Sinval Pinto de Queiróz para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de novembro de 1957 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Auto de Lançamento Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel (3); Memorial Descritivo; Laudo de Avaliação; Folha de Calculo; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001723

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Tolêdo da Silva, inventariado; Jacintha Bicalho Tolêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacintha Bicalho Tolêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de novembro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Faustino Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 08 dias de julho de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de janeiro de 1958 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e SIlva, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Alair Alves da Costa e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, João José Lourenço Rabello e João Batista Candido, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Não Inclusão de Bens no Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (4); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001232

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto de Batisti, inventariado; Josefina Zampiéri, inventariante.

Em petição inicial consta que Josefina Zampiéri, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de abril de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de março de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores José Mares-Guia, Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 19 dias de janeiro de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Diogo Braga Filho e Geraldo José dos Reis, procuradores; João José Lourenço Rabelo, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Expedição de Alvará de Autorização; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (6); Recibo de Pagamento (10); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Requerimento de Aceitação de Sugestão de Partilha; Declaração de Discordância de Partilha; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Despacho; Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso de Arbitradores; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Venda de Bens por Permuta; Comprovante de Depósito em Banco; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

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