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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário n° 72002279

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002263

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Theophilo Curry Carneiro, inventariado; Joaquina Francisca de Paula, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Theophilo Curry Carneiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Joaquina Francisca de Paula, viúva de Theophilo Curry Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ricardo da Cunha e Theophilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar os custos e dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de fevereiro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Luiz Serafim de Carvalho e o árbitro Manoel Maxiano Pereira Pinto para estabelecer a divisão dos quinhões.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mário Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso a Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (5); Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Nota de Consumo (5); Guia de Depósito em Conta (5); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de expedição de Mandado de Intimação; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Perito; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008484

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pedro Hortencio, inventariado; Margarida Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Margarida Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de novembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007317

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germina Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Soares Primo, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Leite, viúvo da inventariada, Manoel Baptista Leite, filho da inventariada e Antônio Soares Primo, genro da inventariada, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Antônio Soares Primo, genro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 28 de janeiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís José Cabral e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de março de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Guilherme Monteiro e Domingos Peluso, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001948

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Pereira Luna, inventariado; Maria Pereira Luna, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pereira Luna, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Vicente Lemos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 11 de setembro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Miguel Pereira Luna, Emilio Pereira Luna, Eugênio da Cunha e Mello procurador; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Nogueira, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Substabelecimento (5); Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (5); Recibo de Pagamento de Dívidas (3); Nota de Consumo (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Requerimento de Remissão de Dívida; Termo de Depósito de Quantia; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001942

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignacia Cândida de São José, inventariada; Isabel Maria da Conceição Faria e Elias Antônio da Costa, inventariantes.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Ignacia Cândida de São José requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Isabel Maria da Conceição Faria, filha de Ignacia Cândida de São José, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Elias Antônio da Costa, genro da inventariada. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 22 de abril de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 12 dias de julho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

No dia 27 de fevereiro de 1906, A herdeira Clotildes de Mattos Barrozo, a fim de receber sua herança em decorrência do falecimento de sua avó, inventariada, deu início à um processo para justificar sua maioridade. No mesmo dia foi proferida a sentença julgando procedente a justificação.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Dias Gonçalves, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Eugênio da Cunha e Mello e Affonso Mendonça, procuradores; Alberto Furquim Mendes, João Baptista dos Reis, José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna, Antônio Galvão de Franca Cruz e Franklin Zacharias da Trindade, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (6); Ata de Registro de Audiência (4); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Relação de Dívidas; Declaração de Discordância; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (3); Auto de Arrematação de Bens (2); Termo de Depósito de Praça; Nota de Consumo (4); Guia de Depósito (8); Sentença (2); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (5); Requerimento de Dispensa de Cargo; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Comprovante de Pagamento de Herança; Guia para Pagamento de Direitos (7); Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Requerimento de Certificação de Informação (10); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (9); Certidão de Registro de Casamento (2); Certidão de Registro de Batismo (8); Justificação de Idade; Termo de Assentada; Requerimento de Transferência de Bens por Direito e Ação; Mandado de Avaliação de Bens; Certidão de Registro de Nascimento; Guia de Recolhimento de Custas (5); Guia de Recolhimento de Impostos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001926

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesario José de Gouvêa, inventariado; Rosa Amelia do Nascimento Gouvêa, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Cesario José de Gouvêa determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 28 de maio de 1890 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa a realizar a avaliação dos bens.

Em nova carta precatória, a fim de prestar informações referente à praça, no dia 28 de outubro de 1897 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, da Comarca de Ubá.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 22 dias de setembro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães Gomes juízes de Órfãos; Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, Alcides Rodrigues Pinto, Carlos Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Títulos de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (1); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (5); Declaração de Dívida; Carta Precatória (2); Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Nota de Consumo.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002208

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Antonio de Araújo, inventariado; Francisca Maria de Jesus, intimada a inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Joaquim Antônio de Araujo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Joaquim Antonio de Araújo. No entanto, a referida viúva não compareceu para prestar o juramento. Foi expedido um novo mandado de intimação pelo juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales. No cumprimento desse mandado, chegou ao conhecimento do Oficial de Justiça responsável que a intimada havia falecido e que Clementino de Jesus Maria de Lima havia herdado os seus bens. Foi informado pelo escrivão Alberto Furquim Mendes que, segundo informação do escrivão Felicíssimo Alves da Costa do cartório do 2º Ofício, já havia sido feito o inventário dos bens do inventariado naquele cartório, que se iniciou em 07 de novembro de 1893 e foi julgado por sentença em novembro de 1895, acrescentou que o referido inventário estava arquivado.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bitencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Juiz de Direito; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002293

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izidora de Jesus, inventariada; Jovito Teixeira Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovito Teixeira Alves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito o arrolamento de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1946.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1953, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 13 dias de outubro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens arrolados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Geraldo Bicalho Brandão, juízes de Direito; José Lima da Silva e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves Costa e Sylvio Barreto Braga tabeliões.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Edital de Citação de Herdeiro (3); Recorte de Jornal (7); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Nota de Consumo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Sentença (2); Auto de partilha (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Requerimento de Cancelamento de Praça; Termo de Retificação; Edital de Praça; Auto de Praça e Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Recibo de Pagamento de Dívida; Comunicação de Dívida Ativa; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002356

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Antônio Luiz dos Santos, inventariado Francisca Rodrigues de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rodrigues de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza Reis e Manoel Martins Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José de Monteiro, juiz de Órfãos, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (3); Nota de Consumo; Mandado de Intimação (4); Auto de Partilha de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Guia para Pagamento de Direitos; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação de Parte; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002284

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Paes Abrantes, inventariado; Mário Abrantes, inventariante.

Em petição inicial consta que Mário Abrantes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de junho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 24 dias de abril de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Almiro José Alves Torres e Jorge Carone, escrivães; Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Certidão Formal de Partilha; Petição Inicial; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Relação de Custas do Inventário (3); Guia de Recolhimento de Custas (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Desistência; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002283

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002197

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino José de Souza Lima, inventariado; Francisco José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José Pereira diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Firmino José de Souza Lima faleceu no dia 19 de dezembro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Bazilio da Silva e Castro e Antonio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 01 de maio de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 03 dias de outubro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mario Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; Alberto Furquim Mendes e Napoleão Alkmim Rocha, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Registro de testamento de Codicilo; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Registro de Audiência (6); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Dissolução de Sociedade; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Termo de Declarações de Inventariante; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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