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Inventário n° 72000329

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000329
  • Processo/Dossiê
  • 1927-03-03 - 1933-04-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Blandina Barbosa, inventariada; Honório Antônio Barbosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Honório Antônio Barbosa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de julho de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de novembro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de novembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Bôas, João Teixeira de Carvalho Filho e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; João Cândido da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Aceite de Declaração; Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas do Inventário(2); Sentenças (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000401

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000401
  • Processo/Dossiê
  • 1932-09-15 - 1933-03-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria José Valente, inventariada; Theotonio Tito Teixeira, inventariante.

Em petição inicial consta Theotonio Tito Teixeira, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de agosto de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de março de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000414

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000414
  • Processo/Dossiê
  • 1917-12-17 - 1919-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Rosa de Jesus, inventariada; José Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta José Rodrigues Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de dezembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de janeiro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Lançamento de Avaliações; Sentenças (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000415

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000415
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-19 - 1928-11-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Augusto César, inventariado; Pedro Dias Braga, inventariante.

Em petição inicial Pedro Dias Braga diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 24 de novembro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa e João Cândido da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (5); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto Transcrição das Avaliações; Relação de Crédito (3); Recibo de Pagamento (10); Guia de transferência; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Custas de Inventário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Alvará Judicial de Autorização; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação de Declaração; Certidão de Partilha; Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000416

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000416
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-18 - 1918-03-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Leonor Francisca de Jesus, inventariada; Antônio Carlos Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Carlos Sobrinho, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 3 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000419

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000419
  • Processo/Dossiê
  • 1917-10-03 - 1918-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim da Costa Lima, inventariado; Rita Paulina Rosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Paulina Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bitencourt.

Aos 29 de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza e Zenon Procópio de Abreu e Freitas, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento Público; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Certidão de Óbito; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação de Curador; Extrato de Imóvel; Declaração de Venda de Imóvel; Recibo de Pagamento (8); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000421

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000421
  • Processo/Dossiê
  • 1917-09-11 - 1917-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel de Paula Nascimento, inventariado; Isaltina Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Isaltina Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Transcrição das Avaliações; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000423

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000423
  • Processo/Dossiê
  • 1917-08-22 - 1918-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raphael Teixeira da Silva, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta que Alberto da Silva Lisboa, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 19 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de junho de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Partilha de Bens; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000427

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000427
  • Processo/Dossiê
  • 1917-07-08 - 1919-09-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Victor Vaz de Mello, inventariado; Maria Rodrigues de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta Maria Rodrigues de Mello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de maio de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Germano Augusto de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de março de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de julho de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Domingos Vaz de Mello e Frantino De Souza Lima, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Lançamento de Avaliação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000432

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000432
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-28 - 1918-10-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Cândida Augusta Bicalho, inventariada; Virgílio Fidelis dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta Virgílio Fidelis dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de março de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José José de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Thiers Lisboa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000433

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000433
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-17 - 1918-10-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Lisboa, inventariado; Alberto da Silva Lisboa, inventariante.

Em petição inicial consta Alberto da Silva Lisboa, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 18 de fevereiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Theotonio Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de setembro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, José Thiers Lisboa, Antônio da Silva Lisboa, Virgílio de Vasconcellos, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond procuradores; Luis Estevam de Souza, solicitador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (13); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Relação de Biblioteca; Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Nomeação de Curador; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívida Ativa (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000612

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000612
  • Processo/Dossiê
  • 1938-01-09 - 1943-02-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Capella, inventariada; José Ventura, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ventura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Vicente Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e José Luciano Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003153

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003153
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1900-06-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003154

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1899-03-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva do Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer ao prazo de uma audiência para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabello Teixeira e Álvaro Barbosa Giesta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula Amarante, procurador; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Requerimento de Anexação de Procuração ao Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Custas de Inventário; Termo de Confissão de Dívida; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007596

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007596
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-27 - 1915-07-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel Teixeira de Carvalho, inventariado; Alzira Martins Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Alzira Martin Teixeira de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís Ferreira da Motta e José Teixeira Barroso Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos dias 8 de janeiro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Manoel Coutinho Froes e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007917

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007917
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-09 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Paulino Pereira, inventariado; Maria José Mendes, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria José Mendes, viúva de José Paulino Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 26 de dezembro de 1899.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz Firmino Antônio de Souza Vianna a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007944

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007944
  • Processo/Dossiê
  • 1899-05-02 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Teixeira Barroso, inventariado; Francisca Rosa de Lima, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Salles intimou Francisca Rosa de Lima, viúva de Cândido Teixeira Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de junho de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Bittencourt e Manoel Baptista Feliciano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 04 de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Salles, Sabino Gomes da Silva, Firmino Antônio de Souza e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barroso, procurador; Silvino Vianna e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-Hoc; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008480

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008480
  • Processo/Dossiê
  • 1915-02-13 - 1915-10-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pedro da Costa e Silva, inventariado; Maria Cândida da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de janeiro de 1915.

Foi nomeado e aprovado o louvado Francisco Dias de Miranda para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 de outubro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008483

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008483
  • Processo/Dossiê
  • 1915-05-07 - 1917-07-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Bebiana de Jesus, inventariada; Manoel José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel José da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Aleixo José Duarte e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de março de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Francisco da Cruz Reis e Luiz Antônio de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Declaração de Posse; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remissão de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Informe de Compra e Venda de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-Hoc; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Lançamento de Quinhões das Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008661

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008661
  • Processo/Dossiê
  • 1919-11-08 - 1923-06-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus, inventariados; Aurélio Camillo Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Aurélio Camillo Corrêa, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus faleceram nos dias 23 de julho de 1909 e no ano de 1921, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz da Rocha Bastos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Procuração Judicial (6); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Edital de Convocação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (6) Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

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