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DIREITO CIVIL (899) Con objetos digitales
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Inventário nº 72001461

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Vieira de Almeida, inventariado; Maria Jacintha de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Jacintha de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a sentença de partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 14 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Termo de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001528

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001526

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ubaldina Augusta Canêdo, inventariada; Fernando Guilhermino Canêdo, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Fernando Guilhermino Canêdo, filho de Ubaldina Augusta Canêdo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de outubro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Valentim de Gouvea e José Antonio Ribeiro Diana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de maio de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 29 dias de maio de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Eugênio de Paula Ferreira, Firmino Antonio de Souza Vianna e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna e Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo José Cavalcante de Albuquerque, Antonio Cavalcanti e José Gammarano, escrivães; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Theophilo Pereira Godinho, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Testamento; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Certidão de Casamento; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Carta Precatória; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Retificação de Informação; Extrato Bancário; Termo de Declaração de Inventariante; Termo de Depósito de Quantia; Recorte de Jornal (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (14); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Inteiro Teor de Batismo (3); Requerimento de Expedição de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Certidão; Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Escritura Pública; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001862

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alexandre Teixeira da Silva, inventariado; Mathilda Altina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Mathilda Altina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de janeiro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o árbitro Antônio de Gouvêa Lima e o louvado João Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de outubro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Compromisso ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001747

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Lemos dos Santos, inventariado; Idalina Eloy Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Idalina Eloy Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de janeiro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de novembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Guilherme Monteiro, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães; Belmira Augusto e Michel Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Dívida; Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida; Sentença (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação de Bens; Declaração de Concordância; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal (2); Auto de Arrematação; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002107

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Francisca de Jesus, inventariada; José Venâncio Cardozo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Venâncio Cardozo, amigo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 01 de fevereiro de 1888.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Luiz de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Modesto Machado de Aquino, procurador; Francisco Gouvêa da Rocha Andrade, Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002124

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco de Paula Torres, inventariado; Mathilda da Silva Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Mathilda da Silva Toledo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Américo Teixeira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001997

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clelia Cafiero, inventariada; José Domingos Cafiero, inventariante.

Em petição inicial consta que José Domingos Cafiero, pai da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu no dia 15 de abril de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 30 dias de outubro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001964

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Innocência Maria de Oliveira, inventariada; José Gonçalves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que José Gonçalves da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de março de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de abril de 1902 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hermenegildo Rodrigues de Barros, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hermenegildo Rodrigues de Barros foram mandados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo a realizar a avaliação dos bens.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação a fim de liquidar os bens deixados pelo falecimento de uma herdeira.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 18 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hermenegildo Rodrigues de Barros, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Agminym Gomes Prado, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Conta de Levantamento de Juros; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Certidão de Óbito; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002026

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Isaltina Maria do Nascimento, inventariada; Orozimbo de Paula do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Orozimbo de Paula do Nascimento, tio dos filhos da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a mãe dos seus sobrinhos faleceu no dia 09 de agosto de 1918.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Justiniano Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1919, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002174

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002146

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José de Sousa, inventariado(a); Umbelina Geralda de Assumpção, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Geralda de Assumpção, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de agosto de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Maximiniano Alves de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Dívida (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005302

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Luiz Gomes, inventariado; Jovelina Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovelina Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gastão Berrant e José de Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 20 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Álvaro Marinho de Salles, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Guia de Recolhimento de Imposto (3); Nota de Consumo; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Juramento de Alma nº PITG0043

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: João Ferreira da Costa, autor; José Rodrigues Santiago, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de vinte oitavas e três quartos de ouro procedidos de um empréstimo.

Atuaram no processo: João Cordeiro, escrivão; Domingos Maciel Aranha, procurador; Pedro Fialho do Rego, juiz ordinário; Francisco Lourenço Sintra, escrivão; João da Cruz, porteiro.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0068

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: Capitão Mor Luis de Serqueira Brandão, autor; Antonio De Souza, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de vinte e uma oitavas de ouro e mil e quinhentos réis procedidos de dívidas de empréstimo.

Atuaram no processo: João Cordeiro, escrivão; Capitão Miguel de Matos da Costa, juiz ordinário; João Alves Portto, alcaide.

Compõem o processo: Petição inicial, Assentada; Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0067

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: João Caetano Ribeiro, autor; João Ferreira, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de oitavas de ouro procedidos de dívidas.

Atuaram no processo: João Cordeiro, escrivão; Antonio Ferreira da Costa, juiz ordinário substituto.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Mandado de Intimação; Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Inventário nº 72001300

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Júlia Rosa de Jesus, inventariada; Cândido José Mathias, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Júlia Rosa de Jesus deixando como testamenteiro Cândido José Mathias, requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 14 de agosto de 1921.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 03 dias de dezembro de 1921 foi proferida a sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Dummond, procurador; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Certidão de Testamento Público; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Termo de Juramento ao Testamenteiro; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001317

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Juvenal Filipe Ferreira, inventariado; Nicolina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicolina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 29 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 30 dias de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Antônio Rodrigues Cailli (?) Júnior, juízes de Direito; Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença; Carta de Memorando.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001352

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Encarnação, inventariada; Floriano de Souza Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Floriano de Souza Monteiro, viúvo do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Victor de Souza e Thomaz Antônio Vianna para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e Randolpho Castilho

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 11 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, Felicissimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Termo de Juramento ao Contador e Partidor Ad-hoc; Auto de Partilha; Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (4); Termo de Depósito de Praça; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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