Termo de Compromisso ao Inventariante
- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000994-TMI
- Unidad documental simple
- 1933-05-12
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Termo de Compromisso ao Inventariante
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Compromisso ao Inventariante
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Juramento ao Inventariante
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Compromisso ao Inventariante
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Compromisso de Louvado
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Juramento aos Louvados
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria de Lourdes Franklin Duarte, inventariada; Waldemar Alves Duarte, inventariante.
No auto de inventário consta que o juiz Henrique de Paula Andrade solicitou aos peritos Joaquim Barbosa de Castro Filho e Antônio de Paula Melo que fizessem uma avaliação de bens antes da divisão e partilha de bens.
Em petição inicial consta que Waldemar Alves Duarte, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de junho de 1943.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares de Azevedo e Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 13 de agosto de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 14 dias de agosto de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Pellini, juiz Pretor; José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho, Serafim Lourenço e Mauro Carvalho Ramos; procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; Jacintho Batalha, tabelião.
Compõem o processo: Alvará Judicial de Venda de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (4); Termo de Compromisso ao Perito; Balanço Patrimonial; Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Carta Precatória; Laudo de Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Expedição de Certidão (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Relação de Custas de Inventário (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Audiência; Carta de Depósito Bancário; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão de Casamento; Carta Resposta a Oficio (3); Certidão de Registro Civil.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Basília de Souza, inventariada; Arthur Gomes de Souza, inventariante.
Em petição inicial consta que Arthur Gomes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de setembro de 1935.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Toffano e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Em novo auto de partilha, realizado no dia 11 de março de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidora Ilka Bittencourt.
Aos 05 dias de abril de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débito (3); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Juntada de Documentos.
Comarca Visconde do Rio Branco