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Descrição arquivística
Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72002171

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fidelis de Souza, inventariado; Felicidade Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Felicidade Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de setembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José Monteiro e Joaquim Isidoro Corrêa Martins para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto e José Basílio da Silva e Castro, juízes Substitutos em Exercício; Messias Fidelis dos Reis e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial (1); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Vistas de Inventário; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário (4); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (9).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002177

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Souza Reis, inventariado; Maria Angelica Dias de Souza, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido João Baptista de Souza Reis requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria Angelica Dias de Souza, viúva de João Baptista de Souza Reis, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raymundo Vieira de Andrade e Manoel Ricardo da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de março de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de maio de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Joaquim João Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Luciano Dias Paes, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão;

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Agendamento de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000496

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Joaquim da Silva, inventariado; José Antônio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de agosto de 1875.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Coutinho Leitra e Francisco José Pereira para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello e Victor Peixoto de Carvalho, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Requerimento de Inclusão de Herdeiro ao Inventário; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Certidão de Partilha Amigável de Bens; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001929

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosalina Adelina da Camara, inventariada; Luiz Leoncio da Camara, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Leoncio da Camara, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de novembro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim de Paula Pereira Vida e Antonio José Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de março de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 15 dias de setembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Declaração de Inventariante; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000169

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.

Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000498

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Geraldo Manoel Ferreira, inventariado; José Ferreira Rodrigues, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ferreira Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1890.

Foram aprovados os louvados João Antônio Anastácio e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 30 dias de janeiro de 1894 foi proferida sentença julgando a nulidade da partilha de bens.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto, Joaquim José Campos de Bithencourt, José Basílio da Silva e Costa e Antônio Victor Moreira de Brandão, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Herdeiro e Falecimento; Requerimento de Edital de Intimação; Edital de Intimação; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (2); Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Curador (4); Relação; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (8); Termo de Últimas Declarações; Auto de Partilha; Custas do Inventário; Sentença; Termo de Juramento ao Curador.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008705

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Benedicta do Nascimento, inventariada; Manoel José de Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Benedicta do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Manoel José de Bittencourt, viúvo de Maria Benedicta do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de outubro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Valente e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 11 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa , escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento de Cerrado; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Depósito em Conta.

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