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Fundo TJMG DIREITO CIVIL (899)
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Inventário nº 72000478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000478
  • Processo/Dossiê
  • 1885-10-20 - 1900-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Clara Candida de Souza, inventariada; Raymundo Marcondes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Marcondes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de outubro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado e Clarimundo Ezequiel de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de maio de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Atuaram no processo: João José Correa, juiz Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados (2); Mandado de Avaliação de Bens, Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Reforma de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001960

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001960
  • Processo/Dossiê
  • 1900-09-05 - 1900-11-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Carlota de Jesus, inventariada; José Antônio da Silveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Maria Carlota de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou José Antônio da Silveira, viúvo de Maria Carlota de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de julho de 1900.

Foi nomeado e aprovado o louvado Aristides Corrêa Alvim para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1900, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de outubro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Desistência de Herança; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000885

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000885
  • Processo/Dossiê
  • 1887-11-06 - 1901-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Francisca de Paula, inventariada; Benjamin Exposto, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Exposto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Pedro Xavier e Domingos Ferreira da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correia Alvim.

Aos 17 dias de janeiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente da Provedoria; Sabino Gomes da Silva juiz de Direito Interino; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Arrolamento dos Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (10); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão de Testamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000963

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000963
  • Processo/Dossiê
  • 1900-12-06 - 1901-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Cruz, inventariado; Galdino Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Francisco José da Cruz deixando como herdeiro testamentário, Galdino Martins de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 21 de novembro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Luiz Alves e Francisco Barboza Velozo para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Galdino Martins de Oliveira, procurador; Luiz Estevam de Souza, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000264

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000264
  • Processo/Dossiê
  • 1896-02-21 - 1901-02-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Alves Fernandes, inventariado; Camilo Alves Fernandes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido José Joaquim Alves Fernandes requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anna Maria de Jesus, viúva do José Joaquim Alves Fernandes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho do inventariado, Camilo Alves Fernandes para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 23 de junho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista Pereira e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 01 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Ao 1º dia de fevereiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de direito; Joaquim Pereira de Mello e João Bart Silva Araújo, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Luiz Estevam de Souza, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (16); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante e Título de Herdeiros; Requerimento de Baixa dos Autos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória (3); Requerimento de Citação por Edital; Requerimento de Intimação (3); Declaração de Inventariante; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Protesto do Interessado; Termo de Apud-acta; Requerimento de Declaração de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Custas de Inventário (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal; Termo de Praça; Auto de Arrematação de Bens; Procuração Judicial; Termo de Depósito; Guia de Depósito; Sentença; Requerimento de Mandado para Levantamento de Quantia (2); Recibo de Pagamento (6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001528

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001528
  • Processo/Dossiê
  • 1893-12-20 - 1901-02-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000953

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000953
  • Processo/Dossiê
  • 1901-03-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Bithencourt, inventariado; Maria Angélica Lopes Teixeira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Angélica Lopes Teixeira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira e José Antônio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Alváro Lacerda.

Aos 02 dias de maio de 1901 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Neves de Oliveira e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações; Termo de Depósito; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007942

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007942
  • Processo/Dossiê
  • 1899-10-05 - 1901-07-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio dos Santos, inventariado; Joaquina Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de março de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquin Teixeira de Oliveira Netto, para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Sousa Viana, Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; João Rodrigues de Oliveira, procurador; Silvino Vianna e João Raiz de Silveira, escrivães; Francisco Alexandre Pinto, escrivão de paz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Declaração de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001959

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001959
  • Processo/Dossiê
  • 1901-08-28 - 1902-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta Carneiro, inventariada; Luiz Antônio Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Antônio Machado, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de agosto de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pinto e Elias Antônio da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 11 dias de janeiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho e Silvino Vianna, procuradores; João Lourenço da Silva e José Carlos de Oliveira, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001958

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001958
  • Processo/Dossiê
  • 1901-09-19 - 1902-02-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Vieira da Silva, inventariado; Rita Claudina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Claudina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de setembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de outubro de 1901 foi expedida carta precatória para o juiz substituto, João Baptista da Costa Honorato, da Comarca de Viçosa.

Pelo juiz João Baptista da Costa Honorato foram escolhidos os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de dezembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 07 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívidas Ativas; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001926

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001926
  • Processo/Dossiê
  • 1887-10-15 - 1902-02-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesario José de Gouvêa, inventariado; Rosa Amelia do Nascimento Gouvêa, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Cesario José de Gouvêa determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 28 de maio de 1890 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa a realizar a avaliação dos bens.

Em nova carta precatória, a fim de prestar informações referente à praça, no dia 28 de outubro de 1897 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, da Comarca de Ubá.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 22 dias de setembro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães Gomes juízes de Órfãos; Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, Alcides Rodrigues Pinto, Carlos Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Títulos de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (1); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (5); Declaração de Dívida; Carta Precatória (2); Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Nota de Consumo.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001027

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001027
  • Processo/Dossiê
  • 1900-04-17 - 1902-03-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Gonçalves da Cruz, inventariado; Rozaria Rita do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Rozaria Rita do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de abril de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Antônio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 11 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; José Gonçalves Sobrinho, procurador; Girmino Ferreira da Rocha, Silvino Vianna E José Calisto Fonseca e Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Juntada de Documentos; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007917

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007917
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-09 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Paulino Pereira, inventariado; Maria José Mendes, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria José Mendes, viúva de José Paulino Pereira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 26 de dezembro de 1899.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz Firmino Antônio de Souza Vianna a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007944

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007944
  • Processo/Dossiê
  • 1899-05-02 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Teixeira Barrozo, inventariado; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Cândido Teixeira Barrozo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Cândido Teixeira Barrozo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de junho de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Bittencourt e Manuel Feliciano Baptista para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Aos 09 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor/árbitro/perito/louvado [nome do perito] para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos [dia] dias de [mês] de [ano] foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado;; Requerimento de Nomeação de Tutor; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007943

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007943
  • Processo/Dossiê
  • 1899-04-27 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Eusébio Gonçalves, inventariado; Maria Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de abril de 1899.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Barrozo Primo e Manoel Augusto Caetano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Secundino Coutinho, Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custas do Inventário; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000949

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000949
  • Processo/Dossiê
  • 1901-07-18 - 1902-05-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Martins Fagundes, inventariado; Teodolino José da Costa, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria Francisca da Costa, filha do inventariado, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o genro do inventariado, Theodolino José da Costa, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 11 de maio de 1900.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de outubro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e José Carlos de Oliveira, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002167

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002167
  • Processo/Dossiê
  • 1895-06-10 - 1902-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Sabina do Nascimento, inventariada; Raymundo Corrêa de Meirelles, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Corrêa de Meirelles, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e Randolpho Castilho.

Aos 16 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, e Mário Augusto de Brandão Amorim, juizes de Direito; Theodolmor Jose, procurador; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001350

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001350
  • Processo/Dossiê
  • 1896-02-07 - 1902-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eugenia de Jesus, inventariada; José Honório da Costa, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

No mandado de intimação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Inocêncio Alves e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, foi solicitado pelo inventariante a sustação da praça, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Sendo assim, aos 19 dias de maio de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a sobrepartilha dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro, juízes de Direito; Mário Augusto Brandão de Amorim; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (5); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Recibo de Pagamento (11); Auto de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001962

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001962
  • Processo/Dossiê
  • 1902-06-30 - 1902-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Veríssimo Ferreira de Paula Araújo, inventariado; Emília Gabriela de Moraes, inventariante.

Em petição inicial consta que Emília Gabriela de Moraes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquim dos Santos Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Carlos Mello.

Aos 24 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião da Silva Lisbôa e Manoel Nazianzeno de Barros, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e José Neves de Oliveira, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Termo de Declarações do Herdeiro; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001957

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001957
  • Processo/Dossiê
  • 1901-11-12 - 1903-05-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio de Azevedo, inventariado; Maria Faustina de Azevedo, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Faustina de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de junho de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Constantino Simões Ferreira e Manoel Correa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 19 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal (6); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (9); Declaração de Dívida; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (3); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Guia de Depósito; Sentença; Ofício Requisitório de Pagamento; Conta de Rateio de Custos.

Comarca Visconde do Rio Branco

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