- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-ARR72006566
- Processo/Dossiê
- 1906-11-05
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Manoel Delfino dos Santos; Maria Lavínia de Jesus.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Manoel Delfino dos Santos; Maria Lavínia de Jesus.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: João Marcelino da Fonseca; Domingos José Duarte.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Theophilo Benedicto Ottoni.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Francisco Henriques Milagres; Manuel Marciano Henriques Milagres; Amantino Tibúrcio Henriques Milagres.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Joaquim José Dias Bicalho; Simplicio José Santos.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José Antunes Vieira; Severino Vieira da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Antônio Lopes da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José Francisco Pereira; João Lúcio da Silva; Ângelo de Paula Antunes; José Teixeira Machado.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Divisão e demarcação de Terras n° 72007782
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Antônio Lopes da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José Lopes de Carvalho.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Gomes de Almeida, inventariado; Maria Sebastiana de Almeida, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Sebastiana de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de maio de 1892.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antonio Pereira Craveiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 16 dias de setembro de 1895 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Firmino Antonio de Souza Vianna e Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; José Bazilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Manoel Ignácio da Silva Araujo, Francisco Militão Gomes, Hermenegildo Marcelino da Silva e Joaquim Moreira de Almeida, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, Pedro Evangelista de Castro e Dario Ferreira da Silva, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívidas (9); Relação de Dívidas (7); Nota de Consumo; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (13); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declarações do Herdeiro; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (9); Termo de Confissão de Dívida (12); Termo de Substabelecimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco
São partes do processo: José Francisco dos Reis, inventariado; José dos Reis Filho, inventariante.
Em petição inicial consta que José dos Reis Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 03 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, devido ao valor excedente da praça, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 27 de junho de 1924.
Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a interdição de uma herdeira. Foram nomeados os peritos João Baptista de Almeida, Jeovah B. de Souza e Hermano Alvim Gomes para realizar o diagnóstico médico da interdição.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone, João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Juramento ao Inventariante, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espolio (2); Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas do Inventário (6); Recibo de Pagamento (19); Requerimento de Adjudicação; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento para Proceder os Exames Médicos (2); Cetidão de Óbito (3); Ata de Audiência; Mandado de Citação (3); Auto de Exame de Sanidade Mental (2); Laudo Médico (2); Termo de Juramento de Perito (2); Requerimento de Mandado de Citação; Auto de Interrogatório; Termo de Assentada; Edital de Interdição; Requerimento de Alvará Judicial de Arrendamento de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Arrematação; Auto de Arrendamento de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Requerimento de Autorização de Arrendamento; Requerimento de Nomeação de Curador; Termo de Compromisso de Curador.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Antônio Monteiro de Brito; Maria Ferreira de Brito.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim da Costa Lima, inventariado; Rita Paulina Rosa, inventariante.
Em petição inicial consta que Rita Paulina Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 24 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bitencourt.
Aos 29 de maio de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza e Zenon Procópio de Abreu e Freitas, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento Público; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Certidão de Óbito; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Nomeação de Curador; Extrato de Imóvel; Declaração de Venda de Imóvel; Recibo de Pagamento (8); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Rosa Capella, inventariada; José Ventura, inventariante.
Em petição inicial consta que José Ventura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de dezembro de 1937.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Vicente Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 27 dias de setembro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e José Luciano Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Thereza Martyr de Souza; Amélio Lopes Rosado.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Emiliana Vicência da Silva; David Martins da Costa.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.
Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Raymundo Petronilho de Sousa, inventariado; Theresa Magdalena de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Theresa Magdalena de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1896.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Correia e Meireles e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 6 de outubro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.
Sendo assim, aos 6 dias de janeiro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e arrematação dos bens.
Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Martins de Sales e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Nota de Consumo (5); Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (9); Declaração de Dívida (3); Requerimento de Agendamento de Audiência; Termo de Declaração de Inventariante (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Licença para Concorrer à Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Termo de Quitação (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor.
Comarca Visconde do Rio Branco