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DIREITO CIVIL (899)
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Inventário nº 72001528

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001526

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ubaldina Augusta Canêdo, inventariada; Fernando Guilhermino Canêdo, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Fernando Guilhermino Canêdo, filho de Ubaldina Augusta Canêdo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de outubro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Valentim de Gouvea e José Antonio Ribeiro Diana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de maio de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 29 dias de maio de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Eugênio de Paula Ferreira, Firmino Antonio de Souza Vianna e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna e Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo José Cavalcante de Albuquerque, Antonio Cavalcanti e José Gammarano, escrivães; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Theophilo Pereira Godinho, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Testamento; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Certidão de Casamento; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Carta Precatória; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Retificação de Informação; Extrato Bancário; Termo de Declaração de Inventariante; Termo de Depósito de Quantia; Recorte de Jornal (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (14); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Inteiro Teor de Batismo (3); Requerimento de Expedição de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Certidão; Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Escritura Pública; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001378

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta, inventariada; José Honorato de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que José Honorato de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e Anthero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de julho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, Celso Porfirio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Candido da Silva e Nicolino Lourenço Rabello, escrivão; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão Negativa de Cobrança; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001642

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José de Souza Lima Junior, inventariado; Maria Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Informação; Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Certidão de Formal de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001604

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arminda Cipriana de Jesus, inventariada; Bernardino Abraão dos Rios, inventariante.

Em petição inicial consta que Bernardino Abraão dos Rios, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de novembro de 1944.
Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 13 dias de agosto de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Esboço de Partilha de Bens; Certidão de Formal de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóveis; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001586

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Electra Fiori, inventariada; Luiz Cavalli, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Cavalli, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de junho de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Nicolau Cândido para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de setembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de setembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial, Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Compromisso de Inventariante.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001687

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arnaldo José Aleixo, inventariado; Maria das Dores, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Joaquim de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de junho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Joaquim de Moura e Américo Curry Carneiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Aloysio Costa, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusta, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Relação de Crédito; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001649

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lopes da Silva, inventariado; Amelia Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Amelia Lopes da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de setembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de maio de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira, Jorge Carone e Luiz Soares da Rocha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Nota Promissória (2); Recibo de Pagamento (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Hipoteca de Bens; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Carta de Comunicação ao Juiz.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001873

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Braz Oliva, inventariado; Vicência Schettini Oliva, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicência Schettini Oliva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de junho de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; João Cândido da Silva, escrevente.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Balanço Patrimonial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001874

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Darott, inventariada; Jorge Jordão Darott, inventariante.

Em petição inicial consta que Jorge Jordão Darott, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de março de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Américo Cafiero para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de maio de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone e Ramiro Polycarpo, procuradores; João Lourenço da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001883

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido José de Figueiredo inventariado; Domingos Candido de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Domingos Candido de Figueiredo, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de julho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Bernardo Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002107

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Francisca de Jesus, inventariada; José Venâncio Cardozo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Venâncio Cardozo, amigo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 01 de fevereiro de 1888.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Luiz de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Modesto Machado de Aquino, procurador; Francisco Gouvêa da Rocha Andrade, Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002050

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio da Silva Botelho Júnior, inventariado; Maria Alves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Alves da Cruz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Oscar de Paula Rodrigues e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 30 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002214

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Mendes Pereira, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de abril de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes e Aloysio Ferreira, procurador; Orlando Alves da Costa e Silvino Reis Filho, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Requerimento de Retificação de Informação; Certidão de Registro de Casamento; Termo de Retificação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002146

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José de Sousa, inventariado(a); Umbelina Geralda de Assumpção, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Geralda de Assumpção, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de agosto de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Maximiniano Alves de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Dívida (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001932

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002210

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Curry Carneiro, inventariado; Maria Rita Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rita Carneiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bastos e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 03 de junho de 1889 foi expedida carta precatória citatória para o juiz da Provedoria, da Comarca de Ubá.

A fim de avaliar bens, no dia 25 de julho de 1889 foi expedida carta precatória para o juiz da Provedoria, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Luis da Rocha Bastos e Sebastião de Freitas Ferreira Junior a realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de agosto de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

No ato da partilha, foram excluídos alguns bens descritos pela inventariante, não houve perfeita igualdade na distribuição dos bens, entre outras inconsistências e que se fez necessário um novo auto de partilha.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 03 dias de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt e José de Paula Pereira, juizes da Provedoria; Augusto Moretzsohn, juiz Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Fortunato José Pereira, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Franciso Carneiro Monteiro de Salles e Luiz Leoncio da Câmara procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Barbosa da Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e João Hippolito escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (3); Requerimento de Determinação de Partilha (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Procuração Judicial (4); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (5); Carta Precatória (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Baixa de Bens; Recibo de Pagamento; Relação de Dívidas Ativas; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Emissão de Documentos; Termo de Recurso de Agravo; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Reforma de Partilha; Termo de Desistência; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Requerimento de Agravo de Instrumento; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (3); Requerimento de Audiência; Guia de Recolhimento de Impostos (5); Sentença; Declaração de Discordância; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001925

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Benjamim Ribeiro Mendes, inventariado; Maria Joanna da Silveira, inventariante.

Em petição Inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Benjamim Ribeiro Mendes requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de setembro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfenas e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de maio de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Atuaram no processo: Gastão da Cunha, juiz de Direito; José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Fortunato José Pereira e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Curador; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001937

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anselmo Pereira de Mello, inventariado; Anselmo Pereira de Melo Júnior, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Anselmo Pereira de Mello requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anselmo Pereira de Mello Júnior, filho de Anselmo Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de setembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz de Sant’Anna Godinho e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 23 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito interino; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Nota de Consumo; Guia de Depósito em Conta; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001955

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Camilla Januário Carneiro, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Camilla Januária Carneiro determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Augusto Moretzsohn intimou Joaquim Teixeira de Carvalho, filho de Camilla Januária Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de junho de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Corrêa e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 06 de julho de 1891 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, da Comarca do Rio Novo.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 10 dias de junho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Campos de Bittencourt, Augusto Moretzsohn e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Carlos de Araújo Moreira, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação (10); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (8); Relação de Dívidas; Nota de Consumo; Termo de Aditamento; Auto de Partilha; Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Informações de Herança; Requerimento de Nomeação de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Carta Precatória; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Declaração de Pagamento de Dívida; Requerimento de Pagamento de Honorários (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

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