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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72001106

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001106
  • Processo/Dossiê
  • 1946-07-27 - 1947-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvio Padovani, inventariado; Eleutéria Moretto Padovani, inventariante.

Em petição inicial consta que Eleutéria Moretto Padovani, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de julho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de abril de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001145

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001145
  • Processo/Dossiê
  • 1933-11-10 - 1934-02-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Pinheiro de Macedo, inventariado; Francisca Alves de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Alves de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de julho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de julho de 1938, foi determinada a partilha dos bens
inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 20 dias de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Ferreira e Celso Porfirio Araújo Machado, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Euclides Cardozo da Silva e Arlindo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001058

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001058
  • Processo/Dossiê
  • 1928-02-16 - 1928-10-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro José Alves, inventariado; Maria Francisca Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de setembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e imposto.

Sendo assim, aos 24 dias de outubro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Impostos; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001150

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001150
  • Processo/Dossiê
  • 1934-01-02 - 1941-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Paiva Gê, inventariado; Maria da Cunha Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Cunha Paiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de dezembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Saturnino Aleixo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Aloysio Ferreira, Jorge Carone, Nelson Siqueira e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda e Nomeação de Tutor; Carta de Intenção de Compra; Requerimento de Retificação de Herdeiros; Termo de Inventariante; Balanço Patrimonial de Estabelecimento Comercial; Requerimento de Juntada de Documentos (1); Requerimento de Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Duplicata Mercantil (5); Relação de Crédito (2); Recibo de Pagamento (81); Declaração de Concordância (2); Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda de Bens (3); Relação de Custas de Inventário (6); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Extrato Bancário (2); Certidão de Tutela; Certidão de Procuração; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Demonstração de Cálculo e Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Declaração de Pretensão de Compra de Terras; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Dispensa de Deposito Ordenado; Certidão de Nascimento (3); Requerimento de Emancipação; Termo de Assentada; Requerimento de Citação; Balanço de Gastos de Tutela (5); Mandado de Citação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000934

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000934
  • Processo/Dossiê
  • 1941-04-25 - 1946-02-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Juscelina Angélica de Souza, Inventariada; José Soares de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Soares de Souza, viúvo do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de março de 1941.

Foram nomeados e aprovados os Louvados José Pereira de Mello e Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 16 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 21 de fevereiro de 1945 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de fevereiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Jorge Carone Filho e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Imposto Territorial (2); Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Esboço de Partilha (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Tutela; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000980

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000980
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-21 - 1935-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raimunda Gonçalves Pires, inventariada; José Gonçalves da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raimunda Gonçalves Pires requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Raimundo Floriano, esposo de Raimunda Gonçalves Pires, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho da inventariada, José Gonçalves da Silva, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de março de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor René Cavalier Darbilly e o louvado Jorge Rosseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação aos Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Substituição de Agrimensor; Mandado de Intimação; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Pagamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000983

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000983
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-22 - 1961-01-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcilia Soares de Souza Lima, inventariada; Salomão Batalha, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcilia Soares de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Salomão Batalha, viúvo de Dorcilia Soares de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e Joaquim Januário Martins da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1961, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1961 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença; Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Desistência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 55802604

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV55802604
  • Processo/Dossiê
  • 1897-12-17 - 1898-01-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: José Pires da Luz, inventariado; Prudência Theotomira de Almeida, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz João Baptista Menegel intimou Prudência Theotomira de Almeida, viúva de José Pires da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Atuaram no processo: João Baptista Menegel e Antônio de Paula Sena, juízes de Direito; Martinho Vieira de Freitas, escrivão.

Compõem o processo: Mandado de Intimação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 72008773

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008773
  • Processo/Dossiê
  • 1939-10-12 - 1943-03-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, inventariados; Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, inventariantes.

Em petição inicial consta que Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, viúva e filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. Os inventariantes, em juramento, se comprometem a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, faleceram nos dias 15 de setembro de 1939 e abril de 1940, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de março de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Benjamin Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, Adelino Gomes Arantes e Antônio Baeta e Costa; tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo (3); Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008685

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008685
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-06 - 1934-03-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Anna Rosa da Costa, inventariada; Henrique Marques da Costa, inventariante.

Em petição inicial consta que Henrique Marques da Costa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em abril de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Henrique da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Arlindo Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Ratificação de Informação; Termo de Aditamento e Ratificação; Termo de Ratificação; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008687

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008687
  • Processo/Dossiê
  • 1922-02-08 - 1923-03-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes, inventariados; João Paulo Fagundes, inventariante.

Em petição inicial consta que João Paulo Fagundes, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes faleceram em 1912 e 1906, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1923, sendo determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação Nomeação de Louvado; Termo de Juramento do Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008656

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008656
  • Processo/Dossiê
  • 1922-10-28 - 1936-05-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Spolitora, inventariada; Silvino Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Silvino Coutinho, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 17 de junho de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Felício Rodrigues da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01° dia de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Pergentino Alves da Costa, Antório Martins Villa Bôas, Antônio João de Abreu e Luis Soares de Souza Rocha, procuradores; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Relação de Crédito; Recorte de Jornal; Relação de Escripto de Praça; Auto de Praça; Relação de Custas de Inventário; Termo de Depósito de Praça; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (6); Requerimento de Pagamento de Herdeiro (3); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008658

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008658
  • Processo/Dossiê
  • 1922-09-28 - 1923-01-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ignez, inventariada; Benjamim Antônio da Fonseca, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamim Antônio da Fonseca, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial, Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008663

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008663
  • Processo/Dossiê
  • 1922-08-23 - 1923-06-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Gonçalves, inventariado; Ermelinda Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ermelinda Alves, Viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias do mês de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Ad Judicia; Termo de Juramento ao Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrolamento; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008683

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008683
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-10 - 1922-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina de Jesus, inventariada; João Geraldo Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que João Geraldo Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Raquel e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias do mês de outubro foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Américo Cafieiro, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação e Descrição de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007751

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007751
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-20 - 1932-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Rodrigues Martins, inventariado; Francisco Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Rodrigues Martins, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Antônio de Gouvêa Lima e Gustavo Passos para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença 2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Acordo; Auto de Transcrição de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007746

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007746
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-27 - 1934-06-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Gonçalves Fontes, inventariado; Florinda Dias Fontes, inventariante.

Em petição inicial consta que Florinda Dias Fontes, viúva do inventariado diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de setembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Gentil Mares-Gui e os árbitros Miguel Capobiango e Sebastião de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões. Por fim, aos 28 de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Pedro de Oliveira Braga, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivão substituto.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Custas de Inventário(2); Sentença(3); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Retificação; Título de Herdeiros; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Termo de Compromisso de Agrimensor; Termo de Compromisso de Árbitro (2); Termo de Acordo; Laudo de Divisão de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Relação de Custas da Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004800

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004800
  • Processo/Dossiê
  • 1924-06-03 - 1924-07-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Celestina da Silva, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de maio de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de Julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Hygino Brandão Guedes, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento dos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Auto de Partilha;
Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004364
  • Processo/Dossiê
  • 1911-06-27 - 1912-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Emygdio de Almeida, inventariado; Marcolina Maria Magdalena, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Maria Magdalena, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Pádua e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 19 dias de dezembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação de Espólio; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000021
  • Processo/Dossiê
  • 1884-06-23 - 1896-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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