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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG DIREITO CIVIL (899) With digital objects
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Inventário nº 72001283

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Luiz Ribeiro dos Santos, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Luiz Ribeiro dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Luiz Ribeiro dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de março de 1885, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 26 dias de agosto de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicipino Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento dos Avaliadores; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento para Proceder a Partilha de Bens; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001296

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Euzébia Maria da Silva, inventariada; Joaquim Toledo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Toledo da Silva, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de abril de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após carta precatória foram nomeados e aprovados os louvados João Carlos da Conceição e Joaquim Lopes da Silva , para ser feita uma nova avaliação de bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Corrêa de Amorim, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição de Partilha; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001303

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Etelvina Fernandes de Gouvêa, inventariada; Djalma Furtado Campos, inventariante.

Em petição inicial consta que Djalma Furtado Campos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que sua mãe faleceu no dia 07 de agosto de 1921.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Juventino da Trindade Silva, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Juntada de Documentos; Carta de Compra de Apólices (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Averbação de Seguros; Recibo de Pagamento; Carta de Informações sobre Apólices.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002181

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José André Corrêa de Queiroz, inventariado; Ignacia Claudina da Silva, inventariante.

No auto de citação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro Sales citou Ignacia Claudina da Silva, viúva de José André Corrêa de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e Ignacio Ferreira de Azevedo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio de Miranda.

Aos 05 dias de janeiro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Sales, João Olavo Eloy de Andrade e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel da Silva Araújo, Antônio Januário de Queiroz, Carlos Peixoto e Mello e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, José Neves de Oliveira e Francisco de Paula Galvão, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Citação; Ata de Audiência (4); Mandado de Citação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Sustação de Inventário; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Terras; Relação de Custas do Inventário (4); Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Indicação e Nomeação de Tutor; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança (5); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Certidão de Posse de Terra; Requerimento de Revisão de Pensão por Morte; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Nascimento; Requerimento de Retificação de Alvará Judicial; Requerimento de Admissão de Justificação; Termo de Assentada de Audiência; Certidão Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001349

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Matildes Umbelina de Jesus, inventariada; Ananias Simpliciano de Toledo, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Matilde Umbelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Ananias Simpliciano de Toledo, viúvo de Matildes Umbelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e José Fagundes de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 24 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procurador; José Calisto Fonseca Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (4); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (11); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Citação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001402

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Loreto Lopes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Loreto Lopes Ribeiro, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 28 de abril de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de fevereiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001461

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Vieira de Almeida, inventariado; Maria Jacintha de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Jacintha de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a sentença de partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 14 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Termo de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001528

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001526

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ubaldina Augusta Canêdo, inventariada; Fernando Guilhermino Canêdo, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Fernando Guilhermino Canêdo, filho de Ubaldina Augusta Canêdo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de outubro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Valentim de Gouvea e José Antonio Ribeiro Diana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de maio de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 29 dias de maio de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Eugênio de Paula Ferreira, Firmino Antonio de Souza Vianna e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna e Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo José Cavalcante de Albuquerque, Antonio Cavalcanti e José Gammarano, escrivães; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Theophilo Pereira Godinho, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Testamento; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Certidão de Casamento; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Carta Precatória; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Retificação de Informação; Extrato Bancário; Termo de Declaração de Inventariante; Termo de Depósito de Quantia; Recorte de Jornal (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (14); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Inteiro Teor de Batismo (3); Requerimento de Expedição de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Certidão; Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Escritura Pública; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002107

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Francisca de Jesus, inventariada; José Venâncio Cardozo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Venâncio Cardozo, amigo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 01 de fevereiro de 1888.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Luiz de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Modesto Machado de Aquino, procurador; Francisco Gouvêa da Rocha Andrade, Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002146

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José de Sousa, inventariado(a); Umbelina Geralda de Assumpção, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Geralda de Assumpção, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de agosto de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Maximiniano Alves de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Dívida (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005302

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Luiz Gomes, inventariado; Jovelina Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovelina Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gastão Berrant e José de Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 20 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Álvaro Marinho de Salles, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Guia de Recolhimento de Imposto (3); Nota de Consumo; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002174

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001025

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira de Almeida, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 22 de janeiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Testamento; Recibo de Pagamento; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 55808906

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: Maria Francisca de Jesus, inventariada; herdeiros.

Em petição inicial consta que compareceram ao cartório os herdeiros da falecida para dar início ao inventário de bens e partilha amigável.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Borges da Fonseca, juiz de Direito; Francisco de Paula Dias Ribeiro, Antônio de Paula Pereira e Antônio Lopes dos Santos, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação de Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Partilha; Sentença.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 72000125

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007917

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Paulino Pereira, inventariado; Maria José Mendes, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria José Mendes, viúva de José Paulino Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 26 de dezembro de 1899.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz Firmino Antônio de Souza Vianna a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007944

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Teixeira Barrozo, inventariado; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Cândido Teixeira Barrozo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Cândido Teixeira Barrozo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de junho de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Bittencourt e Manuel Feliciano Baptista para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 09 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor/árbitro/perito/louvado [nome do perito] para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos [dia] dias de [mês] de [ano] foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado;; Requerimento de Nomeação de Tutor; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007584

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florentina Souza, inventariada; Vicente de Souza Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicente de Souza Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de março de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 de junho de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados José Antônio da Cunha e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Ferreira de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvado (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

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