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Descrição arquivística
Fundo TJMG Comarca Visconde do Rio Branco
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Certidão de Nascimento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-CDN
  • Item
  • 1933-07-13
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Procuração Judicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-PCJ07
  • Item
  • 1939-03-15
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Escritura de Emancipação

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-EDE
  • Item
  • 1942-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Procuração Judicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-PCJ09
  • Item
  • 1942-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Recibo de Pagamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-RDP02
  • Item
  • 1947-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Esboço de Partilha de Bens

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-EPB
  • Item
  • 1927-01-08
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001296

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001296
  • Processo/Dossiê
  • 1921-07-04 - 1921-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Euzébia Maria da Silva, inventariada; Joaquim Toledo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Toledo da Silva, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de abril de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após carta precatória foram nomeados e aprovados os louvados João Carlos da Conceição e Joaquim Lopes da Silva , para ser feita uma nova avaliação de bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Corrêa de Amorim, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição de Partilha; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001303

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001303
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-12 - 1921-12-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Etelvina Fernandes de Gouvêa, inventariada; Djalma Furtado Campos, inventariante.

Em petição inicial consta que Djalma Furtado Campos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que sua mãe faleceu no dia 07 de agosto de 1921.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Juventino da Trindade Silva, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Juntada de Documentos; Carta de Compra de Apólices (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Averbação de Seguros; Recibo de Pagamento; Carta de Informações sobre Apólices.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001295

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001295
  • Processo/Dossiê
  • 1921-08-09 - 1922-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Idalina de Jesus, inventariada; Francisco Lúcio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Lúcio da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de julho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001313

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001313
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-05 - 1922-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joanna de Gusmão, inventariada; Marcolino Isidoro Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolino Isidoro Corrêa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro AUgusto, escrivão; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001319

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001319
  • Processo/Dossiê
  • 1922-03-27 - 1922-05-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Lopes Pereira, inventariado; Anthero Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Anthero Mesquita, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 01 de março de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após carta precatória foram nomeados e aprovados os peritos Jovita Cockles de Mello e Gastão de Albuquerque Salles, para ser feita uma nova avaliação de bens.

Em auto de cálculo de partilha, realizado no dia 30 de maio de 1922, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 31 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Custódio Oliveira Cavalcanti, juiz Municipal; Celso Porfírio de Araújo Machado e Narciso Gonçalves de Azevedo Ramos e Vicente Gonçalves de Lima, procuradores; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Requerimento de Indicação e Nomeação de Perito; Termo de Juramento de Peritos; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002181
  • Processo/Dossiê
  • 1897-10-12 - 1917-01-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José André Corrêa de Queiroz, inventariado; Ignacia Claudina da Silva, inventariante.

No auto de citação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro Sales citou Ignacia Claudina da Silva, viúva de José André Corrêa de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e Ignacio Ferreira de Azevedo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio de Miranda.

Aos 05 dias de janeiro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Sales, João Olavo Eloy de Andrade e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel da Silva Araújo, Antônio Januário de Queiroz, Carlos Peixoto e Mello e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, José Neves de Oliveira e Francisco de Paula Galvão, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Citação; Ata de Audiência (4); Mandado de Citação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Sustação de Inventário; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Terras; Relação de Custas do Inventário (4); Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Indicação e Nomeação de Tutor; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança (5); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Certidão de Posse de Terra; Requerimento de Revisão de Pensão por Morte; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Nascimento; Requerimento de Retificação de Alvará Judicial; Requerimento de Admissão de Justificação; Termo de Assentada de Audiência; Certidão Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001349

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001349
  • Processo/Dossiê
  • 1897-01-26 - 1897-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Matildes Umbelina de Jesus, inventariada; Ananias Simpliciano de Toledo, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Matilde Umbelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Ananias Simpliciano de Toledo, viúvo de Matildes Umbelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e José Fagundes de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 24 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procurador; José Calisto Fonseca Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (4); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (11); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Citação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001437

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001437
  • Processo/Dossiê
  • 1942-12-22 - 1955-09-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Moisés Serafim de Castro, inventariado; Maria Carolina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Carolina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia [dd] de novembro de 1942.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros José Soares da Costa e Nicandro Coutinho Barrozo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; João Carone Filho e Aloysio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; João Baptista Jones, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Termo de Ratificação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Peritos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Peritos; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Relação de Pagamento de Despesas; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Arrecadação Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001403

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001403
  • Processo/Dossiê
  • 1930-09-18 - 1930-06-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josepha Amelia de Jesus, inventariada; Joaquim Vieira de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Vieira de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicíssimo da Costa Netto e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante;. Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (3); Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Relação de Custos do Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001402

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001402
  • Processo/Dossiê
  • 1930-05-24 - 1931-03-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Loreto Lopes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Loreto Lopes Ribeiro, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 28 de abril de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de fevereiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000041

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000041
  • Processo/Dossiê
  • 1939-11-03 - 1949-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Braga Alvim Gomes, inventariada; Nestor Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Nestor Alvim Gomes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os peritos José Pereira de Mello e Joaquim Rodrigues Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (2); Certidão Negativa de Débitos; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso ao Tutor Ad-hoc

Comarca Visconde do Rio Branco

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