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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72001145

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001145
  • Processo/Dossiê
  • 1933-11-10 - 1934-02-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Pinheiro de Macedo, inventariado; Francisca Alves de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Alves de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de julho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de julho de 1938, foi determinada a partilha dos bens
inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 20 dias de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Ferreira e Celso Porfirio Araújo Machado, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Euclides Cardozo da Silva e Arlindo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001149

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001149
  • Processo/Dossiê
  • 1933-12-23 - 1934-02-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Vindilina Maria Barboza, inventariada; Sérgio Pereira Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que Sérgio Pereira Barboza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de novembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Almeida e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação ao Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001150

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001150
  • Processo/Dossiê
  • 1934-01-02 - 1941-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Paiva Gê, inventariado; Maria da Cunha Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Cunha Paiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de dezembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Saturnino Aleixo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Aloysio Ferreira, Jorge Carone, Nelson Siqueira e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda e Nomeação de Tutor; Carta de Intenção de Compra; Requerimento de Retificação de Herdeiros; Termo de Inventariante; Balanço Patrimonial de Estabelecimento Comercial; Requerimento de Juntada de Documentos (1); Requerimento de Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Duplicata Mercantil (5); Relação de Crédito (2); Recibo de Pagamento (81); Declaração de Concordância (2); Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda de Bens (3); Relação de Custas de Inventário (6); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Extrato Bancário (2); Certidão de Tutela; Certidão de Procuração; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Demonstração de Cálculo e Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Declaração de Pretensão de Compra de Terras; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Dispensa de Deposito Ordenado; Certidão de Nascimento (3); Requerimento de Emancipação; Termo de Assentada; Requerimento de Citação; Balanço de Gastos de Tutela (5); Mandado de Citação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001169
  • Processo/Dossiê
  • 1927-02-19 - 1927-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Lopes Ferreira, inventariada; João Vicente Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que João Vicente Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de dezembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Soares de Almeida e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; Salomão Batalha e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001175

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001175
  • Processo/Dossiê
  • 1927-04-19 - 1927-12-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Joaquim Fernandes Braga, inventariado; Elisa Catharina da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Elisa Catharina da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de março de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Cândido Fróes Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 02 dias de dezembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao agrimensor; Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Folha de Pagamento; Auto de Transcrição de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001181
  • Processo/Dossiê
  • 1881-10-31 - 1908-10-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Germana Maria de Andrade, inventariada; Januário Gonçalves de Andrade, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Januário Gonçalves de Andrade, viúvo de Germana Maria de Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de outubro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e José Ignácio da Silva Araújo Júnior para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de agosto de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio da Silva Ferreira e Augusto da Silva Jordão, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada; Auto de Alimpação de Partilha; Certidão de Formal de Partilha (5); Relação de Devedores do Espólio; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices (2); Certidão de Registro de Batismo (2); Requerimento de Retificação de Apólice; Certidão de Registro de Casamento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Expedição de Certidão; Requerimento de Transferência de Apólices; Procuração Judicial; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001183

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001183
  • Processo/Dossiê
  • 1913-04-28 - 1917-09-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Florentina de Jesus, inventariada; João Baptista Lourenço, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Lourenço, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de maio de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Justiniano Machado e Francisco Dias De Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a descrição e avaliação, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Citação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (2); Termo de Praça; Recibo de Pagamento (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001186

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001186
  • Processo/Dossiê
  • 1913-12-07 - 1915-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Candido Gonçalves Ferreira, inventariado; Thereza Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Thereza Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de maio de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Alberto da Silva Lisboa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Thiers Lisboa, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Declaração de Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001187

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001187
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-22 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de São José do Barroso e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Carlota Maria de Jesus, inventariada; Francisco Lopes Martins, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Carlota Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de fevereiro de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira de Oliveira e José da Cunha Ozorio para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço Azevedo.

Aos 27 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração dos Louvados; Auto de Alimpação de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Relação de Escravos (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190
  • Processo/Dossiê
  • 1882-01-31 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001192

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001192
  • Processo/Dossiê
  • 1881-06-25 - 1885-03-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim Lucas dos Santos, inventariado; Felisbina Moreira da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial, o juiz diz que tendo falecido Joaquim Lucas dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Felisbina Máxima da Encarnação, viúva de Joaquim Lucas dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1878.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Camillo Pillas Boase e João Soares Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 30 dias de novembro de 1881 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerido os rendimentos e despesas dos órfãos. Foram nomeados os árbitros Silvestre Teixeira de Siqueira e Joaquim Camilo Villas- Boas para estabelecer os rendimentos e despesas.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (2); Procuração Judicial; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Dilação de Prazo (2); Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Arbitramento; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Pregão; Declaração de Prestação de Contas; Recibo de Pagamento; Demonstração de Contas e Despesas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001193

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001193
  • Processo/Dossiê
  • 1879-04-14 - 1891-11-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcel, inventariado; Theresa Maria da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Antônio Ribeiro Marcel manda intimar Theresa Maria da Silva a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Theresa Maria da Silva, viúva de Antônio Ribeiro Marcel, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim Lopes de Faria Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 17 dias de dezembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Manoel Jozé Teixeira e Silva, Juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, Luis Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, João de Deus de Souza Lima e João Lourenço da Silva, Barbara da Silva, Sebastião da SIlva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (8); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Termo de Liberdade; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Relação de Escravos Pertencentes ; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Nomeação de Tutor (2); Procuração Judicial (4); Termo de Assentada; Sentença (5); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Fiança; Termo de Juramento a Tutora; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Relação de Custas de Inventário (4); Edital de Praça; Requerimento de Emancipação de Menor e Atualização de Praça; Certidão de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Pública Forma; Termo de Quitação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Emancipação (2); Recibo de Pagamento (13); Requerimento de Juntada de Documentos;Demonstrativo de Conta Bancária; Termo de Quitação; Certidão de Formal de Partilha (5); Requerimento de Formal de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador Ad-hoc; Termo de Juramento de Curador Ad-hoc; Auto de Perguntas ao Menor; Requerimento de Dispensa de Cargo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001195

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001195
  • Processo/Dossiê
  • 1859-11-20 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Clara Maria da Silva, inventariada; Manoel Antônio Lopes de Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Camilo Soares de Moura intimou Manoel Antônio Lopes de Oliveira, genro de Clara Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 14 de dezembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e João Alves Ladeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 03 dias de fevereiro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Camilo Soares de Moura, Pergentino da Costa Lobo e Francisco Lopes de Faria, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antônio Arnaldo de Oliveira e José Almeida de Souza, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães; João Alves Pereira, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Termo de Assentada; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Escravos Pertencentes; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Requerimento de Exclusão de Escravo do Espólio; Termo de Pagamento de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos (9); Procuração Judicial (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Escritura de Venda de Herança (4); Carta Precatória; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Escritura de Compra e Venda (2); Recibo de Pagamento (18); Declaração de Doação de Escravos; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Declaração; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001249

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001249
  • Processo/Dossiê
  • 1950-09-06 - 1951-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angela Santini, inventariada; Filomena Santini, inventariante.

Em petição inicial consta que Filomena Santini, irmã da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 24 de junho de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1951, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 26 dias de maio de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Maria Odeose Reis, escrivã; Everardo Vieira e Jorge Carone Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Retificação do Título de Herdeiros; Termo de Renúncia de Herança; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001269

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001269
  • Processo/Dossiê
  • 1926-01-30 - 1926-05-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Venâncio Marques, inventariado; Alexandrino Marques da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Alexandrino Marques da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 19 de janeiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José de Almeida da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Ivayr Nogueira Itagyba, procurador; José Lourenço da Silva, João Cândido da Silva, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001270

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001270
  • Processo/Dossiê
  • 1926-02-05 - 1937-02-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicente Martins da Costa, inventariado; Maria Izabel da Conceição, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izabel da Conceição, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em janeiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a avalição de terras. Foram nomeados os louvados João Lourenço da Silva e Guarino Forinei e os peritos Antônio Gomes Pereira e Gasparino Theophilo de Souza para estabelecer a avaliação dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Mandado de Avaliação de Terras (2); Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Perito (2); Laudo de Avaliação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001283

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001283
  • Processo/Dossiê
  • 1884-08-04 - 1891-04-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Luiz Ribeiro dos Santos, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Luiz Ribeiro dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Luiz Ribeiro dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de março de 1885, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 26 dias de agosto de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicipino Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento dos Avaliadores; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento para Proceder a Partilha de Bens; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001296

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001296
  • Processo/Dossiê
  • 1921-07-04 - 1921-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Euzébia Maria da Silva, inventariada; Joaquim Toledo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Toledo da Silva, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 29 de abril de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após carta precatória foram nomeados e aprovados os louvados João Carlos da Conceição e Joaquim Lopes da Silva , para ser feita uma nova avaliação de bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Corrêa de Amorim, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição de Partilha; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001297

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001297
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-04 - 1922-03-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ignacia de Jesus, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira de Carvalho, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de junho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001303

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001303
  • Processo/Dossiê
  • 1921-10-12 - 1921-12-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Etelvina Fernandes de Gouvêa, inventariada; Djalma Furtado Campos, inventariante.

Em petição inicial consta que Djalma Furtado Campos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que sua mãe faleceu no dia 07 de agosto de 1921.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Juventino da Trindade Silva, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Juntada de Documentos; Carta de Compra de Apólices (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Averbação de Seguros; Recibo de Pagamento; Carta de Informações sobre Apólices.

Comarca Visconde do Rio Branco

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