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Fundo TJMG Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72002257

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002257
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-04 - 1891-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim José de Barros, inventariado; Anna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim José de Barros requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Anna Rosa de Jesus, viúva de Joaquim José de Barros, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

A inventariante declarou a existência de apenas uma herdeira, sua filha, e requereu a dispensa do cargo e optou por não prosseguir o inventário. Assim, o processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000774

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000774
  • Processo/Dossiê
  • 1888-03-23 - 1891-09-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira de Carvalho, inventariado; Antonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que José Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 10 de março de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira, José Pereira de Mello, Antônio Victor Barreto e Luciano Dias Paes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 27 dias de março de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e custos do inventário.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Matrícula de Escravos; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Conferência de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito; Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha (2); Termo de Declaração de Inventariante; Certidão de Formal de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Declaração dos Partidores; Sentença; Edital de Praça (7); Termo de Praça (10); Mandado de Avaliação de Bens (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (3); Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000230

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000230
  • Processo/Dossiê
  • 1888-09-10 - 1891-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Inocência da Silva e Castro, inventariada; João José Pereira de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que João José Pereira de Andrade, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 16 de julho de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 04 dias de setembro de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Luis da Rocha Bastos, juiz Municipal; João Carlos de Araújo Moreira, Juiz de Direito; José Basílio e Castro, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Confissão de Dívida (8); Recibo de Pagamento (10); Nota de Consumo (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Procuração Judicial; Relação de Crédito; Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001955

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001955
  • Processo/Dossiê
  • 1889-06-21 - 1891-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Camilla Januário Carneiro, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Camilla Januária Carneiro determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Augusto Moretzsohn intimou Joaquim Teixeira de Carvalho, filho de Camilla Januária Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de junho de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Corrêa e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 06 de julho de 1891 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, da Comarca do Rio Novo.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 10 dias de junho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Campos de Bittencourt, Augusto Moretzsohn e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Carlos de Araújo Moreira, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação (10); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (8); Relação de Dívidas; Nota de Consumo; Termo de Aditamento; Auto de Partilha; Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Informações de Herança; Requerimento de Nomeação de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Carta Precatória; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Declaração de Pagamento de Dívida; Requerimento de Pagamento de Honorários (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000773

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000773
  • Processo/Dossiê
  • 1888-04-04 - 1891-11-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Theresa de Jesus, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de outubro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Germano Antônio da Silva e Cyriaco Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 06 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o auto de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custas do inventário.

Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e José dos Anjos Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Recibo de Pagamento (5); Sentença; Edital de Praça (4); Termo de Depósito de Praça (7); Recorte de Jornal (2); Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Quitação; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001193

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001193
  • Processo/Dossiê
  • 1879-04-14 - 1891-11-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcel, inventariado; Theresa Maria da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Antônio Ribeiro Marcel manda intimar Theresa Maria da Silva a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Theresa Maria da Silva, viúva de Antônio Ribeiro Marcel, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim Lopes de Faria Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 17 dias de dezembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Manoel Jozé Teixeira e Silva, Juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, Luis Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, João de Deus de Souza Lima e João Lourenço da Silva, Barbara da Silva, Sebastião da SIlva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (8); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Termo de Liberdade; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Relação de Escravos Pertencentes ; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Nomeação de Tutor (2); Procuração Judicial (4); Termo de Assentada; Sentença (5); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Fiança; Termo de Juramento a Tutora; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Relação de Custas de Inventário (4); Edital de Praça; Requerimento de Emancipação de Menor e Atualização de Praça; Certidão de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Pública Forma; Termo de Quitação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Emancipação (2); Recibo de Pagamento (13); Requerimento de Juntada de Documentos;Demonstrativo de Conta Bancária; Termo de Quitação; Certidão de Formal de Partilha (5); Requerimento de Formal de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador Ad-hoc; Termo de Juramento de Curador Ad-hoc; Auto de Perguntas ao Menor; Requerimento de Dispensa de Cargo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002176

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002176
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-03 - 1891-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jeremias Rodrigues de Aguiar, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Jeremias Rodrigues de Aguiar determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria José de Jesus, viúva de Jeremias Rodrigues de Aguiar, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

A viúva requereu que verificasse a idade de seu filho, e foi comprovado que ele não era menor. Assim, o juiz, atestando a não existência de órfãos, requereu que se realizasse as custas do inventário.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Thomas Pereira, juiz de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Certificação de Informação; Requerimento de Audiência; Termo de Assentada; Sentença; Relação de Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002266

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002266
  • Processo/Dossiê
  • 1891-05-08 - 1892-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002171

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002171
  • Processo/Dossiê
  • 1893-09-10 - 1893-03-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fidelis de Souza, inventariado; Felicidade Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Felicidade Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de setembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José Monteiro e Joaquim Isidoro Corrêa Martins para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto e José Basílio da Silva e Castro, juízes Substitutos em Exercício; Messias Fidelis dos Reis e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial (1); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Vistas de Inventário; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário (4); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (9).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002177

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002177
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-04 - 1893-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Souza Reis, inventariado; Maria Angelica Dias de Souza, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido João Baptista de Souza Reis requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria Angelica Dias de Souza, viúva de João Baptista de Souza Reis, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raymundo Vieira de Andrade e Manoel Ricardo da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de março de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de maio de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Joaquim João Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Luciano Dias Paes, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão;

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Agendamento de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000496

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000496
  • Processo/Dossiê
  • 1893-04-19 - 1893-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Joaquim da Silva, inventariado; José Antônio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de agosto de 1875.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Coutinho Leitra e Francisco José Pereira para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello e Victor Peixoto de Carvalho, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Requerimento de Inclusão de Herdeiro ao Inventário; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Certidão de Partilha Amigável de Bens; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001929

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001929
  • Processo/Dossiê
  • 1887-11-30 - 1893-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosalina Adelina da Camara, inventariada; Luiz Leoncio da Camara, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Leoncio da Camara, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de novembro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim de Paula Pereira Vida e Antonio José Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de março de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 15 dias de setembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Declaração de Inventariante; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000169
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-29 - 1893-09-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.

Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002178
  • Processo/Dossiê
  • 1891-09-17 - 1893-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000498

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000498
  • Processo/Dossiê
  • 1893-05-27 - 1894-07-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Geraldo Manoel Ferreira, inventariado; José Ferreira Rodrigues, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ferreira Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1890.

Foram aprovados os louvados João Antônio Anastácio e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 30 dias de janeiro de 1894 foi proferida sentença julgando a nulidade da partilha de bens.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto, Joaquim José Campos de Bithencourt, José Basílio da Silva e Costa e Antônio Victor Moreira de Brandão, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Herdeiro e Falecimento; Requerimento de Edital de Intimação; Edital de Intimação; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (2); Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Curador (4); Relação; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (8); Termo de Últimas Declarações; Auto de Partilha; Custas do Inventário; Sentença; Termo de Juramento ao Curador.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000170
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-22 - 1894-11-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008705

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008705
  • Processo/Dossiê
  • 1895-04-20 - 1896-07-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Benedicta do Nascimento, inventariada; Manoel José de Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Benedicta do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Manoel José de Bittencourt, viúvo de Maria Benedicta do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de outubro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Valente e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 11 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa , escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento de Cerrado; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000021
  • Processo/Dossiê
  • 1884-06-23 - 1896-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002197

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002197
  • Processo/Dossiê
  • 1895-01-04 - 1896-10-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino José de Souza Lima, inventariado; Francisco José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José Pereira diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Firmino José de Souza Lima faleceu no dia 19 de dezembro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Bazilio da Silva e Castro e Antonio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 01 de maio de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 03 dias de outubro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mario Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Alberto Furquim Mendes e Napoleão Alkmim Rocha, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de testamento de Codicilo; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Registro de Audiência (6); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Dissolução de Sociedade; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Declarações de Inventariante; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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